O Banco Central definiu novas regras para o envio de informações relativas às operações de câmbio realizadas no mercado de ativos virtuais. A medida amplia o monitoramento sobre transações com criptoativos e reforça a integração desse mercado às normas tradicionais do sistema financeiro nacional.
Banco Central define novas regras de câmbio para criptoativos e operações; veja o que muda!
Banco Central estabelece novas regras de câmbio para operações com criptoativos a partir de 2026. Veja quais dados devem ser informados!
A partir de maio de 2026, instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio deverão transmitir dados detalhados ao Banco Central sobre operações envolvendo criptoativos. O detalhamento das informações exigidas complementa a Resolução nº 521, publicada no início de novembro, que entra em vigor em fevereiro de 2026.
A iniciativa faz parte do processo de amadurecimento regulatório do setor de ativos virtuais no Brasil, que busca maior transparência, rastreabilidade e alinhamento com padrões internacionais de supervisão financeira.
Quais instituições devem enviar informações ao Banco Central
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Instituições obrigadas ao reporte
Serão responsáveis pela remessa das informações todas as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, incluindo:
Bancos e instituições financeiras tradicionais
Bancos comerciais, bancos múltiplos e a Caixa Econômica Federal passam a integrar formalmente o fluxo de reporte de dados relacionados a operações com ativos virtuais.
Corretoras e distribuidoras
Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio também estarão sujeitas às novas obrigações.
Prestadoras de serviços de ativos virtuais
As chamadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, conhecidas como SPSVAS, criadas pela própria resolução, assumem papel central no novo modelo regulatório.
Essas entidades passam a ser reconhecidas como participantes formais do mercado de câmbio quando realizarem operações enquadradas nas normas definidas pelo Banco Central.
Quais operações com criptoativos devem ser reportadas
Operações internacionais com ativos virtuais
O Banco Central estabeleceu que deverão ser informadas todas as operações que envolvam pagamentos ou transferências internacionais realizadas por meio de ativos virtuais. Isso inclui transações em que criptoativos sejam utilizados como meio de envio de recursos ao exterior ou de recebimento de valores provenientes de outros países.
Cartões e meios eletrônicos de uso internacional
Também entram no escopo da norma os carregamentos e descarregamentos de ativos virtuais em cartões ou outros meios de pagamento eletrônico de uso internacional, ampliando o alcance da supervisão sobre instrumentos híbridos que conectam o mundo cripto ao sistema financeiro tradicional.
Transferências para carteiras autocustodiadas
Operações sem transferência internacional
Mesmo quando não houver pagamento ou transferência internacional, as transferências de ativos virtuais de ou para carteiras autocustodiadas deverão ser reportadas, desde que se enquadrem nas condições estabelecidas pela regulamentação.
Essa exigência reforça o acompanhamento sobre movimentações fora de plataformas centralizadas, tradicionalmente mais difíceis de rastrear.
Consolidação mensal de operações em moeda fiduciária
Além das transações individuais, as instituições deverão informar o total mensal de compras, vendas e trocas de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, como o real ou o dólar. Esse consolidado permitirá ao Banco Central acompanhar o volume financeiro agregado do mercado.
Quais dados deverão ser informados nas operações
Informações básicas da transação
Cada operação deverá conter dados essenciais, como:
Data da operação
Registro da data exata em que a transação foi realizada, garantindo rastreabilidade temporal.
Identificação do cliente
Informações que permitam identificar o cliente envolvido na operação, respeitando os critérios regulatórios de identificação.
Detalhamento do ativo virtual
Denominação e quantidade
Será necessário informar a denominação do ativo virtual negociado e a quantidade transferida em cada operação.
Tabela oficial de códigos de criptoativos
Para padronizar o envio das informações, o Banco Central elaborou uma tabela com códigos específicos para ativos virtuais amplamente utilizados no mercado, como Bitcoin, Ethereum e Solana.
Ativos fora da lista oficial
Descrição textual obrigatória
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Caso o ativo virtual utilizado não conste na tabela oficial, a instituição deverá enviar um texto descritivo contendo a sigla e a denominação do ativo. Essa exigência evita lacunas de informação e amplia o alcance da supervisão sobre novos tokens ou projetos emergentes.
Integração com a Resolução nº 521
Regulamentação do mercado de ativos virtuais
A Resolução nº 521 estabeleceu as bases para a negociação de ativos virtuais no Brasil, definindo quais atividades se inserem no mercado de câmbio e em quais situações passam a incidir as normas de capitais internacionais.
Criação das SPSVAS
A norma também criou oficialmente as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, reconhecendo essas empresas como participantes regulados do sistema financeiro quando atuarem em operações enquadradas no mercado de câmbio.
Complemento operacional
O novo detalhamento divulgado pelo Banco Central funciona como um complemento operacional da resolução, esclarecendo como as informações devem ser reportadas e quais dados serão exigidos na prática.
FAQ
Quando as novas regras do Banco Central passam a valer?
A Resolução nº 521 entra em vigor em fevereiro de 2026, e o envio das informações passa a ser obrigatório a partir de maio de 2026.
Quais instituições precisam reportar operações com criptoativos?
Bancos, Caixa Econômica Federal, corretoras, distribuidoras, corretoras de câmbio e as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais.
O que acontece se o ativo virtual não estiver na lista do Banco Central?
A instituição deverá enviar um texto descritivo com a sigla e a denominação do ativo utilizado.
Considerações finais
As novas regras definidas pelo Banco Central representam um avanço significativo na regulação do mercado de criptoativos no Brasil. Ao exigir o envio detalhado de informações sobre operações de câmbio envolvendo ativos virtuais, a autarquia fortalece a supervisão, amplia a transparência e integra esse mercado ao arcabouço regulatório tradicional.
A medida sinaliza que os criptoativos deixam de ocupar uma zona cinzenta e passam a ser tratados como parte relevante do sistema financeiro, com obrigações compatíveis ao seu impacto econômico. Para o setor, o desafio será conciliar inovação com conformidade regulatória em um ambiente cada vez mais estruturado.
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