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Quem recebe precatórios deve ficar atento à nova regra de pagamento

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
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O mercado de precatórios pode passar por uma mudança importante no Brasil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central avançaram na criação de um sistema nacional para aumentar o controle sobre a negociação desses créditos, com foco em rastreabilidade, segurança jurídica e transparência.

A proposta foi formalizada em nota técnica recebida pelas instituições em 6 de outubro de 2026 e está prevista para análise do Plenário do CNJ entre 8 e 16 de outubro. Portanto, as medidas ainda não devem ser tratadas como regras definitivamente aprovadas.

A iniciativa é especialmente relevante para quem possui um precatório e considera vender o direito de receber o dinheiro antes do pagamento pelo poder público.

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O que pode mudar na negociação de precatórios

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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Precatório é uma ordem judicial de pagamento emitida contra um ente público depois que uma condenação se torna definitiva. O credor pode, em determinadas circunstâncias, ceder esse crédito a outra pessoa ou empresa.

Hoje, essa possibilidade já é prevista nas normas do CNJ. A Resolução CNJ nº 303 estabelece que o beneficiário pode ceder total ou parcialmente o crédito a terceiros, independentemente da concordância do ente devedor, cabendo ao tribunal registrar a operação.

O que está sendo construído agora é uma estrutura nacional para tornar esse processo mais controlado.

A proposta prevê a criação de uma sistemática de registro eletrônico capaz de acompanhar a titularidade do crédito desde a negociação até o pagamento. A intenção é permitir que tribunais, instituições autorizadas e demais participantes tenham acesso a informações padronizadas sobre quem efetivamente possui o direito ao precatório.

Escritura pública e rastreabilidade

Entre os mecanismos discutidos está o aumento das exigências formais para determinadas transferências de titularidade.

A escritura pública aparece nesse contexto como instrumento destinado a conferir maior segurança à cessão e reduzir o risco de documentos fraudulentos ou operações que não sejam devidamente comunicadas ao Judiciário.

O tema não é completamente novo. O próprio CNJ já possui decisões e normas que tratam da exigência de instrumento público em determinadas situações. Um parecer de 2026, por exemplo, discutiu justamente os efeitos de cessões realizadas por instrumento particular antes da adoção de regras mais rígidas.

A novidade da proposta conjunta é tentar estruturar uma solução nacional, integrada a mecanismos eletrônicos de registro.

Como funcionaria o pagamento do precatório

Outro objetivo é garantir que o pagamento seja direcionado ao titular que estiver devidamente identificado nos registros judiciais.

Na prática, isso pode dificultar operações em que diferentes intermediários aparecem no caminho entre o proprietário original do crédito e o recebimento dos recursos.

A lógica é relativamente simples: quanto mais clara for a cadeia de titularidade, menor tende a ser o espaço para disputas, duplicidade de cessões e tentativas de movimentar um mesmo crédito mais de uma vez.

O projeto também prevê mecanismos para que instituições financeiras e entidades registradoras mantenham registros eletrônicos das operações.

CNJ e Banco Central querem criar uma infraestrutura nacional

O trabalho não envolve apenas o Judiciário. Em agosto, CNJ e Banco Central já haviam criado um grupo executivo para desenvolver a estrutura normativa, tecnológica e operacional do sistema nacional de registro, rastreabilidade e controle das cessões.

Em outubro, o CNJ também firmou acordo de cooperação com B3, CERC e Núclea para o desenvolvimento colaborativo do SisPreq e sua integração com instituições operadoras de sistemas do mercado financeiro.

Isso indica uma tentativa de aproximar a infraestrutura judicial dos mecanismos eletrônicos já utilizados pelo sistema financeiro para registrar operações.

O que motivou o endurecimento do controle?

A preocupação com fraudes e operações pouco transparentes é um dos motivos para o aperfeiçoamento das regras.

Precatórios podem envolver valores elevados e, por isso, atraem empresas especializadas na aquisição desses créditos. O problema aparece quando o titular não consegue verificar adequadamente quem está negociando o direito, quais documentos precisam ser apresentados ou em que momento a cessão foi efetivamente registrada.

O próprio CNJ já destacou a necessidade de reforçar a segurança jurídica e o controle das operações. A nova proposta também pretende estabelecer limites para a negociação de determinados direitos que ainda não estejam suficientemente constituídos.

Créditos ainda em disputa podem ter restrições

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Imagem: Reprodução

Um dos pontos mais relevantes da proposta é impedir que posições processuais, expectativas de recebimento ou resultados econômicos de processos ainda em formação sejam tratados perante os tribunais como se fossem precatórios disponíveis para pagamento.

Pela proposta, a cessão com efeitos no regime judicial dependeria da existência do requisitório e do cumprimento das exigências de rastreabilidade e controle.

A medida é importante porque existe diferença entre ter uma expectativa de ganhar uma ação e possuir um precatório efetivamente expedido.

Para o consumidor, essa distinção é fundamental. Uma oferta para comprar um suposto “precatório” antes de o crédito estar devidamente constituído exige atenção redobrada.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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