O Pix passará por uma nova rodada de mudanças para reforçar a segurança das transações e ampliar as possibilidades de pagamento. As alterações foram estabelecidas pelo Banco Central por meio da Resolução BCB nº 587, publicada em setembro de 2026, e serão implementadas em diferentes etapas.
Entre as novidades estão o aperfeiçoamento da identificação de pessoas e empresas relacionadas a suspeitas de fraude, a criação da cobrança híbrida, que combina boleto e Pix, e a possibilidade de utilizar o Pix Automático a partir de contas-salário.
As medidas interessam tanto a consumidores quanto a empresas, principalmente porque algumas mudanças alteram procedimentos que podem ocorrer quando uma transação é considerada suspeita.
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CPF e CNPJ poderão receber marcação de suspeita de fraude

Uma das principais novidades está relacionada ao combate aos golpes financeiros. As instituições participantes do Pix poderão registrar no sistema uma marcação de fundada suspeita de fraude associada ao CPF ou CNPJ envolvido em determinada operação.
A informação também poderá estar relacionada à chave Pix utilizada na transação. Segundo o Banco Central, o objetivo é permitir que as instituições financeiras compartilhem informações que ajudem a impedir novas operações potencialmente fraudulentas.
Essa marcação, porém, não equivale a uma condenação ou comprovação de que o titular praticou um crime. Trata-se de um mecanismo de prevenção utilizado pelas instituições dentro do sistema do Pix.
O registro poderá permanecer por até cinco anos. Durante esse período, a informação poderá ser considerada pelas instituições em determinadas operações envolvendo o usuário identificado.
Cliente poderá contestar a marcação
A regulamentação também estabelece um procedimento para revisão. A instituição deverá comunicar o cliente sobre o registro e informar a possibilidade de contestá-lo.
Caso o titular solicite a revisão, a instituição terá prazo de até sete dias para avaliar os elementos disponíveis. Se concluir que não existem fundamentos suficientes para manter a suspeita, deverá retirar a marcação.
A regra busca criar um mecanismo de prevenção sem eliminar a possibilidade de correção quando uma identificação ocorrer de maneira indevida.
Além disso, determinadas transações Pix envolvendo usuários com marcação de fraude poderão ser rejeitadas. A regulamentação também estabelece restrições para procedimentos relacionados a chaves Pix vinculadas a usuários nessa situação.
Cobrança poderá juntar boleto e Pix
Outra mudança importante será a chamada cobrança híbrida. O modelo permitirá que uma mesma cobrança apresente o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança.
Na prática, o consumidor poderá escolher entre pagar pelo método tradicional do boleto ou utilizar o Pix. A modalidade será aplicada a cobranças com vencimento e sua oferta será facultativa para as instituições que prestam o serviço ao recebedor.
A norma também determina que a instituição responsável pelo serviço de pagamento do recebedor seja a mesma que emite o boleto. O objetivo é melhorar a integração entre os dois meios de pagamento e evitar inconsistências.
A cobrança híbrida está prevista para entrar em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
O que acontece se o boleto e o Pix forem pagos?
Um dos pontos mais relevantes para o consumidor é a proteção contra pagamentos em duplicidade.
Se uma pessoa pagar o boleto e, por algum problema operacional, o Pix correspondente à mesma cobrança também for liquidado, a instituição deverá devolver integralmente o valor do Pix ao pagador.
Nesse caso específico, a devolução deverá ocorrer com recursos próprios da instituição responsável e em até 24 horas após a liquidação do Pix, conforme determina a Resolução BCB nº 587.
A regra reduz o risco de o consumidor precisar resolver manualmente uma duplicidade causada pela coexistência dos dois meios de pagamento.
Pix Automático poderá funcionar em conta-salário
Outra mudança prevista pelo Banco Central envolve trabalhadores que recebem remuneração por meio de conta-salário.
A partir de 1º de julho de 2027, será possível iniciar pagamentos pelo Pix Automático a partir desse tipo de conta. A autorização, entretanto, terá finalidade específica: permitir pagamentos recorrentes por meio do Pix Automático.
O Pix Automático permite que o cliente autorize previamente cobranças recorrentes, como mensalidades e outros pagamentos periódicos. Depois da autorização, os débitos podem ocorrer de acordo com as condições estabelecidas para aquela cobrança.
Conta-salário continuará tendo limitações
A novidade não transforma a conta-salário em uma conta corrente comum.
De acordo com o Banco Central, a partir da nova regra, a conta-salário poderá iniciar exclusivamente transações relacionadas ao Pix Automático. O recebimento de outras transações Pix continuará proibido, com exceções como recursos enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e devoluções de Pix.
Para o trabalhador, isso significa uma possibilidade adicional de utilizar o dinheiro recebido pelo salário para pagamentos recorrentes sem necessariamente precisar transferir os recursos para outro tipo de conta.
Bancos terão novas responsabilidades de segurança
A resolução também amplia obrigações das instituições participantes do Pix. Entre elas estão procedimentos relacionados à comunicação de determinados incidentes envolvendo dados pessoais ligados aos componentes ou à infraestrutura do sistema.
Outra frente envolve o monitoramento de usuários recebedores no Pix Automático que apresentem comportamentos considerados irregulares pela regulamentação.
O Banco Central também reforçou a necessidade de divulgação do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta destinada a tratar determinadas situações de fraude e permitir a tentativa de recuperação dos recursos.
O MED não representa garantia de devolução em qualquer golpe ou problema comercial. A utilização depende das hipóteses previstas nas regras do Pix e da análise realizada pelas instituições envolvidas.
Quando as novas regras do Pix começam a valer?

As alterações não entram em vigor todas ao mesmo tempo. Algumas mudanças relacionadas à segurança e ao funcionamento do sistema têm aplicação conforme os prazos estabelecidos na própria resolução, enquanto as duas novidades mais perceptíveis para consumidores possuem datas específicas.
A cobrança híbrida começa em 1º de fevereiro de 2027, enquanto o Pix Automático em conta-salário poderá ser utilizado a partir de 1º de julho de 2027.
Por isso, quem utiliza Pix não precisa mudar imediatamente sua rotina por causa da resolução. As principais alterações futuras serão implementadas pelos bancos e demais instituições participantes, de acordo com os cronogramas definidos pelo Banco Central.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
