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Governo propõe novas regras para reduzir ligações insistentes e golpes por telefone

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 4 min de leitura
golpe do telefone

O combate aos golpes telefônicos e às ligações abusivas terá novas medidas no Brasil. Uma medida provisória publicada em 13 de outubro de 2026 estabelece mudanças para as operadoras de telecomunicações, incluindo a autenticação de chamadas, a identificação de empresas que entram em contato com consumidores e o bloqueio de ligações que não cumprirem os requisitos de segurança.

A iniciativa busca dificultar a ação de criminosos que utilizam números falsificados para se passar por bancos, empresas conhecidas e instituições públicas. A proposta também pretende reduzir o volume de chamadas indesejadas, um problema frequente para usuários de telefones celulares e fixos.

As novas exigências serão regulamentadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que terá 60 dias para definir os procedimentos de implementação. A medida prevê ainda a criação de uma base nacional de dados para aprimorar o controle sobre os números telefônicos utilizados no país.

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Uma das principais mudanças será a obrigatoriedade de autenticação das chamadas realizadas pelas redes das operadoras. O procedimento deverá permitir verificar informações relacionadas à origem da ligação e identificar chamadas que não atendam aos critérios estabelecidos.

Com isso, ligações que não passarem pela verificação poderão ser bloqueadas antes de chegar ao telefone do consumidor, conforme as regras que serão definidas pela Anatel.

A medida busca dificultar práticas fraudulentas nas quais criminosos manipulam a identificação do número exibido na tela do aparelho. Esse recurso pode ser utilizado para simular contatos de bancos, centrais de atendimento e outras organizações legítimas.

Chamadas poderão mostrar nome e logotipo da empresa

Outra novidade é a possibilidade de exibir o nome empresarial e, quando disponível, o logotipo da organização responsável pela ligação.

A identificação poderá ajudar o consumidor a reconhecer quem está tentando entrar em contato, principalmente quando a chamada estiver relacionada a serviços contratados, cobranças ou atendimento comercial.

Por exemplo, uma pessoa que recebe uma ligação de uma empresa com a qual mantém relacionamento poderá ter mais informações para avaliar a origem do contato. Isso não significa, porém, que toda ligação identificada será automaticamente segura.

Mesmo com os novos mecanismos, o usuário deverá desconfiar de pedidos de senhas, códigos de autenticação, transferências via Pix e outros dados sensíveis. Criminosos podem tentar explorar a confiança gerada por informações aparentemente legítimas.

Anatel terá base nacional de números telefônicos

A medida provisória também prevê a criação de uma base nacional de dados sobre recursos de numeração, sob supervisão da Anatel. O sistema reunirá informações sobre os titulares de números telefônicos e empresas, de acordo com os critérios estabelecidos para sua operação.

A iniciativa pretende melhorar a rastreabilidade das chamadas e facilitar a identificação de usos irregulares dos recursos de telefonia.

Esse controle pode ser relevante para combater operações que utilizam grandes quantidades de números para realizar ligações em massa, aplicar golpes ou contornar mecanismos de bloqueio.

A implementação dependerá da regulamentação da agência, que deverá detalhar os procedimentos técnicos e as obrigações dos participantes do setor.

Ligações em excesso poderão provocar bloqueio temporário

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Imagem: Freepik

As novas regras também estabelecem medidas contra o uso abusivo da telefonia. Usuários ou responsáveis por linhas que realizarem um volume elevado de chamadas com características consideradas suspeitas poderão ter a capacidade de originar ligações bloqueada por 15 dias.

A intenção é dificultar operações que utilizam chamadas em massa para incomodar consumidores ou disseminar fraudes.

Entretanto, o volume de ligações, isoladamente, não deve ser confundido com comprovação de irregularidade em qualquer situação. Empresas legítimas, como serviços de atendimento e cobrança, também podem realizar muitas chamadas. A aplicação das medidas dependerá dos critérios regulatórios definidos pela Anatel.

O descumprimento das determinações poderá resultar em sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

Imagem: Reprodução

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