Quem pretende se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa revisar o planejamento em 2026. Algumas regras de transição ficaram mais exigentes a partir de 1º de janeiro, aumentando automaticamente a idade ou a pontuação necessária para determinados segurados.
A mudança não foi resultado de uma nova Reforma da Previdência. Os reajustes já estavam previstos nas regras criadas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e seguem um cronograma de elevação gradual dos requisitos.
Na prática, uma pessoa que estava perto de se aposentar em 2025 pode descobrir que precisa trabalhar por mais alguns meses ou até completar um período adicional de contribuição para alcançar os requisitos de 2026.
As alterações atingem principalmente a regra de pontos e a regra da idade mínima progressiva. As regras permanentes da aposentadoria por idade, por outro lado, continuam com os mesmos parâmetros gerais.
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Regra de pontos exige 93 pontos para mulheres e 103 para homens
Em 2026, a aposentadoria pela regra de transição dos pontos passou a exigir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
O cálculo considera a soma entre a idade do trabalhador e o tempo de contribuição. Além da pontuação mínima, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Por exemplo, uma mulher com 60 anos de idade e 33 anos de contribuição alcança 93 pontos. Já um homem de 64 anos com 39 anos de contribuição soma 103 pontos.
A regra continuará aumentando gradualmente até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 para homens, conforme o calendário previsto pela Reforma da Previdência.
Isso significa que alcançar o tempo mínimo de contribuição não garante, sozinho, o direito à aposentadoria nessa modalidade. A soma da idade também precisa atingir a pontuação exigida no ano do pedido.
Idade mínima progressiva também subiu em 2026
Outra mudança automática ocorreu na regra da idade mínima progressiva. Em 2026, a idade mínima passou a ser de 59 anos e 6 meses para mulheres e de 64 anos e 6 meses para homens.
Também é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
A exigência de idade sobe seis meses a cada ano até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Depois de atingir esses limites, a regra deixa de ter novos aumentos.
Uma segurada que completaria os demais requisitos aos 59 anos, por exemplo, pode precisar permanecer por mais seis meses na atividade para cumprir a idade mínima exigida em 2026.
Quem cumpriu os requisitos em 2025 mantém o direito adquirido
Existe uma proteção importante para quem já havia cumprido todos os requisitos de determinada regra até 31 de dezembro de 2025.
Nessa situação, o trabalhador possui direito adquirido e pode solicitar a aposentadoria posteriormente usando as exigências que estavam em vigor quando completou os requisitos. O fato de fazer o pedido em 2026 não elimina esse direito.
Por outro lado, quem não havia atingido todos os critérios até o último dia de 2025 passa a seguir as regras válidas no momento em que completa os requisitos.
Imagine uma pessoa que precisava atingir 92 pontos em 2025, mas terminou o ano com 91. Como não completou todos os requisitos naquele período, terá de alcançar os 93 pontos exigidos em 2026, além de atender às demais condições da regra.
Por isso, poucos meses podem fazer diferença no planejamento previdenciário.
Regras definitivas da aposentadoria não mudaram
As alterações de 2026 não modificaram a regra permanente da aposentadoria programada.
Para as mulheres, a idade mínima continua em 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição. Para os homens, a regra geral exige 65 anos de idade e, para quem começou a contribuir a partir de novembro de 2019, 20 anos de contribuição.
Existem regras específicas para determinados grupos e situações, incluindo segurados que já contribuíam antes da Reforma da Previdência, trabalhadores rurais, professores e pessoas com direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
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Por esse motivo, comparar todas as possibilidades antes de solicitar o benefício é essencial.
Antes de pedir a aposentadoria, confira o CNIS
Um dos cuidados mais importantes é verificar se o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) está correto.
O CNIS reúne dados sobre vínculos empregatícios, remunerações e contribuições previdenciárias. Se algum período de trabalho ou contribuição não estiver registrado corretamente, o cálculo do tempo de contribuição pode ficar menor do que o segurado imagina.
Um trabalhador pode, por exemplo, acreditar que possui 35 anos de contribuição, mas descobrir durante a análise do INSS que alguns vínculos apresentam pendências ou não foram considerados automaticamente.
Por isso, antes de protocolar o pedido, é recomendável consultar o Extrato de Contribuição (CNIS) pelo Meu INSS e conferir se todos os períodos aparecem no cadastro.
Caso sejam encontradas divergências, pode ser necessário apresentar documentos para comprovar determinados vínculos ou contribuições.
Simulador do Meu INSS ajuda, mas não garante concessão

O portal e aplicativo Meu INSS disponibilizam a ferramenta Simular Aposentadoria, que permite verificar o tempo de contribuição registrado e conhecer as possíveis regras aplicáveis ao segurado.
Para utilizar o serviço, o cidadão deve acessar o Meu INSS com sua conta Gov.br, procurar pela opção de simulação e conferir os dados utilizados no cálculo.
O resultado é útil para o planejamento, mas deve ser analisado com atenção. A simulação considera as informações disponíveis nas bases do governo e não substitui a análise oficial feita durante o processo de concessão.
Também vale comparar as regras disponíveis. A modalidade que permite uma aposentadoria mais rápida nem sempre é a que resulta no maior valor mensal.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



