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Receita dá prazo de 90 para corrigir informações incorretas de bens e investimentos no exterior

O governo brasileiro lançou o Programa RERCT-Geral, permitindo a regularização de ativos no exterior com benefícios fiscais na Receita Federal. Entenda como funciona e quais os prazos.

MarinaPor Marina4 min de leitura
A imagem mostra o leão da Receita Federal, considerado o símbolo do Imposto de Renda, ao lado do logo da Receita Federal.

Recentemente, o governo brasileiro anunciou o Programa Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral), uma iniciativa que oferece um prazo de 90 dias para que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos e bens no exterior. Essa medida foi aprovada em 16 de setembro de 2023, em um contexto de nova legislação sobre a desoneração da folha de pagamentos.

Com essa nova regra, o governo visa facilitar a regularização de bens que não foram declarados ou cujos dados estão incorretos na Receita Federal. Os contribuintes que se enquadrarem nos critérios terão até 15 de dezembro de 2024 para ajustar sua situação, evitando penalidades severas.

Contexto da regularização de ativos

Receita Federal sonegadores
Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Historicamente, programas de regularização semelhantes foram lançados em 2016 e 2017, focando principalmente na repatriação de ativos. Contudo, o RERCT-Geral amplia o escopo, permitindo também a regularização de ativos mantidos no Brasil. Eduardo Krutman, sócio do escritório RMMG Advogados, ressalta a importância de um dossiê que comprove a origem lícita dos bens, pois isso pode ser exigido em futuras fiscalizações pela Receita Federal.

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Quais ativos precisam ser regularizados?

De acordo com Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, todos os bens e direitos considerados pela lei devem ser regularizados, incluindo:

  • Depósitos e Investimentos: Contas bancárias, certificados de depósito, cotas de fundos de investimento, apólices de seguro e depósitos em cartões de crédito.
  • Participações Societárias: Ações em empresas brasileiras ou estrangeiras, integralizações de capital e direitos de participação no capital de sociedades.
  • Ativos Intangíveis: Marcas, copyrights, software, know-how, patentes e outros direitos sujeitos a royalties.
  • Imóveis e Veículos: Bens imóveis em geral, direitos sobre bens imóveis, além de veículos, aeronaves e embarcações.

Como consultar a situação dos ativos?

Para aqueles que não têm certeza sobre a regularidade de seus ativos, a primeira etapa é revisar as declarações de Imposto de Renda. Para pessoas jurídicas, é fundamental consultar balanços e a Escrituração Contábil Digital. Igor Henrique Salles Magalhães, sócio do escritório Amadiz Advogados, recomenda verificar os documentos fiscais para confirmar se os ativos estão corretamente declarados.

Adesão ao programa

A adesão ao RERCT-Geral é voluntária, mas para ser efetivada, o contribuinte deve apresentar comprovantes de pagamento do imposto e da multa correspondente. O procedimento deve ser feito por meio da Declaração Única de Regularização, acessível no e-CAC, o Centro de Atendimento Eletrônico da Receita Federal.

Vantagens de aderir ao RERCT-Geral

Um dos principais atrativos do programa é a possibilidade de regularizar ativos no exterior com uma alíquota de 15% sobre o valor atualizado do patrimônio até 31 de dezembro de 2023. Embora exista uma multa de 100% sobre o imposto apurado, o total a ser pago não ultrapassa 30% do valor declarado.

Magalhães destaca que, embora o custo para regularização possa parecer alto, ele é significativamente inferior ao que seria cobrado em casos de fiscalização rigorosa, onde a alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% e multas podem chegar a 150%.

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Consequências de perder o prazo

É fundamental estar atento ao prazo para adesão, que termina em 15 de dezembro de 2024. Aqueles que não regularizarem sua situação ficarão expostos a penalidades severas, incluindo multas que podem atingir até 225% do valor do tributo devido, além de juros moratórios.

A omissão de ativos no exterior também pode configurar crime contra a ordem tributária, resultando em processos de sonegação fiscal. Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados, alerta que a regularização é uma forma eficaz de evitar problemas legais no futuro.

O que muda com a nova lei de desoneração?

A imagem mostra uma pessoa segurando um celular com aplicativo ou site da Receita Federal aberto. Imposto de Renda
Imagem: rafapress / shutterstock.com

A nova lei de desoneração da folha de pagamento, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece um novo cenário para as empresas, com manutenção da desobrigação em 2024 e uma reoneração gradual a partir de 2025. Esta lei, juntamente com o RERCT-Geral, representa uma tentativa do governo de equilibrar as contas públicas, permitindo que os proprietários de imóveis também atualizem o valor patrimonial com uma alíquota reduzida de 4% para pessoas físicas.

Conclusão

O Programa Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral) oferece uma oportunidade inestimável para quem possui ativos não declarados no exterior ou com informações incorretas na Receita Federal. Com um prazo até 15 de dezembro de 2024 para adesão, é essencial que os contribuintes avaliem sua situação e tomem as medidas necessárias para regularização.

A adesão ao programa não apenas garante conformidade fiscal, mas também evita complicações legais que podem surgir no futuro. Consultar profissionais especializados em direito tributário pode ser uma estratégia eficaz para assegurar que todas as etapas do processo sejam seguidas corretamente.

Marina

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Marina

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