Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Como fazer contribuições em atraso para contar na aposentadoria do INSS?

Saiba como fazer contribuições retroativas ao INSS para contar na sua aposentadoria. Veja quem pode solicitar e quais documentos apresentar.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto4 min de leitura
Como fazer contribuições em atraso para contar na aposentadoria do INSS?

Muitos trabalhadores, ao planejar a aposentadoria, encontram dúvidas sobre a possibilidade de fazer contribuições retroativas ao INSS. Isso pode ocorrer quando, em algum período, não houve o recolhimento das contribuições para a Previdência Social.

A boa notícia é que é possível realizar essas contribuições, desde que o segurado consiga comprovar que esteve trabalhando durante o período em questão.

Leia Mais:

Ganho Bolsa Família e joguei no Tigrinho: posso perder o benefício?

Qual a importância das contribuições retroativas?

INSS previdência
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

A contribuição retroativa pode ser uma solução eficiente para aqueles que deixaram de recolher para o INSS durante períodos em que exerceram atividades remuneradas, especialmente para trabalhadores autônomos.

O professor e advogado da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Marco Serau, destaca que as contribuições em atraso são destinadas, principalmente, a autônomos.

Quem pode fazer contribuições em atraso?

  1. Profissionais autônomos: Têm a responsabilidade de gerir seus próprios recolhimentos previdenciários. Se houve atraso, é possível regularizar desde que haja comprovação da atividade profissional exercida durante o período em atraso.
  2. Contribuintes individuais: Podem quitar contribuições em atraso relativas aos últimos cinco anos, conforme a legislação.
  3. Contribuintes facultativos: Esses segurados têm o direito de pagar contribuições dos últimos seis meses, desde que ainda mantenham a qualidade de segurados.
  4. Empregadas domésticas: Podem regularizar contribuições em atraso desde abril de 1973, para períodos anteriores à criação do eSocial, em 2015.

Passo a passo para solicitar a regularização das contribuições

O processo para solicitar as contribuições em atraso envolve a comprovação da atividade exercida durante o período sem recolhimento e a solicitação de regularização junto ao INSS. Veja como proceder:

1. Comprovação da atividade

O segurado deve apresentar documentos que comprovem que, de fato, estava trabalhando no período para o qual deseja fazer as contribuições retroativas. Entre os documentos aceitos estão:

  • Notas fiscais de prestação de serviço
  • Contratos de trabalho
  • Comprovantes de pagamento de impostos
  • Registro como autônomo na prefeitura ou outros órgãos

2. Solicitação de análise do INSS

Com a documentação em mãos, o próximo passo é solicitar ao INSS o serviço de “Retroagir Data de Início da Contribuição (DIC)”. Essa solicitação pode ser feita por meio da Central 135. O objetivo é que o INSS analise os documentos apresentados e reconheça o vínculo de trabalho no período desejado.

3. Cálculo e pagamento das contribuições

Se o INSS reconhecer a atividade profissional, o segurado poderá solicitar o serviço de “Calcular Período Decadente”, também pela Central 135. Esse cálculo é necessário para determinar os valores a serem pagos referentes ao período de contribuição em atraso.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

4. Pagamentos indevidos

Vale lembrar que os pagamentos em atraso só serão aceitos se o segurado comprovar a atividade. Caso contrário, as contribuições retroativas serão consideradas indevidas, e o INSS não contará com esses recolhimentos para a aposentadoria.

Quando a contribuição em atraso não conta para carência

INSS
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Nem todas as contribuições retroativas poderão ser usadas para cumprir a carência necessária para a concessão de benefícios, como a aposentadoria. Isso acontece quando o trabalhador perde a qualidade de segurado, que é garantida àqueles que estão em dia com as contribuições previdenciárias.

Por exemplo, a aposentadoria por idade exige uma carência de 180 contribuições mensais, o que equivale a 15 anos. No entanto, se o trabalhador deixou de contribuir por um longo período, perdendo a qualidade de segurado, as contribuições em atraso podem não contar para a carência. Isso pode comprometer a concessão da aposentadoria ou de outros benefícios previdenciários.

Exemplo prático:

Se um trabalhador contribuiu por 10 anos, deixou de pagar por um ano e voltou a contribuir por mais quatro, ele teria, ao final, 14 anos de contribuição.

Nesse caso, ele poderia regularizar a contribuição referente ao ano perdido, desde que não tenha perdido a qualidade de segurado. Dessa forma, ele atingiria o requisito de carência de 15 anos para solicitar a aposentadoria por idade.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Pode ser do seu interesse:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

Topicos relacionados