Muitos trabalhadores, ao planejar a aposentadoria, encontram dúvidas sobre a possibilidade de fazer contribuições retroativas ao INSS. Isso pode ocorrer quando, em algum período, não houve o recolhimento das contribuições para a Previdência Social.
Como fazer contribuições em atraso para contar na aposentadoria do INSS?
Saiba como fazer contribuições retroativas ao INSS para contar na sua aposentadoria. Veja quem pode solicitar e quais documentos apresentar.
A boa notícia é que é possível realizar essas contribuições, desde que o segurado consiga comprovar que esteve trabalhando durante o período em questão.
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Qual a importância das contribuições retroativas?

A contribuição retroativa pode ser uma solução eficiente para aqueles que deixaram de recolher para o INSS durante períodos em que exerceram atividades remuneradas, especialmente para trabalhadores autônomos.
O professor e advogado da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Marco Serau, destaca que as contribuições em atraso são destinadas, principalmente, a autônomos.
Quem pode fazer contribuições em atraso?
- Profissionais autônomos: Têm a responsabilidade de gerir seus próprios recolhimentos previdenciários. Se houve atraso, é possível regularizar desde que haja comprovação da atividade profissional exercida durante o período em atraso.
- Contribuintes individuais: Podem quitar contribuições em atraso relativas aos últimos cinco anos, conforme a legislação.
- Contribuintes facultativos: Esses segurados têm o direito de pagar contribuições dos últimos seis meses, desde que ainda mantenham a qualidade de segurados.
- Empregadas domésticas: Podem regularizar contribuições em atraso desde abril de 1973, para períodos anteriores à criação do eSocial, em 2015.
Passo a passo para solicitar a regularização das contribuições
O processo para solicitar as contribuições em atraso envolve a comprovação da atividade exercida durante o período sem recolhimento e a solicitação de regularização junto ao INSS. Veja como proceder:
1. Comprovação da atividade
O segurado deve apresentar documentos que comprovem que, de fato, estava trabalhando no período para o qual deseja fazer as contribuições retroativas. Entre os documentos aceitos estão:
- Notas fiscais de prestação de serviço
- Contratos de trabalho
- Comprovantes de pagamento de impostos
- Registro como autônomo na prefeitura ou outros órgãos
2. Solicitação de análise do INSS
Com a documentação em mãos, o próximo passo é solicitar ao INSS o serviço de “Retroagir Data de Início da Contribuição (DIC)”. Essa solicitação pode ser feita por meio da Central 135. O objetivo é que o INSS analise os documentos apresentados e reconheça o vínculo de trabalho no período desejado.
3. Cálculo e pagamento das contribuições
Se o INSS reconhecer a atividade profissional, o segurado poderá solicitar o serviço de “Calcular Período Decadente”, também pela Central 135. Esse cálculo é necessário para determinar os valores a serem pagos referentes ao período de contribuição em atraso.
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4. Pagamentos indevidos
Vale lembrar que os pagamentos em atraso só serão aceitos se o segurado comprovar a atividade. Caso contrário, as contribuições retroativas serão consideradas indevidas, e o INSS não contará com esses recolhimentos para a aposentadoria.
Quando a contribuição em atraso não conta para carência

Nem todas as contribuições retroativas poderão ser usadas para cumprir a carência necessária para a concessão de benefícios, como a aposentadoria. Isso acontece quando o trabalhador perde a qualidade de segurado, que é garantida àqueles que estão em dia com as contribuições previdenciárias.
Por exemplo, a aposentadoria por idade exige uma carência de 180 contribuições mensais, o que equivale a 15 anos. No entanto, se o trabalhador deixou de contribuir por um longo período, perdendo a qualidade de segurado, as contribuições em atraso podem não contar para a carência. Isso pode comprometer a concessão da aposentadoria ou de outros benefícios previdenciários.
Exemplo prático:
Se um trabalhador contribuiu por 10 anos, deixou de pagar por um ano e voltou a contribuir por mais quatro, ele teria, ao final, 14 anos de contribuição.
Nesse caso, ele poderia regularizar a contribuição referente ao ano perdido, desde que não tenha perdido a qualidade de segurado. Dessa forma, ele atingiria o requisito de carência de 15 anos para solicitar a aposentadoria por idade.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com
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