Na terça-feira, 15 de julho de 2025, o Senado e a Câmara dos Deputados instalaram a Comissão Mista que analisará a Medida Provisória (MP) 1.303/2025, enviada pelo Executivo com o objetivo de aumentar a arrecadação sobre aplicações financeiras, incluindo as movimentações com criptomoedas.
O senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi escolhido presidente da comissão, enquanto o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) assumirá a relatoria do texto.
A medida altera profundamente o regime tributário de investimentos em criptoativos no Brasil, extinguindo isenções fiscais antes concedidas a movimentações de até R$ 35 mil mensais e estabelecendo uma alíquota única de 17,5% para lucros obtidos com essas operações.
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Como será a tramitação da MP 1.303/2025 no Congresso?
A comissão mista que irá analisar a medida provisória aprovou quatro audiências públicas para o mês de agosto, com objetivo de ampliar o debate sobre os diversos pontos que compõem a proposta.
Calendário de audiências públicas:
- 7 de agosto: participação de representantes do Ministério da Fazenda;
- 13 de agosto: discussão sobre tributação de instrumentos hoje isentos, como LCI, LCA, CRI e CRA;
- 16 de agosto: debate sobre aumento da CSLL para instituições financeiras;
- 20 de agosto: audiência dedicada ao seguro-defeso de pescadores e impacto tributário sobre apostas.
A votação do parecer final na comissão está prevista para 26 de agosto, e a MP precisa ser aprovada até 9 de outubro, data em que perde a validade.
Renan Calheiros: experiência e influência no comando da comissão
Com longa trajetória política e conhecido por seu protagonismo em debates fiscais no Congresso, Renan Calheiros destacou que a MP possui pontos centrais de impacto estrutural, como:
- A unificação da alíquota do Imposto de Renda para aplicações financeiras;
- O fim das isenções para instrumentos considerados estratégicos;
- O aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- A inclusão de bancos digitais e fintechs no escopo de maior tributação.
Segundo Renan, “a proposta representa uma reorganização fiscal para compensar a suspensão do aumento do IOF, e merece debate aprofundado com todos os setores envolvidos”.
Fim da isenção de imposto sobre criptomoedas: o que muda?

Mudança atinge diretamente investidores de pequeno e médio porte
Antes da MP 1.303/2025, as movimentações com criptomoedas inferiores a R$ 35 mil por mês eram isentas de Imposto de Renda (IR). Essa era uma política que beneficiava especialmente investidores de varejo e traders com operações pontuais.
Com a nova proposta:
- A isenção é extinta, ou seja, toda movimentação com lucro passa a ser tributada;
- A alíquota será fixa em 17,5%, sem diferenciação por faixa de valor;
- Operações que antes estavam entre R$ 35 mil e R$ 5 milhões, antes taxadas em 15%, agora pagarão mais;
- Investidores com operações acima de R$ 5 milhões pagarão menos imposto do que pagavam anteriormente, já que o modelo anterior previa alíquotas escalonadas que podiam chegar a 22,5%.
Tabela comparativa: antes e depois da MP 1.303/2025
| Faixa de Lucro Mensal (anterior) | Alíquota Antiga | Alíquota com MP 1.303 |
|---|---|---|
| Até R$ 35 mil | Isento | 17,5% |
| R$ 35 mil a R$ 5 milhões | 15% | 17,5% |
| R$ 5 a R$ 10 milhões | 17,5% | 17,5% |
| R$ 10 a R$ 20 milhões | 20% | 17,5% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% | 17,5% |
Com isso, a MP torna o sistema menos progressivo e mais regressivo, afetando proporcionalmente mais os pequenos investidores.
Impacto em outras aplicações: LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas
Além das criptomoedas, a MP também revoga isenções sobre instrumentos financeiros de renda fixa. Veja como cada um será impactado:
Investimentos afetados pela nova tributação:
- LCI e LCA (Letra de Crédito Imobiliário/Agronegócio)
Antes: isentos de IR | Agora: 5% sobre os rendimentos - CRI e CRA (Certificados de Recebíveis)
Antes: isentos | Agora: 5% fixos - Debêntures incentivadas (infraestrutura)
Antes: isentas para pessoa física | Agora: 5% sobre o rendimento
Essas mudanças foram criticadas por representantes do setor produtivo, que alegam que a medida poderá desincentivar o financiamento privado a projetos estratégicos.
CSLL mais alta para bancos, fintechs e seguradoras
A MP 1.303/2025 também propõe o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, incluindo bancos digitais, corretoras e seguradoras.
Alíquotas propostas:
- Bancos múltiplos e comerciais: de 20% para 23%;
- Corretoras e distribuidoras: de 17% para 20%;
- Seguradoras: de 15% para 18%;
- Fintechs e bancos digitais: passam a seguir a mesma regra dos bancos tradicionais.
A mudança afeta diretamente empresas que operam no mercado de criptomoedas por meio de plataformas de negociação, wallets e instituições de pagamento.
Setor cripto reage: preocupação com informalidade e desincentivo à inovação

Especialistas e empresas alertam para impactos negativos
A proposta causou reação imediata entre representantes do mercado cripto, que classificaram a MP como um retrocesso regulatório. Um dos principais argumentos é o de que a ausência de isenção para pequenos investidores pode impulsionar a informalidade e dificultar a adesão à regulamentação oficial da Receita Federal.
Opinião do setor:
- Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto):
“A medida ignora a realidade do pequeno investidor e compromete o esforço de formalização promovido pelo PL 4.401/2021, hoje já sancionado.” - Plataformas de negociação (ex. Mercado Bitcoin, Foxbit, Binance Brasil):
“Preocupação com evasão para plataformas internacionais, sem sede no Brasil, o que pode dificultar a fiscalização e arrecadação futura.”
Contexto fiscal: compensação da revogação do aumento do IOF
A MP 1.303 foi apresentada pelo governo como parte de uma estratégia para compensar a perda de arrecadação gerada pela revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que vigorava desde 2022 em caráter provisório.
O governo estima arrecadar cerca de R$ 12 bilhões por ano com as alterações, dos quais aproximadamente R$ 3 bilhões viriam do setor de criptoativos, segundo dados preliminares do Ministério da Fazenda.
Apostas esportivas também estão na mira da nova tributação
Por fim, a medida também inclui um capítulo voltado à tributação das apostas esportivas online, um setor em franca expansão no Brasil.
Pontos da nova taxação sobre apostas:
- Tributação de 15% sobre os lucros líquidos dos apostadores;
- Cobrança de CSLL e IRPJ das casas de apostas em regime especial;
- Obrigatoriedade de registro no Brasil para funcionamento.
O que acontece se a MP não for aprovada até 9 de outubro?
Como toda medida provisória, a MP 1.303 tem prazo de vigência inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60. Se o Congresso não votar o texto até o dia 9 de outubro de 2025, ele perderá validade, e as regras anteriores voltarão a valer.
Especialistas em direito tributário alertam que isso poderia gerar insegurança jurídica e abrir espaço para questionamentos judiciais sobre tributações ocorridas durante a vigência da MP.
Conclusão: fim da isenção para criptomoedas no Brasil marca nova fase da regulação

A tramitação da MP 1.303/2025 marca um ponto de inflexão na política fiscal brasileira para investimentos digitais. A medida provisória elimina a isenção fiscal para pequenas movimentações em criptomoedas, estabelece uma alíquota única de 17,5%, e impõe nova carga tributária sobre outros instrumentos financeiros que até então gozavam de incentivos.
Embora o governo argumente que as mudanças são necessárias para equilibrar as contas públicas, a reação do setor cripto e dos mercados de capitais indica preocupações legítimas com os efeitos sobre a formalização, inovação e competitividade do Brasil nesse setor emergente.
As próximas audiências públicas, programadas para agosto, serão decisivas para moldar o texto final. Até lá, investidores, empresas e analistas devem acompanhar de perto os desdobramentos — e, se necessário, se preparar para um novo ambiente tributário.
