Na terça-feira, 15 de julho de 2025, o Senado e a Câmara dos Deputados instalaram a Comissão Mista que analisará a Medida Provisória (MP) 1.303/2025, enviada pelo Executivo com o objetivo de aumentar a arrecadação sobre aplicações financeiras, incluindo as movimentações com criptomoedas.
Renan Calheiros assume comando de comissão que debaterá fim da isenção para criptomoedas no Brasil
Senador Renan Calheiros vai presidir comissão que analisará a MP 1.303/2025, que extingue isenção de imposto sobre criptomoedas e fixa alíquota única de 17,5%.
O senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi escolhido presidente da comissão, enquanto o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) assumirá a relatoria do texto.
A medida altera profundamente o regime tributário de investimentos em criptoativos no Brasil, extinguindo isenções fiscais antes concedidas a movimentações de até R$ 35 mil mensais e estabelecendo uma alíquota única de 17,5% para lucros obtidos com essas operações.
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Como será a tramitação da MP 1.303/2025 no Congresso?
A comissão mista que irá analisar a medida provisória aprovou quatro audiências públicas para o mês de agosto, com objetivo de ampliar o debate sobre os diversos pontos que compõem a proposta.
Calendário de audiências públicas:
- 7 de agosto: participação de representantes do Ministério da Fazenda;
- 13 de agosto: discussão sobre tributação de instrumentos hoje isentos, como LCI, LCA, CRI e CRA;
- 16 de agosto: debate sobre aumento da CSLL para instituições financeiras;
- 20 de agosto: audiência dedicada ao seguro-defeso de pescadores e impacto tributário sobre apostas.
A votação do parecer final na comissão está prevista para 26 de agosto, e a MP precisa ser aprovada até 9 de outubro, data em que perde a validade.
Renan Calheiros: experiência e influência no comando da comissão
Com longa trajetória política e conhecido por seu protagonismo em debates fiscais no Congresso, Renan Calheiros destacou que a MP possui pontos centrais de impacto estrutural, como:
- A unificação da alíquota do Imposto de Renda para aplicações financeiras;
- O fim das isenções para instrumentos considerados estratégicos;
- O aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- A inclusão de bancos digitais e fintechs no escopo de maior tributação.
Segundo Renan, “a proposta representa uma reorganização fiscal para compensar a suspensão do aumento do IOF, e merece debate aprofundado com todos os setores envolvidos”.
Fim da isenção de imposto sobre criptomoedas: o que muda?

Mudança atinge diretamente investidores de pequeno e médio porte
Antes da MP 1.303/2025, as movimentações com criptomoedas inferiores a R$ 35 mil por mês eram isentas de Imposto de Renda (IR). Essa era uma política que beneficiava especialmente investidores de varejo e traders com operações pontuais.
Com a nova proposta:
- A isenção é extinta, ou seja, toda movimentação com lucro passa a ser tributada;
- A alíquota será fixa em 17,5%, sem diferenciação por faixa de valor;
- Operações que antes estavam entre R$ 35 mil e R$ 5 milhões, antes taxadas em 15%, agora pagarão mais;
- Investidores com operações acima de R$ 5 milhões pagarão menos imposto do que pagavam anteriormente, já que o modelo anterior previa alíquotas escalonadas que podiam chegar a 22,5%.
Tabela comparativa: antes e depois da MP 1.303/2025
| Faixa de Lucro Mensal (anterior) | Alíquota Antiga | Alíquota com MP 1.303 |
|---|---|---|
| Até R$ 35 mil | Isento | 17,5% |
| R$ 35 mil a R$ 5 milhões | 15% | 17,5% |
| R$ 5 a R$ 10 milhões | 17,5% | 17,5% |
| R$ 10 a R$ 20 milhões | 20% | 17,5% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% | 17,5% |
Com isso, a MP torna o sistema menos progressivo e mais regressivo, afetando proporcionalmente mais os pequenos investidores.
Impacto em outras aplicações: LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas
Além das criptomoedas, a MP também revoga isenções sobre instrumentos financeiros de renda fixa. Veja como cada um será impactado:
Investimentos afetados pela nova tributação:
- LCI e LCA (Letra de Crédito Imobiliário/Agronegócio)
Antes: isentos de IR | Agora: 5% sobre os rendimentos - CRI e CRA (Certificados de Recebíveis)
Antes: isentos | Agora: 5% fixos - Debêntures incentivadas (infraestrutura)
Antes: isentas para pessoa física | Agora: 5% sobre o rendimento
Essas mudanças foram criticadas por representantes do setor produtivo, que alegam que a medida poderá desincentivar o financiamento privado a projetos estratégicos.
CSLL mais alta para bancos, fintechs e seguradoras
A MP 1.303/2025 também propõe o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, incluindo bancos digitais, corretoras e seguradoras.
Alíquotas propostas:
- Bancos múltiplos e comerciais: de 20% para 23%;
- Corretoras e distribuidoras: de 17% para 20%;
- Seguradoras: de 15% para 18%;
- Fintechs e bancos digitais: passam a seguir a mesma regra dos bancos tradicionais.
A mudança afeta diretamente empresas que operam no mercado de criptomoedas por meio de plataformas de negociação, wallets e instituições de pagamento.
Setor cripto reage: preocupação com informalidade e desincentivo à inovação

Especialistas e empresas alertam para impactos negativos
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A proposta causou reação imediata entre representantes do mercado cripto, que classificaram a MP como um retrocesso regulatório. Um dos principais argumentos é o de que a ausência de isenção para pequenos investidores pode impulsionar a informalidade e dificultar a adesão à regulamentação oficial da Receita Federal.
Opinião do setor:
- Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto):
“A medida ignora a realidade do pequeno investidor e compromete o esforço de formalização promovido pelo PL 4.401/2021, hoje já sancionado.” - Plataformas de negociação (ex. Mercado Bitcoin, Foxbit, Binance Brasil):
“Preocupação com evasão para plataformas internacionais, sem sede no Brasil, o que pode dificultar a fiscalização e arrecadação futura.”
Contexto fiscal: compensação da revogação do aumento do IOF
A MP 1.303 foi apresentada pelo governo como parte de uma estratégia para compensar a perda de arrecadação gerada pela revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que vigorava desde 2022 em caráter provisório.
O governo estima arrecadar cerca de R$ 12 bilhões por ano com as alterações, dos quais aproximadamente R$ 3 bilhões viriam do setor de criptoativos, segundo dados preliminares do Ministério da Fazenda.
Apostas esportivas também estão na mira da nova tributação
Por fim, a medida também inclui um capítulo voltado à tributação das apostas esportivas online, um setor em franca expansão no Brasil.
Pontos da nova taxação sobre apostas:
- Tributação de 15% sobre os lucros líquidos dos apostadores;
- Cobrança de CSLL e IRPJ das casas de apostas em regime especial;
- Obrigatoriedade de registro no Brasil para funcionamento.
O que acontece se a MP não for aprovada até 9 de outubro?
Como toda medida provisória, a MP 1.303 tem prazo de vigência inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60. Se o Congresso não votar o texto até o dia 9 de outubro de 2025, ele perderá validade, e as regras anteriores voltarão a valer.
Especialistas em direito tributário alertam que isso poderia gerar insegurança jurídica e abrir espaço para questionamentos judiciais sobre tributações ocorridas durante a vigência da MP.
Conclusão: fim da isenção para criptomoedas no Brasil marca nova fase da regulação

A tramitação da MP 1.303/2025 marca um ponto de inflexão na política fiscal brasileira para investimentos digitais. A medida provisória elimina a isenção fiscal para pequenas movimentações em criptomoedas, estabelece uma alíquota única de 17,5%, e impõe nova carga tributária sobre outros instrumentos financeiros que até então gozavam de incentivos.
Embora o governo argumente que as mudanças são necessárias para equilibrar as contas públicas, a reação do setor cripto e dos mercados de capitais indica preocupações legítimas com os efeitos sobre a formalização, inovação e competitividade do Brasil nesse setor emergente.
As próximas audiências públicas, programadas para agosto, serão decisivas para moldar o texto final. Até lá, investidores, empresas e analistas devem acompanhar de perto os desdobramentos — e, se necessário, se preparar para um novo ambiente tributário.
