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Renda tributável e isenta: saiba como declarar o Imposto de Renda sendo MEI

Entenda a diferença entre renda tributável e isenta, e veja como os MEIs devem fazer para declarar o Imposto de Renda de forma correta. 

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
Logo do MEI ao lado de um leão representando o Imposto de Renda

O Imposto de Renda é uma obrigação anual de muitos brasileiros, e isso inclui os Microempreendedores Individuais (MEI). Mesmo com a simplificação dos processos de tributação e formalização, é importante que os MEIs estejam atentos às suas responsabilidades e prazos para evitar multas e problemas futuros com a Receita Federal.

Sendo assim, entenda a diferença entre renda tributável e isenta, e veja como os MEIs devem fazer para declarar o Imposto de Renda de forma correta. 

O que é renda tributável e isenta?

A renda tributável é todo o dinheiro que você recebeu ao longo do ano e que deve ser constar na declaração à Receita Federal. Essa renda pode ser proveniente de salários, aluguéis, aposentadorias, pensões, entre outras fontes. 

Por outro lado, a renda isenta é aquela que não precisa ser declarada, como, por exemplo, lucros e dividendos recebidos por pessoas jurídicas, doações e heranças.

Como declarar o Imposto de Renda sendo MEI

Para declarar o Imposto de Renda como MEI, é fundamental entender que existem duas declarações diferentes: a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

A DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEIs e deve ser entregue até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário. Já a DIRPF deve ser entregue caso o MEI se enquadre nas condições estabelecidas pela Receita Federal, como ter renda tributável acima do limite estipulado.

É impotante entender que nem todo MEI precisará fazer a DIRPF. Isso porque, há faixa de isenção, que em março de 2023 é de até R$ 28.559,70. Assim, pessoas que tiveram rendimentos até esse valor não precisa declarar IR.

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Além disso, a tabela do IR prevê um percentual de isenção de 32% para prestadores de serviço, 16% para empresas de transporte de passageiros e 8% para comércio, indústria e transporte de carga. Sendo assim, o rendimento do MEI é igual a receita bruta, menos a parcela isenta do imposto de renda, menos despesas do empreendedor.

Caso o resultado desta conta fique acima da faixa de isenção, o MEI deverá declarar o IR de pessoa física.

Imagem: 2021 Photography / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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