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MEIs com dívidas de até R$ 8.105 ganham nova opção de renegociação com desconto de 50%

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 11 min de leitura
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O governo federal anunciou nesta terça-feira (29) um novo pacote de medidas para facilitar a renegociação de dívidas com a União. As iniciativas alcançam microempreendedores individuais (MEIs), produtores rurais, pessoas físicas, empregadores e ex-bolsistas de pesquisa.

Entre as novidades está o Desenrola MEI Pequeno Valor, voltado a microempreendedores com débitos de até cinco salários mínimos, atualmente equivalentes a R$ 8.105. A adesão à nova modalidade poderá ser feita de 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027.

Também foram ampliados prazos de programas que já estavam em funcionamento. Para alguns contribuintes, as condições permitem descontos sobre juros, multas e encargos e parcelamento do saldo devedor.

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O que muda com o novo pacote de renegociação

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

As medidas foram anunciadas por órgãos diferentes do governo federal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é responsável pelas negociações de débitos inscritos em dívida ativa da União, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), atua em débitos cobrados por autarquias e fundações federais.

Na prática, isso significa que não existe um único programa ou uma única regra para todos os devedores. As condições dependem do tipo de dívida, do valor, de quando ela foi inscrita e do perfil do contribuinte.

O governo também prorrogou até 29 de janeiro de 2027 alguns editais que já estavam disponíveis, ampliando o período para adesão de determinados grupos.

Como funciona o novo Desenrola MEI Pequeno Valor

A nova modalidade da PGFN atende MEIs com débitos de pequeno valor inscritos em dívida ativa.

Para dívidas de até cinco salários mínimos, o programa prevê desconto de 50% e pagamento em até 60 parcelas, conforme as regras da transação de pequeno valor. A PGFN estabelece parcela mínima de R$ 25 para MEIs.

Existe ainda uma diferença importante entre essa modalidade e outras opções do Desenrola MEI. O programa lançado anteriormente permite negociar débitos de MEIs de até R$ 20 mil em diferentes condições, enquanto a modalidade de pequeno valor possui regras específicas para débitos de até cinco salários mínimos.

Quais são os descontos para dívidas de MEI

Nas modalidades de pequeno valor previstas para o MEI, as condições variam conforme o montante e o prazo escolhido.

Para inscrições de responsabilidade de MEI de até R$ 20 mil, por exemplo, há previsão de:

  • desconto de 50% para pagamento à vista;
  • entrada de 5% do valor da dívida, sem desconto, em até cinco parcelas;
  • desconto de 50% para pagamento em até sete meses;
  • desconto de 45% para pagamento em até 12 meses;
  • desconto de 40% para pagamento em até 30 meses;
  • desconto de 30% para pagamento em até 55 meses.

Para o contribuinte, portanto, o prazo escolhido interfere diretamente no abatimento disponível.

Quem possui outras dívidas como MEI também pode negociar

O Desenrola MEI não se limita à nova modalidade para dívidas de até cinco salários mínimos.

O edital da PGFN também permite que MEIs com débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 20 mil utilizem modalidades baseadas na capacidade de pagamento ou em débitos considerados de difícil recuperação, desde que cumpridos os critérios estabelecidos.

Nessas situações, os descontos podem alcançar 100% dos juros, multas e encargos legais, respeitando o limite de desconto estabelecido sobre o valor da inscrição. O prazo de pagamento também pode ser ampliado, embora existam regras específicas para determinados débitos, especialmente os previdenciários.

Prazo do Desenrola MEI foi ampliado

Além da nova modalidade, o governo prorrogou o prazo para adesão ao Desenrola MEI que já estava em vigor.

A medida dá mais tempo para os microempreendedores verificarem seus débitos e escolherem uma modalidade de negociação compatível com a situação da dívida.

Antes de aderir, o MEI deve consultar quais débitos estão efetivamente disponíveis para negociação. A própria PGFN orienta que a consulta e a adesão sejam feitas pelo Regularize, seu sistema oficial de negociação.

Produtores rurais também ganharam mais prazo

O Desenrola Rural também teve o prazo de adesão prorrogado até 29 de janeiro de 2027.

O programa é destinado à regularização de determinadas dívidas de agricultores familiares e outros produtores enquadrados nas regras da iniciativa. As condições podem envolver descontos sobre juros, multas e encargos e parcelamento do saldo.

A PGFN já havia estabelecido diferentes modalidades para o programa, incluindo condições específicas para dívidas de pequeno valor.

Empresas e empregadores poderão negociar débitos de até R$ 45 milhões

Outra frente anunciada envolve empregadores pessoas físicas e jurídicas com passivos consolidados de até R$ 45 milhões relacionados a débitos inscritos em dívida ativa do FGTS ou da União, conforme as regras específicas do edital.

A medida estabelece critérios de elegibilidade. Entre as exclusões está o empregador incluído no cadastro relacionado à submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Como ocorre nas demais transações, o valor da dívida, sua origem e a situação cadastral do devedor são fatores que determinam quais condições podem ser utilizadas.

Pessoas físicas e empresas também têm opções de transação

Outro conjunto de regras permite a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões inscritas em dívida ativa da União.

Entre os critérios estão datas específicas de inscrição do débito e a modalidade de transação utilizada. Para determinadas dívidas de pequeno valor, o limite temporal de inscrição é diferente daquele aplicado às demais modalidades.

Os descontos podem alcançar até 100% dos juros, multas e encargos legais, mas não significam necessariamente que o contribuinte terá 100% de abatimento da dívida.

Nas modalidades mencionadas pela PGFN, existe limite para o desconto sobre o valor consolidado. Para determinados grupos, como pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, o limite pode chegar a 70%, conforme a modalidade e as condições do edital.

O desconto não significa apagar o principal da dívida

Essa é uma das principais dúvidas de quem encontra anúncios sobre renegociação.

Quando a regra estabelece desconto sobre juros, multas e encargos, o abatimento não necessariamente reduz o valor principal originalmente devido. Por isso, o percentual divulgado pelo governo não deve ser interpretado automaticamente como desconto equivalente sobre toda a dívida.

O contribuinte precisa verificar a simulação apresentada pelo sistema oficial antes de confirmar o acordo.

MEIs com dívidas em autarquias federais também serão atendidos

A AGU anunciou uma modalidade específica para MEIs com débitos de até cinco salários mínimos junto a autarquias e fundações públicas federais.

Esse grupo inclui dívidas tributárias e não tributárias relacionadas a diferentes órgãos federais, como Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Segundo as informações divulgadas pelo governo, a medida pode alcançar cerca de 10 mil devedores, envolvendo aproximadamente R$ 50 milhões em débitos.

A negociação desses débitos ocorre em estrutura diferente daquela utilizada pela PGFN. A AGU disponibiliza o portal Resolve Dívidas AGU para as negociações de créditos cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.

Ex-bolsistas da Capes e do CNPq terão condições especiais

O pacote também contempla pessoas que receberam bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e posteriormente passaram a ter dívidas relacionadas aos programas.

A nova modalidade prevê adesão entre 16 de outubro de 2026 e 31 de março de 2027.

As condições variam de acordo com a forma de pagamento. Para quitação à vista, os descontos podem chegar a 70%. Nos casos de parcelamento, o abatimento pode chegar a 30%, com prazo de até 84 meses, segundo as regras divulgadas para a iniciativa.

O objetivo é permitir que ex-bolsistas regularizem créditos cobrados pelo poder público sem necessariamente precisar quitar todo o valor de uma só vez.

Onde consultar e fazer a renegociação

O primeiro passo é identificar quem cobra a dívida.

Se o débito estiver inscrito na Dívida Ativa da União e for administrado pela PGFN, a consulta e a negociação devem ser feitas pelo Regularize. A plataforma permite verificar as inscrições disponíveis e as condições oferecidas ao contribuinte.

Para débitos de autarquias e fundações federais administrados pela Procuradoria-Geral Federal, o caminho é o Resolve Dívidas AGU. O acesso é feito com conta gov.br e, conforme as orientações da AGU, pode exigir conta de nível Prata ou Ouro.

É recomendável conferir o débito diretamente nos canais oficiais antes de efetuar qualquer pagamento. O Ministério da Fazenda alerta, inclusive, para golpes envolvendo falsas renegociações e orienta os contribuintes a não confiar em links recebidos por mensagens.

O que o devedor precisa verificar antes de fechar o acordo

Antes de confirmar uma transação, o contribuinte deve conferir:

  • qual órgão é responsável pela cobrança;
  • valor total atualizado da dívida;
  • data de inscrição do débito;
  • modalidade de negociação disponível;
  • percentual de desconto;
  • valor da entrada;
  • quantidade de parcelas;
  • valor de cada prestação;
  • regras de atualização das parcelas;
  • prazo final para adesão.

No caso das transações da PGFN, as parcelas podem sofrer atualização pela taxa Selic, além do acréscimo previsto nas regras da negociação.

Também é necessário verificar se a dívida já está em outro parcelamento, possui garantia ou está com a exigibilidade suspensa judicialmente, pois essas situações podem impedir determinada modalidade de transação.

O que acontece se o contribuinte não regularizar a dívida

A existência de uma dívida inscrita em dívida ativa não significa apenas que o débito continua em aberto.

Dependendo da situação, a cobrança pode avançar para medidas administrativas e judiciais previstas na legislação. Por isso, a possibilidade de transação pode ser uma alternativa para quem se enquadra nas regras e precisa reorganizar o pagamento.

A adesão, porém, deve ser feita com atenção às condições do acordo. O contribuinte precisa avaliar se conseguirá cumprir as parcelas assumidas, pois o descumprimento pode provocar consequências previstas no próprio instrumento de negociação.

Calendário: confira os principais prazos

MedidaPúblicoPrazo de adesão
Desenrola MEI Pequeno ValorMEIs com débitos de até 5 salários mínimos1º/10/2026 a 31/01/2027
Desenrola MEIMEIs enquadrados nas regras do programaAté 29/01/2027
Desenrola RuralProdutores rurais enquadradosAté 29/01/2027
Ex-bolsistas Capes e CNPqEx-bolsistas com dívidas relacionadas às bolsas16/10/2026 a 31/03/2027

Os prazos e condições devem ser conferidos no edital correspondente antes da adesão, especialmente porque cada tipo de débito possui regras próprias.

O que o pacote representa para quem está endividado

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As medidas ampliam as possibilidades de negociação de débitos federais e criam caminhos diferentes conforme o perfil do devedor e a natureza da dívida.

Para o MEI, a principal novidade é a criação de uma modalidade simplificada para débitos de pequeno valor. Para produtores rurais, pessoas físicas e empresas, a prorrogação de programas existentes aumenta o período disponível para regularização.

Já para ex-bolsistas e devedores de autarquias e fundações federais, foram criadas ou ampliadas alternativas específicas.

Quem pretende aderir deve evitar decisões baseadas apenas no percentual de desconto anunciado. O que determina o custo efetivo do acordo é a combinação entre saldo atualizado, entrada, desconto, quantidade de parcelas e encargos incidentes durante o pagamento.

Conclusão

As novas medidas ampliam as oportunidades de renegociação para quem possui dívidas com a União. MEIs, produtores rurais, empresas, pessoas físicas e ex-bolsistas passam a contar com diferentes condições de desconto e parcelamento, de acordo com o tipo de débito.

Antes de aderir, é fundamental consultar a situação da dívida nos canais oficiais, verificar o prazo disponível e analisar o valor das parcelas. Como cada programa possui regras próprias, a recomendação é conferir todas as condições antes de formalizar o acordo e assumir um compromisso que possa ser cumprido até o fim.

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