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Renovação de prova de vida no INSS agora pode ser feita por procuração

Desde segunda-feira (27), a renovação da prova de vida no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para maiores de 60 anos pode ser feita por procuração, sem o prévio cadastramento. O objetivo é, sobretudo, proteger aposentados e pensionistas durante o estado de calamidade por causa da pandemia de covid-19. Também será aceita, por 120 dias (ou seja, 4 meses), procuração em casos de viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa. Além disso, não será preciso autenticar procuração ou outros documentos, como certidões. Confira mais informações sobre essa novidade nessa matéria.

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Renovação de prova de vida no INSS agora pode ser feita por procuração

Desde ontem (27) pessoas com mais idade acima de 60 anos podem fazer a renovação de prova de vida no INSS por meio de procuração, sem ser necessário se cadastrar antecipadamente. A medida visa a proteger aposentados e pensionistas durante a pandemia de coronavírus e será válida por 4 meses.

De acordo com a portaria, os bancos podem renovar a prova de vida de beneficiários com mais de 60 anos, por meio de procuração ou representante legal, sem a necessidade de prévio cadastro no INSS. Também durante 120 dias, será aceita procuração em casos de viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa. Não será necessária autenticação, termo de tutela, curatela ou guarda; bem como vários documentos como certidão de nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação, cadastramento de pensão alimentícia e documentos médicos. No entanto, após o fim do estado de calamidade pública, o INSS poderá pedir os documentos autenticados, caso julgue necessário.

Ainda conforme a portaria, a dispensa do cadastramento junto ao INSS não impede a rejeição do documento caso haja indício de fraude.

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Fonte: Agência Senado

Imagem destacada: Diego Grandi / Shutterstock.com