Requisitos para ganhar R$ 1.320 do INSS são revelados; saiba como receber
Este benefício do INSS, destinado a alguns trabalhadores, possui requisitos específicos; saiba com receber o valor.
Em meio às oscilações financeiras do mercado, pescadores artesanais têm uma luz no fim do túnel: o seguro defeso. Esse benefício, uma espécie de seguro-desemprego, surge como um alívio financeiro para os trabalhadores desse setor durante o período de defeso, uma pausa para a preservação das espécies.
Basicamente, o seguro defeso é um benefício disponível pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que busca auxiliar o pescador artesanal, especialmente durante o período em que não é possível pescar para garantir a reprodução das espécies. Durante esse intervalo, o pescador recebe uma quantia mensal igual ao salário-mínimo atual, que é de R$ 1.320.
Desde o dia 1º de outubro, o seguro já foi liberado para pescadores em estados como Mato Grosso, Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte, refletindo a necessidade de preservação dos recursos pesqueiros nesses locais. No entanto, existem requisitos para receber esse valor do INSS. Saiba quais são a seguir.
Quais são os requisitos para receber o benefício do INSS?
Para receber o seguro defeso do INSS, o pescador deve cumprir alguns requisitos:
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- Estar ativo e registrado no RGP (Registro Geral de Pesca) do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) como pescador profissional artesanal há pelo menos um ano;
- Ser segurado especial do INSS na modalidade de pescador profissional artesanal;
- Provar contribuição previdenciária referente à venda da produção nos 12 meses anteriores à solicitação;
- Não estar vinculado a nenhum outro benefício do INSS ou BPC-LOAS, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Não possuir outra fonte de renda além da pesca.
Como solicitar o seguro defeso?
Para os interessados, a solicitação do seguro defeso é simples:
- Acesse o portal Meu INSS, ou o aplicativo (Android e iOS);
- Selecione “Novo Pedido”;
- Pesquise por “seguro-defeso”;
- Siga as instruções apresentadas na tela.
Além do número do CPF, quem representar o pescador através de procuração deve apresentar documentação pertinente, como procuração e documento de identificação com foto.
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