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Rescisão pode ser paga de forma parcelada pela empresa?

Entenda como funciona o pagamento da rescisão trabalhista e se o patrão pode ou não parcelar o valor devido!

João CaldasPor João Caldas2 min de leitura
Carteira de Trabalho, calculadora e caneta sobre superfície vermelha

Quando um trabalhador é desligado de uma empresa, é necessário a realização do acerto de contas, ou seja, o pagamento das verbas rescisórias. Elas consistem nos valores que o empregado tem direito em decorrência do término do contrato de trabalho. 

Porém, uma prática ilegal tem sido cometida por algumas empresas: o parcelamento do pagamento da rescisão. Mas afinal, isso é correto?

Quais são as regras para o pagamento da rescisão

Segundo o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre as verbas rescisórias, o empregador deve quitar todas as obrigações decorrentes do término do contrato de trabalho em até 10 dias a partir da data do desligamento. 

Isso vale tanto para aqueles que cumprem o aviso-prévio quanto para os que são dispensados imediatamente.

É ilegal parcelar o pagamento da rescisão?

Apesar do prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias, não existe autorização legal para a empresa parcelar o valor a ser pago.

O artigo 477 da CLT não prevê essa possibilidade e, mesmo que o empregador pressione o trabalhador a aceitar o parcelamento, tal acordo não tem validade.

Consequências do parcelamento ilegal

Caso a empresa descumpra o prazo para o pagamento da rescisão, ela poderá sofrer penalidades, como o pagamento de uma multa no valor do salário do empregado. 

Essa multa é devida caso a empresa parcele a rescisão de forma ilegal. Para recebê-la, o trabalhador precisará ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa, juntando os comprovantes de pagamento que comprovem o parcelamento.

Parcelamento excepcional somente com autorização judicial

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Em casos excepcionais, a empresa pode solicitar o parcelamento da rescisão judicialmente. Entretanto, somente um juiz do trabalho poderá autorizar essa prática, e mesmo nesses casos, é vedado o parcelamento de valores como FGTS, os 40% da multa rescisória e INSS, que devem ser pagos nos prazos determinados pela CLT.

Quais são as verbas rescisórias?

As verbas rescisórias podem variar conforme o motivo da demissão. Na dispensa sem justa causa, por exemplo, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado, férias proporcionais e integrais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. 

Já na demissão por justa causa, as verbas são mais limitadas. Abrange apenas o saldo de salário e as férias vencidas, acrescidas de um terço constitucional.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

João Caldas

Autor

João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

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