Quando um trabalhador é desligado de uma empresa, é necessário a realização do acerto de contas, ou seja, o pagamento das verbas rescisórias. Elas consistem nos valores que o empregado tem direito em decorrência do término do contrato de trabalho.
Rescisão pode ser paga de forma parcelada pela empresa?
Entenda como funciona o pagamento da rescisão trabalhista e se o patrão pode ou não parcelar o valor devido!
Porém, uma prática ilegal tem sido cometida por algumas empresas: o parcelamento do pagamento da rescisão. Mas afinal, isso é correto?
Quais são as regras para o pagamento da rescisão
Segundo o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre as verbas rescisórias, o empregador deve quitar todas as obrigações decorrentes do término do contrato de trabalho em até 10 dias a partir da data do desligamento.
Isso vale tanto para aqueles que cumprem o aviso-prévio quanto para os que são dispensados imediatamente.
É ilegal parcelar o pagamento da rescisão?
Apesar do prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias, não existe autorização legal para a empresa parcelar o valor a ser pago.
O artigo 477 da CLT não prevê essa possibilidade e, mesmo que o empregador pressione o trabalhador a aceitar o parcelamento, tal acordo não tem validade.
Consequências do parcelamento ilegal
Caso a empresa descumpra o prazo para o pagamento da rescisão, ela poderá sofrer penalidades, como o pagamento de uma multa no valor do salário do empregado.
Essa multa é devida caso a empresa parcele a rescisão de forma ilegal. Para recebê-la, o trabalhador precisará ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa, juntando os comprovantes de pagamento que comprovem o parcelamento.
Parcelamento excepcional somente com autorização judicial
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Em casos excepcionais, a empresa pode solicitar o parcelamento da rescisão judicialmente. Entretanto, somente um juiz do trabalho poderá autorizar essa prática, e mesmo nesses casos, é vedado o parcelamento de valores como FGTS, os 40% da multa rescisória e INSS, que devem ser pagos nos prazos determinados pela CLT.
Quais são as verbas rescisórias?
As verbas rescisórias podem variar conforme o motivo da demissão. Na dispensa sem justa causa, por exemplo, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado, férias proporcionais e integrais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Já na demissão por justa causa, as verbas são mais limitadas. Abrange apenas o saldo de salário e as férias vencidas, acrescidas de um terço constitucional.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com
