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INSS: governo devolve mais de R$ 42 milhões a aposentados de Mato Grosso do Sul

Governo paga R$ 42 milhões em ressarcimento a aposentados e pensionistas do MS por descontos indevidos. Saiba quem tem direito!

Vitória MonckesPor Vitória Monckes4 min de leitura
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O Governo Federal anunciou que atingiu o montante de R$ 42,08 milhões pagos no acordo de ressarcimento a aposentados e pensionistas do Mato Grosso do Sul (MS) que sofreram descontos indevidos em seus benefícios do INSS. O valor expressivo contempla 59.248 beneficiários no Estado e marca um avanço nas medidas adotadas para reparar prejuízos financeiros causados por cobranças associativas não autorizadas.

O pagamento é realizado diretamente na conta em que o beneficiário recebe a aposentadoria ou pensão, com correção monetária baseada no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Um aspecto importante é que a devolução não exige a abertura de processo judicial, o que aumenta a rapidez e a acessibilidade do ressarcimento.

Apesar do volume já pago, o governo reforça que ainda é possível contestar e aderir ao acordo, respeitando o prazo estabelecido para cada etapa. Entretanto, muitos beneficiários seguem em dúvida sobre quem tem direito, como contestar e o que fazer em caso de descontos indevidos.

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Pagamentos e prazo para contestação

A fase de ressarcimento contempla inicialmente aqueles que já haviam registrado contestação formal dos descontos. Para esses beneficiários, o sistema identificou os casos elegíveis, autorizando o pagamento sem intermediação judicial.

O prazo para contestar descontos indevidos vai até 14 de fevereiro de 2026, e abrange aposentados e pensionistas que notarem cobranças de natureza associativa que não tenham sido autorizadas de forma clara. Vale destacar que, mesmo após o fim do prazo de contestação, quem demonstrar direito ao ressarcimento ainda poderá aderir ao acordo, garantindo a devolução dos valores.

Origem do problema: operação revelou fraudes nacionais

O ressarcimento ocorre após uma operação conjunta da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (PF) que mirou um esquema nacional de cobranças indevidas vinculadas a entidades associativas. Segundo as investigações, entre 2019 e 2024 essas entidades descontaram de forma irregular cerca de R$ 6,3 bilhões dos benefícios de aposentados e pensionistas.

A apuração identificou que muitos descontos eram realizados sem autorização válida, utilizando mecanismos como assinatura falsificada, gravações de áudio ou ausência de comprovantes formais que legitimassem a filiação. Diante do cenário, o Governo Federal optou por abrir acordos administrativos para garantir o ressarcimento, evitando um congestionamento judicial que poderia prolongar o retorno financeiro aos atingidos.

Quem tem direito ao ressarcimento?

O acordo estabeleceu critérios específicos para determinar quem pode aderir. Têm direito ao ressarcimento:

Beneficiários que contestaram descontos indevidos

Aqueles que contestaram, dentro do prazo, os descontos e não obtiveram resposta da entidade no limite de 15 dias úteis.

Beneficiários que receberam resposta irregular

Casos em que houve resposta, mas acompanhada de documentação irregular, como:

  • Assinaturas falsificadas
  • Gravações de áudio no lugar de comprovantes formais
  • Anexos sem validade jurídica

Beneficiários com descontos entre março de 2020 e março de 2025

Essa janela temporal foi estabelecida para padronizar a análise nacional.

Beneficiários com processo na Justiça

É possível aderir mesmo com ação judicial em curso, desde que os valores ainda não tenham sido recebidos. Nesse caso, entretanto, será necessário desistir da ação para participar do acordo administrativo.

Como contestar e aderir ao acordo

O processo foi estruturado para ser simples e sem intermediações. A seguir, o passo a passo:

1. Contestar o desconto indevido

O primeiro passo deve ser realizado até 14 de fevereiro de 2026 por um dos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central 135
  • Agências dos Correios

2. Aguardar a resposta da entidade

A entidade tem até 15 dias úteis para responder à contestação.

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3. Sem resposta? Adesão automática liberada

Caso não haja resposta dentro do prazo, o sistema habilita automaticamente a possibilidade de adesão ao acordo.

4. Recebeu resposta irregular?

Se a resposta da entidade for inválida ou ilegal, o INSS também libera a adesão ao acordo.

5. Como aderir ao acordo

A adesão pode ser feita por dois meios:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Agências dos Correios

No aplicativo Meu INSS, o procedimento é:

  1. Acessar com CPF e senha
  2. Ir em “Consultar Pedidos”
  3. Selecionar “Cumprir Exigência”
  4. Rolar até o último comentário
  5. Marcar “Sim” na opção “Aceito receber”
  6. Enviar a confirmação

Pontos importantes de segurança

O INSS alerta que:

  • Não envia links por WhatsApp, SMS ou e-mail
  • Não cobra taxas ou tarifas
  • Não solicita intermediários
  • Não permite adesão pela Central 135

Essas orientações buscam evitar que novos golpes surjam durante o processo.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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