Trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988 e não retiraram os valores das cotas ainda podem solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep em 2026. Também têm direito os beneficiários legais em caso de falecimento do titular, desde que apresentem a documentação exigida.
PIS/Pasep 2026: quem solicita até 31/01 recebe no mês seguinte
Saiba como consultar e solicitar o ressarcimento de cotas do PIS/Pasep 2026 e receba seu valor na data correta.
O ressarcimento refere-se às cotas dos antigos fundos, cujo dinheiro foi transferido ao Tesouro Nacional após o encerramento. A solicitação pode ser feita em até cinco anos após a transferência.
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Existem três formas de verificar se há valores disponíveis:
- Aplicativo FGTS: disponível para Android e iOS;
- Plataforma Repis Cidadão: acesso pelo site oficial;
- Agências da CAIXA: atendimento presencial com documento de identificação.
Consultar antecipadamente é essencial para evitar atrasos e garantir o recebimento na data prevista.
Calendário de solicitação e pagamento em 2026
O valor do ressarcimento é creditado conforme o período de solicitação. Quem solicitar até 31 de janeiro de 2026 receberá o crédito em 25 de fevereiro. Confira o cronograma completo:
- Solicitação até 31/12/2025 → Recebe em 26/01/2026
- Solicitação até 31/01/2026 → Recebe em 25/02/2026
- Solicitação até 28/02/2026 → Recebe em 25/03/2026
- Solicitação até 31/03/2026 → Recebe em 27/04/2026
- Solicitação até 30/04/2026 → Recebe em 25/05/2026
- Solicitação até 31/05/2026 → Recebe em 25/06/2026
- Solicitação até 30/06/2026 → Recebe em 27/07/2026
- Solicitação até 31/07/2026 → Recebe em 25/08/2026
- Solicitação até 31/08/2026 → Recebe em 25/09/2026
- Solicitação até 30/09/2026 → Recebe em 26/10/2026
- Solicitação até 31/10/2026 → Recebe em 25/11/2026
- Solicitação até 30/11/2026 → Recebe em 28/12/2026
- Solicitação até 31/12/2026 → Recebe em janeiro de 2027
Como solicitar o ressarcimento
A solicitação pode ser realizada de duas formas:
- Aplicativo FGTS: download gratuito para Android e iOS;
- Agência da CAIXA: atendimento presencial com documento oficial.
Documentos necessários
Para titulares: documento de identificação oficial.
Para beneficiários legais:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com lista de dependentes;
- Declaração de dependentes do órgão pagador;
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros, acompanhada da autorização de saque assinada por todos os dependentes capazes e concordantes.
Como será feito o pagamento
O valor será depositado exclusivamente em conta da CAIXA:
- Conta corrente;
- Conta poupança;
- Conta digital CAIXA Tem.
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Para quem não possui conta, será aberta automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, sem custos, acessível pelo app CAIXA Tem.
O pagamento depende da disponibilidade orçamentária do Governo Federal. Caso não haja verba suficiente, o valor será pago no ano seguinte com correção monetária. É possível acompanhar o andamento pelo aplicativo ou presencialmente na agência.
O papel da CAIXA e do Ministério da Fazenda
A CAIXA recebe os pedidos de ressarcimento, tanto pelos canais digitais quanto presencialmente, e encaminha ao Ministério da Fazenda, responsável pela avaliação e autorização do pagamento. Após a aprovação, a CAIXA realiza o depósito ao beneficiário, garantindo segurança e transparência no processo.
Dicas importantes para não perder o ressarcimento
- Faça a solicitação dentro do prazo de cinco anos;
- Consulte o saldo antecipadamente pelo app ou agência;
- Garanta que toda documentação esteja correta;
- Escolha uma conta CAIXA válida para receber o depósito;
- Acompanhe o andamento da solicitação para evitar atrasos.
Seguindo esses passos, o trabalhador ou beneficiário garante o recebimento do valor dentro do calendário definido para 2026, evitando transtornos e aproveitando a oportunidade de ter uma renda extra no início do ano.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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