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PIS/Pasep esquecido: trabalhadores e herdeiros podem receber novo lote em agosto

Novo lote das antigas cotas do PIS/Pasep será pago em 25 de agosto. Veja quem tem direito, como consultar e solicitar o ressarcimento.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa··7 min de leitura
PIS/Pasep

Um novo lote de ressarcimento das antigas cotas do PIS/Pasep será pago em 25 de agosto de 2026. O crédito contempla trabalhadores e beneficiários que apresentaram o pedido até 31 de julho e tiveram a solicitação aprovada após análise do Ministério da Fazenda.

O dinheiro não tem relação com o abono salarial do PIS/Pasep pago todos os anos. Trata-se de valores que permaneceram nas contas individuais dos antigos fundos PIS e Pasep, destinados a trabalhadores que exerceram atividade entre 1971 e 1988.

O valor não é igual para todos e depende do saldo existente na conta de cada beneficiário. Além disso, ter trabalhado durante esse período não significa que haverá dinheiro disponível, já que os recursos podem ter sido retirados anteriormente.

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Quem pode receber o ressarcimento do PIS/Pasep?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O ressarcimento é destinado a pessoas que tinham saldo nas antigas contas individuais do PIS/Pasep e ainda não haviam realizado o saque quando os recursos foram transferidos ao Tesouro Nacional.

O direito também pode ser exercido por beneficiários legais de titulares falecidos, desde que seja comprovada a condição de dependente ou sucessor.

Entre os documentos que podem ser exigidos estão:

  • certidão de óbito do titular;
  • certidão de dependentes habilitados à pensão;
  • carta de concessão de pensão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • alvará judicial;
  • escritura pública de inventário;
  • outros documentos que comprovem a condição de beneficiário.

A documentação necessária pode variar de acordo com a situação de cada solicitante.

Quem trabalhou entre 1971 e 1988 recebe automaticamente?

Não.

O período de trabalho é um dos elementos relacionados às antigas cotas, mas não garante a existência de saldo. O trabalhador pode ter recebido o dinheiro anteriormente ou não possuir qualquer valor remanescente.

Por isso, quem trabalhou naquele período deve primeiro consultar se existe saldo disponível antes de fazer a solicitação.

Cotas do PIS/Pasep são iguais ao abono salarial?

Não. Essa é uma das principais dúvidas sobre o pagamento.

As antigas cotas do PIS/Pasep são valores acumulados nas contas individuais dos antigos fundos por trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988.

Já o abono salarial é um benefício anual pago aos trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação.

Portanto, receber ou não o abono salarial atualmente não determina se uma pessoa possui dinheiro das antigas cotas.

Como consultar se existe dinheiro disponível?

A consulta pode ser feita pelo Repis Cidadão, sistema disponibilizado pelo Ministério da Fazenda, além do aplicativo FGTS e das agências da Caixa.

No Repis Cidadão, o usuário deve acessar o sistema utilizando sua conta Gov.br para verificar se há valores disponíveis.

Também é possível procurar uma agência da Caixa para obter orientação sobre a existência de saldo e o procedimento de ressarcimento.

Como solicitar o ressarcimento?

Quando houver saldo disponível, o pedido pode ser realizado pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa.

No aplicativo, o usuário deve procurar a opção de ressarcimento das cotas do PIS/Pasep e seguir as instruções apresentadas para encaminhar a solicitação e, quando necessário, os documentos comprobatórios.

A solicitação é gratuita. Não é necessário contratar uma empresa ou pagar um intermediário para consultar o saldo ou liberar o dinheiro.

Quando será pago o novo lote?

O próximo lote será pago em 25 de agosto de 2026 para quem apresentou a solicitação até 31 de julho e teve o pedido aprovado.

O calendário divulgado para os próximos lotes é:

Solicitação realizada atéPrevisão de pagamento
31 de julho de 202625 de agosto de 2026
31 de agosto de 202625 de setembro de 2026
30 de setembro de 202626 de outubro de 2026
31 de outubro de 202625 de novembro de 2026
30 de novembro de 202628 de dezembro de 2026
31 de dezembro de 2026Janeiro de 2027

O pagamento depende da aprovação do pedido e da disponibilidade de recursos no Orçamento da União.

Caso não haja recursos suficientes no ano em que a solicitação foi feita, o pagamento poderá ser realizado no exercício seguinte, conforme as regras do programa.

Quem perdeu o prazo de 31 de julho ainda pode receber?

Sim.

Perder a data de 31 de julho não significa perder o direito ao ressarcimento. Quem ainda não solicitou o pagamento pode fazer o pedido posteriormente, desde que cumpra os requisitos e tenha saldo disponível.

Por exemplo, quem apresentar a solicitação até 31 de agosto poderá entrar na previsão de pagamento de 25 de setembro. Já pedidos realizados até 30 de setembro têm previsão de crédito em 26 de outubro.

As datas, porém, estão condicionadas à análise e aprovação do pedido.

Como o dinheiro será depositado?

Depois da autorização do Ministério da Fazenda, a Caixa realiza o pagamento ao beneficiário.

Quem já possui conta corrente, poupança ou conta digital na Caixa poderá receber o dinheiro diretamente nessa conta.

Para quem não possui conta na instituição, será aberta automaticamente uma Poupança Social Digital, sem custo. O dinheiro poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.

Quanto cada pessoa vai receber?

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Não existe um valor fixo para o ressarcimento.

A quantia depende do saldo existente na antiga conta individual do trabalhador. Por isso, dois trabalhadores que exerceram atividade no mesmo período podem ter valores completamente diferentes.

Também não é possível afirmar que todo trabalhador que esteve empregado entre 1971 e 1988 terá algum valor a receber.

Até quando é possível pedir o ressarcimento?

O programa estabelece prazo para que os interessados solicitem os valores transferidos ao Tesouro Nacional.

Por isso, quem acredita que pode ter direito deve consultar o saldo nos canais oficiais e, caso encontre recursos disponíveis, iniciar o procedimento de ressarcimento.

Não é necessário esperar a abertura de um novo lote para fazer a consulta.

E se o titular das cotas morreu?

Os beneficiários legais podem solicitar o ressarcimento dos valores deixados pelo titular falecido.

Nesse caso, além da consulta ao saldo, será necessário comprovar a condição de dependente ou sucessor. A Caixa poderá exigir documentos como certidão de óbito, documentação previdenciária, alvará judicial ou escritura pública, conforme a situação.

O procedimento é diferente de um saque comum feito pelo próprio titular justamente porque é necessário comprovar quem possui legitimidade para receber o dinheiro.

Há risco de golpe?

Sim. A promessa de dinheiro esquecido pode ser utilizada por criminosos para tentar obter informações pessoais, documentos ou pagamentos indevidos.

A recomendação é utilizar somente os canais oficiais do Governo Federal e da Caixa. A consulta e o pedido de ressarcimento não exigem pagamento a intermediários.

O trabalhador também não deve fornecer senhas, códigos de autenticação ou informações bancárias a pessoas que entrem em contato prometendo liberar o dinheiro.

O que fazer agora?

PIS/Pasep
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Quem trabalhou entre 1971 e 1988 ou é beneficiário legal de um antigo participante pode consultar a existência de saldo no Repis Cidadão, no aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa.

Se houver dinheiro disponível, o próximo passo é apresentar o pedido de ressarcimento e a documentação necessária.

Para quem já fez a solicitação até 31 de julho e recebeu aprovação, a data prevista para o próximo crédito é 25 de agosto de 2026. Quem ainda não pediu pode participar dos lotes seguintes, conforme a data da solicitação.

Conclusão

O novo lote de ressarcimento das antigas cotas do PIS/Pasep será pago em 25 de agosto de 2026 para os pedidos realizados até 31 de julho e aprovados pelo Ministério da Fazenda. Quem trabalhou entre 1971 e 1988 pode consultar se há valores disponíveis pelos canais oficiais. Mesmo quem perdeu o prazo do lote de agosto ainda poderá solicitar o ressarcimento e participar das próximas rodadas de pagamento.

A orientação é verificar o saldo no Repis Cidadão, no aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa e, caso exista valor disponível, realizar o pedido sem pagar intermediários.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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