Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Quem vai receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote?

A Receita Federal do Brasil começou a aceitar o envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física desde o dia 7 de março e vai até o dia 30 de abril. Com isso, os contribuintes já começam a pensar na restituição do Imposto de Renda, que começa a ser creditada nas contas no dia 17 de junho. Entretanto, quem tem direito a receber a restituição no primeiro lote?

Leia também:

Caixa aumenta valor de imóvel para financiamento pelo ‘Minha casa, Minha vida’.

Os 7 erros mais comuns na hora de declarar o Imposto de Renda.

Na semana do Dia do Consumidor, bancos fazem mutirões para renegociar dívidas.

Quem vai receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote?

Primeiramente, confira as datas de todos os lotes da restituição do Imposto de Renda em 2019:

  • 1º 17/06/2019
  • 2º 15/07/2019
  • 3º 15/08/2019
  • 4º 16/09/2019
  • 5º 15/10/2019
  • 6º 18/11/2019
  • 7º 16/12/2019

De acordo com a Receita Federal do Brasil, no primeiro lote serão contemplados os contribuintes amparados pelo art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99. Ou seja, contribuintes idosos acima de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental, com alguma moléstia grave – ou que tenham dependente nessas condições – e aqueles contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (professores).

Cabe ressaltar que é importante habilitar a caixa de seleção no Programa da Declaração do Imposto sobre a Renda que consta uma pergunta:

“Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental?”

Portanto, terão preferência na restituição os portadores de Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.

Portadores de doença grave

Isso significa que o contribuinte, responsável por pessoa com deficiência física ou mental, tem direito à preferencia na apreciação da restituição. Na prática, isso significa que a restituição será paga no primeiro lote, sem prejuízo de posterior fiscalização por parte da Receita Federal.

Deficiência física ou mental

É importante destacar também a preferência na restituição do Imposto de Renda para os contribuintes ou que possuem dependente com deficiência. O artigo 108, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13146, de 06 de julho de 2015, alterou a lei 9250, de 26 de dezembro de 1995, acrescentou um §5o ao artigo 35, com a seguinte redação:

“Sem prejuízo do disposto no inciso IX do parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, a pessoa com deficiência, ou o contribuinte que tenha dependente nessa condição, tem preferência na restituição referida no inciso III do art. 4o e na alínea “c” do inciso II do art. 8o”.

Idosos e professores

Ademais, também possuem prioridade de recebimento da restituição os idosos com mais de 60 anos e os professores. A lei é nova, e o texto inclui um parágrafo único no Artigo 16 da Lei 9.250, de 1995. Portanto, com a norma, os professores ficam atrás apenas dos idosos na fila para recebimento da restituição. Ou seja, aqueles contribuintes que tem o magistério como maior fonte de renda terão prioridade no recebimento dos recursos. Contudo, logo após as pessoas com mais de 60 anos.

Gostou da notícia?

Então nos siga em nossas redes sociais como o FacebookTwitter Instagram. Acompanhe nossos artigos sobre bancos digitais, cartões de crédito digitais, financiamentos, empréstimos e tudo relacionado ao mundo das fintechs.