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Restituição do Imposto de Renda: saiba quem vai receber primeiro

A Receita realizou os pagamentos da restituição do Imposto de Renda e o primeiro lote de pagamentos contemplou grupos prioritários, veja.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A Receita Federal pagou o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2022 em maio, referente ao ano-base de 2021. É importante lembrar que o primeiro lote de pagamentos da restituição foi para grupos prioritários, veja quais:

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Contribuintes com 60 a 79 anos;
  • Contribuintes com deficiência física ou mental; 
  • Contribuintes no qual a fonte de renda seja o magistério.

Calendário da Receita Federal

As consultas podem ser realizadas pela página da Receita ou no aplicativo. Agora, o calendário com todas as datas para os próximos lotes de restituição já está definido, confira:

  • Segundo pagamento: 30 de junho;
  • Terceiro pagamento: 29 de julho;
  • Quarto pagamento: 31 de agosto;
  • Quinto pagamento: 30 de setembro;
  • O pagamento da restituição é enviado para a conta bancária indicada na declaração.

Quem deveria declarar o Imposto de Renda em 2022?

A ordem dos pagamentos é feita conforme a data da entrega da declaração do IR. Então, quanto mais cedo você entregou a declaração, mais cedo receberá o valor restituído. Veja quem deveria ter prestado contas:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 em 2021. Lembre que o Auxílio Emergencial também é tributável;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, com valor maior que R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos com incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros em 2021;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em atividade rural com valor maior que R$ 142.798,50;
  • Quem tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos até 31 de dezembro de 2021, com valor maior que R$ 300 mil;
  • Quem passou a morar no Brasil e continuava morando até 31 de dezembro de 2021;
  • Quem ficou isento do imposto sobre o ganho de capital com venda de imóveis residenciais, acompanhado da compra de outro imóvel residencial em até 180 dias.

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Imagem: Reprodução Agência Brasil/Marcelo Camargo