A temporada de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 está prestes a começar. Segundo a Receita Federal, o pagamento do primeiro lote será realizado no dia 30 de maio, dando início à devolução dos valores aos contribuintes que entregaram suas declarações dentro do prazo e têm direito à restituição.
Restituição do IR 2025 está chegando! Veja o cronograma e saiba quando vai receber
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Neste ano, cinco lotes serão liberados entre maio e setembro, seguindo critérios de prioridade estabelecidos em lei. O processo é escalonado, e quem enviou a declaração mais cedo, usou a pré-preenchida ou optou por receber via Pix também poderá ser beneficiado com o adiantamento da restituição.
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Cronograma de pagamento da restituição do IRPF 2025

O calendário divulgado pela Receita Federal contempla cinco lotes:
| Lote | Data de Pagamento |
|---|---|
| 1º | 30 de maio |
| 2º | 30 de junho |
| 3º | 31 de julho |
| 4º | 20 de agosto |
| 5º | 30 de setembro |
Os pagamentos são feitos diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na hora de preencher a declaração. Para quem indicou uma chave Pix (com CPF), a devolução costuma ser ainda mais ágil.
Quem tem prioridade na restituição?
A legislação brasileira garante prioridade no recebimento da restituição do IR a determinados grupos. Veja quem são:
Idosos
- Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade absoluta;
- Idosos a partir de 60 anos, especialmente se forem portadores de doenças graves ou deficiência física ou mental, também têm preferência.
Profissionais do magistério
- Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério também entram na lista de prioridade.
Declaração pré-preenchida e Pix
- Quem optou pela declaração pré-preenchida ou indicou recebimento via Pix com chave CPF também recebe antes, mesmo sem estar em grupos prioritários legais.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
A entrega da declaração do IRPF 2025 começou no dia 17 de março e termina em 30 de maio. Estão obrigados a declarar os seguintes contribuintes:
Rendimentos e patrimônio
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024;
- Quem obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos anteriores;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
Operações financeiras
- Quem lucrou com a venda de bens ou direitos;
- Quem negociou na Bolsa de Valores com montante superior a R$ 40 mil ou teve lucro tributável;
- Quem atualizou imóveis com imposto diferenciado ou lucrou com venda de imóveis residenciais com reinvestimento em até 180 dias.
Renda do exterior e estruturas jurídicas
- Quem declarou bens no exterior;
- Quem é titular de trusts ou estruturas jurídicas estrangeiras;
- Quem atualizou o valor de mercado de bens fora do Brasil;
- Quem recebeu rendimentos de investimentos no exterior.
Isenção do IR: quem não precisa declarar?
Neste ano, estão isentos do Imposto de Renda os contribuintes que tiveram rendimento mensal de até dois salários mínimos em 2024, ou seja, até R$ 2.824 por mês.
Apesar de uma proposta do governo prever a ampliação da faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, a mudança ainda depende de aprovação no Congresso e só deve entrar em vigor em 2026.
Como consultar sua restituição do IR 2025
A consulta à restituição pode ser feita de forma simples e gratuita pelos seguintes meios:
Site da Receita Federal
- Acesse https://www.gov.br/receitafederal;
- Clique na opção “Meu Imposto de Renda”;
- Depois, vá em “Consultar restituição” e informe seu CPF, data de nascimento e o ano da declaração.
Aplicativo “Meu Imposto de Renda”
Disponível para Android e iOS, o app permite consultar o status da declaração, datas dos lotes, valores a receber e até o extrato completo da sua situação fiscal.
Portal e-CAC
- Acesse o e-CAC;
- Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro);
- Consulte o extrato da declaração do IRPF.
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E se minha restituição não for paga?
Se você estava em um lote e o valor não caiu na sua conta, alguns fatores podem estar relacionados:
- Dados bancários incorretos;
- Declaração retida em malha fina;
- Conta encerrada ou incompatível com CPF do titular.
Como reagendar o crédito
Caso o pagamento tenha sido devolvido pelo banco, é possível reagendar o crédito da restituição diretamente no Portal do Banco do Brasil, usando o menu “IR – Restituição” ou por telefone, nos números:
- 4004-0001 (capitais);
- 0800-729-0001 (demais localidades);
- 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).
Entreguei a declaração depois do prazo. Ainda tenho direito à restituição?

Sim. Mesmo que a declaração seja entregue fora do prazo, o contribuinte ainda pode receber a restituição — desde que tenha valores a restituir. No entanto, será incluído nos últimos lotes, após os contribuintes prioritários e aqueles que enviaram dentro do prazo legal.
Além disso, quem entrega com atraso pode estar sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Fique atento: malha fina pode atrasar o pagamento
A restituição só é paga depois que a declaração é processada sem pendências. Se houver inconsistências — como omissão de rendimentos ou erros nos dados —, o contribuinte pode cair na malha fina.
Para resolver, é necessário acessar o e-CAC e verificar o motivo da retenção. Em alguns casos, basta enviar uma declaração retificadora para corrigir o erro e voltar à fila de pagamentos.
Considerações finais
A restituição do Imposto de Renda 2025 começa no fim de maio e será paga em cinco lotes até setembro. Prioridade é dada a idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix.
Quem está atento ao calendário, envia a declaração dentro do prazo e não comete erros tem maiores chances de receber nos primeiros lotes.
Acesse os canais oficiais da Receita Federal para acompanhar o status da sua restituição e, em caso de problemas, resolva com antecedência para evitar atrasos no recebimento.
Imagem: Freepik e Canva
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