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Justiça impede retenção de 10% de Imposto de Renda sobre dividendos

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 6 min de leitura
justica Imposto de Renda

A tributação de lucros e dividendos ganhou um novo capítulo em setembro de 2026. A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu decisão favorável à Jardim Elétrico Produções Ltda., afastando, no caso concreto, a retenção de 10% de Imposto de Renda prevista pela Lei nº 15.270/2025.

A sentença foi proferida em mandado de segurança e trata da obrigação de a empresa reter o imposto quando distribui mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos a uma mesma pessoa física no mesmo mês. A decisão, porém, não suspende a legislação para todas as empresas e ainda está sujeita a recurso.

O assunto exige atenção porque a nova sistemática já está em vigor desde janeiro de 2026 e envolve tanto a retenção mensal feita pela empresa quanto uma tributação anual destinada às pessoas físicas de alta renda.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A Lei nº 15.270/2025 estabeleceu que, desde janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil ficam sujeitos ao IRRF quando ultrapassam R$ 50 mil no mesmo mês.

O ponto que costuma gerar mais dúvidas é a base de cálculo. Se o limite for ultrapassado, os 10% não incidem apenas sobre o excedente. A legislação determina que a retenção seja calculada sobre o valor total distribuído naquele mês.

Por exemplo, uma distribuição mensal de R$ 60 mil, nas condições previstas pela lei, resulta em uma retenção de R$ 6 mil. O cálculo considera os R$ 60 mil, e não somente os R$ 10 mil que excederam o limite.

A regra também determina que, havendo mais de um pagamento no mesmo mês entre a mesma pessoa jurídica e a mesma pessoa física, os valores sejam somados para verificar a incidência.

Existe também uma tributação anual

A retenção mensal não é a única mudança criada pela legislação. A Lei nº 15.270/2025 também instituiu um regime anual para pessoas físicas com rendimentos elevados.

A partir do ano-calendário de 2026, rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil entram nas regras de tributação mínima das altas rendas, com alíquota que cresce conforme o nível de renda e chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão.

Essa relação entre a retenção antecipada e a apuração anual está no centro de parte das discussões judiciais que surgiram após a entrada em vigor da nova legislação.

O que a Justiça decidiu no caso da Jardim Elétrico

No processo envolvendo a Jardim Elétrico Produções, empresa tributada pelo lucro real, a Justiça Federal de São Paulo concedeu segurança para afastar a retenção de 10% prevista no artigo 6º-A da Lei nº 9.250/1995, dispositivo incluído pela Lei nº 15.270/2025.

A discussão apresentada pela empresa envolve, entre outros pontos, a forma como a nova tributação foi estruturada e seus efeitos sobre princípios tributários.

A sentença não significa, entretanto, que a Justiça tenha eliminado a cobrança de dividendos no país. O efeito da decisão está relacionado à situação jurídica da empresa que ingressou com a ação.

Também é importante considerar que a sentença pode ser contestada pela União. Portanto, o entendimento poderá ser reavaliado nas instâncias superiores.

A decisão vale para todas as empresas?

Não.

Esse é provavelmente o ponto mais importante para empresários e profissionais responsáveis pela contabilidade.

Uma sentença proferida em um processo individual não transforma automaticamente o entendimento em uma regra geral. Assim, outras empresas que distribuam mais de R$ 50 mil mensais em lucros ou dividendos para uma mesma pessoa física não devem presumir que estão dispensadas da retenção apenas porque existe uma decisão favorável em outro processo.

A própria Receita Federal mantém atualmente orientações para escrituração, declaração e recolhimento do IRRF segundo a Lei nº 15.270/2025. A responsabilidade pelo cumprimento dessas obrigações permanece atribuída à empresa pagadora nas situações abrangidas pela norma.

Empresas precisam informar os dividendos à Receita

Mesmo quando determinada distribuição não sofre retenção, existem obrigações de informação.

A Receita Federal orienta que os pagamentos de lucros e dividendos sejam informados na EFD-Reinf. A Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 criou, inclusive, tratamento específico para os lucros e dividendos abrangidos pelas novas regras.

Quando houver retenção, o valor sujeito aos 10% deve ser informado como rendimento tributável, enquanto o pagamento bruto também precisa ser declarado nos campos correspondentes.

Isso aumenta a importância de manter controles precisos sobre os valores distribuídos para cada sócio, especialmente quando existem vários pagamentos ao longo do mesmo mês.

Outras decisões também discutem a retenção

A controvérsia não se limita ao processo da Jardim Elétrico.

Em agosto de 2026, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu tutela parcialmente favorável a uma empresa e seu sócio para determinar que, em pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, a retenção fosse compatível com a tributação anual projetada, em vez da aplicação automática dos 10% em todos os casos. O mérito ainda seria analisado pelo órgão colegiado.

O precedente é diferente da sentença de São Paulo porque não afastou integralmente a retenção. Ele tratou especificamente da compatibilidade entre a antecipação mensal e a tributação anual prevista para altas rendas.

Isso mostra que existem teses judiciais distintas sobre a aplicação da nova legislação, sem que isso signifique que uma delas tenha prevalecido definitivamente em todo o país.

O que muda no planejamento das empresas

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A nova tributação tornou mais relevante o planejamento das distribuições de lucros.

Empresas que realizam pagamentos elevados aos sócios precisam acompanhar o valor distribuído no mês, a situação fiscal dos beneficiários e as obrigações acessórias correspondentes. Também é necessário separar a existência de lucro contábil da efetiva possibilidade de distribuição, observando as regras societárias e tributárias aplicáveis.

Uma empresa que faça dois pagamentos de R$ 30 mil ao mesmo sócio no mesmo mês, por exemplo, precisa considerar a soma dos pagamentos para verificar o limite legal.

Por isso, decisões sobre distribuição de lucros passaram a exigir maior integração entre contabilidade, área financeira e assessoria tributária.

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