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Quem pode pedir a revisão da aposentadoria do INSS?

Revisão do benefício é permitida em diversas situações.

Você sabia que algumas pessoas podem pedir a revisão da aposentadoria no INSS? Basicamente, ela serve para aposentados e pensionistas do INSS que acreditam haver equívocos na concessão de seus benefícios. Assim, o serviço pode ser feito por meio do MEU INSS, ou ainda de forma judicial, com o auxílio de um advogado. Atualmente, a revisão é permitida em diversas situações. A seguir, confira algumas delas e veja qual pode se encaixar no seu perfil!

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Quem pode pedir a revisão da aposentadoria do INSS?

Portanto, vale dizer que todo beneficiário de aposentadoria ou pensão por morte tem direito de pedir a revisão. Para isso, é preciso fazer o pedido no prazo de 10 anos a contar do primeiro mês após o pagamento feito pela Previdência. Ademais, o que muita gente também não sabe é que a revisão de aposentadoria também é permitida aos que já receberam o benefício, mas não recebem mais.

Contudo, o INSS não aconselha acionar o serviço somente por mera vontade; ou seja, sem um motivo consistente. Em caso de o pedido não fazer sentido, é possível que, ao invés de analisar para melhorar, você na verdade diminua sua renda.

A seguir, veja os diferentes tipos de revisão de aposentadoria permitidos hoje:

  1. Por ação trabalhista: para segurados que ainda não se aposentaram e que possuem sentenças trabalhistas favoráveis;
  2. Com fim de inclusão de tempo especial: para trabalhadores que exercem funções em condições que podem prejudicar sua saúde ou integridade física;
  3. Para inclusão de tempo rural: para quem atuou durante algum tempo em trabalho rural (individualmente ou em regime de economia familiar);
  4. Por tempo militar: para segurados que atuaram em serviço militar obrigatório ou voluntário;
  5. Revisão de tempo como servidor público: para a pessoa que se aposentou pelo INSS e não informou que possuía um período de contribuição no Regime Próprio;
  6. Revisão da vida toda: para benefícios concedidos a partir de 29/11/1999 até 12/11/2019, em que os aposentados possuem contribuições anteriores ao período de julho de 1994.
  7. A revisão do buraco negro: destinada para quem teve benefício concedido entre 05/10/1988 (Promulgação da Constituição) e 05/04/1991 (Promulgação da Lei de Previdência Social).
  8. A revisão do buraco verde: também é livre do prazo de 10 anos, ou seja, o beneficiário que se enquadrar no requisito para solicitá-la, poderá fazê-la a qualquer tempo. Aposentados entre 05/04/1991 e 31/12/1993 e que tiveram a média de salários limitada pelo teto vigente da época, podem ter direito.
  9. Revisão dos tetos: permitida a realização da revisão dos tetos há qualquer tempo.
  10. Para atividades concomitantes: no caso de atividade concomitante ou simultânea.
  11. Revisão do artigo 29: acontece após a mudança na interpretação do cálculo dos benefícios por incapacidade ou pensão por morte.

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Imagem: Vergani Fotografia / Shutterstock.com