“Revisão da vida toda” começa a ser julgada no STF
Decisão começou a ser tomada na última sexta-feira, dia 4 de junho.
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta sexta-feira, 4 de junho, a camada “revisão da vida toda”, que poderá levar ao aumento nas aposentadorias e pensões de milhares de segurados do INSS. A análise da ação, que inclui os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, ocorre entre os dias 4 e 11 de junho.
Caso aprovada, a revisão será válida para trabalhadores que se aposentaram após o ano de 1999 e não puderam computar em seu benefício os salários de contribuição anteriores a 1994, pois o INSS realizou o cálculo com os valores recolhidos após o início do Plano Real. Ou seja, a correção recalcula a média salarial considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994.
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Julgamento de “Revisão da vida toda” iniciou na última sexta-feira (4)
Primeiramente, é preciso dizer que pode pedir a revisão somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. Por isso é importante entrar com o pedido da ação na justiça o quanto antes. Caso o aposentado há menos de 10 anos queira revisar seu benefício, deverá realizar um cálculo prévio com a conversão das moedas anteriores para saber se realmente terá o benefício aumentado.
Para ter direito à revisão da vida toda, é preciso preencher os seguintes requisitos:
- ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019.
- ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos;
- por fim, ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.
Assim, além de ter o benefício revisado, aumentando o valor mensal, o segurado que pedir a revisão receberá os atrasados dos últimos 5 anos. Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), alertou em entrevista ao G1 que “não é todo mundo que será beneficiado por essa revisão”.
Por fim, para fazer o pedido, existem alguns documentos necessários. Confira:
- carteiras de trabalho;
- carnês de contribuição;
- processo administrativo de aposentadoria (requerido no site ou aplicativo do INSS);
- carta de concessão do benefício.
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Imagem: revisão / shutterstock.com