Uma antiga ação que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) há mais de 20 anos, que contesta a implementação do fator previdenciário, pode colocar em risco a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Dessa forma, a ação está programada para ir a julgamento no dia 28 deste mês.
Aprovada pelo Supremo em dezembro de 2022, a revisão da vida toda é um processo judicial em que o aposentado solicita a correção do benefício para incluir no cálculo da renda previdenciária salários antigos, de antes de julho de 1994. A tese é contestada pela AGU (Advocacia-Geral da União), que solicita a anulação da decisão e a devolução do caso ao STJ.
O fator previdenciário
O fator previdenciário foi concebido com o propósito de restringir os requerimentos de aposentadoria, contudo, sua implementação resultou em uma redução nos valores dos benefícios. Essa fórmula considera a idade do segurado no momento da aposentadoria e o tempo de contribuição ao INSS. Além da expectativa de vida da população brasileira estimada pelo IBGE e a probabilidade de sobrevida do indivíduo.

O cálculo do fator previdenciário, ao levar em conta variáveis visa ajustar os benefícios previdenciários à realidade demográfica e econômica do país. No entanto, sua aplicação tem sido alvo de críticas devido à redução dos valores das aposentadorias. Dessa forma, isso impacta diretamente o padrão de vida dos aposentados.
Controvérsia com a revisão da vida toda
Ademais, o julgamento da ação foi remarcado para 28 de fevereiro, com a inclusão na pauta da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111. Esta que pede a derrubada do fator previdenciário. Assim, a ADI 2.111 contesta a regra de transição na reforma previdenciária do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e pode derrubar a revisão da vida toda.
Veja também:
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Inscrições em novo concurso começam hoje (06); salários chegam a R$ 10 mil
Os advogados que defendem a revisão da vida toda manifestam preocupação com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da corte. Para Barroso, se for declarada a inconstitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876, que trata sobre o cálculo do benefício para quem ingressou no INSS antes e depois da lei de 1999, não é possível o segurado escolher entre a melhor regra, tese aprovada na revisão da vida toda.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
