Aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre novembro de 2019 e maio de 2022 precisam ficar atentos a uma discussão que pode alterar o cálculo de determinados benefícios.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a aplicação do chamado divisor mínimo em uma aposentadoria concedida durante esse período. O Tribunal determinou o recálculo da renda mensal inicial e o pagamento das diferenças atrasadas ao segurado.
O julgamento ocorreu no Recurso Especial nº 2.193.427/RS e tratou da forma como o INSS calculou uma aposentadoria depois da Reforma da Previdência de 2019 e antes da criação de um novo divisor mínimo em 2022.
A decisão não significa, porém, que todos os aposentados entre essas datas receberão automaticamente valores maiores. É preciso analisar quando o direito à aposentadoria foi adquirido, quais contribuições entraram no cálculo e se o INSS efetivamente utilizou um divisor capaz de reduzir o benefício.
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A controvérsia analisada pelo STJ surgiu porque a Reforma da Previdência modificou a maneira de calcular os benefícios previdenciários.
A Emenda Constitucional nº 103 entrou em vigor em 13 de novembro de 2019 e estabeleceu, como regra geral, a utilização da média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, quando posterior.
Ao mesmo tempo, a reforma permitiu que determinadas contribuições que reduzissem o valor da aposentadoria fossem descartadas, desde que o segurado continuasse atendendo aos requisitos de tempo de contribuição necessários para o benefício.
O problema é que a nova regra constitucional não estabeleceu expressamente um divisor mínimo para esse cálculo.
Mesmo assim, em algumas situações, continuou sendo aplicado o mecanismo existente na legislação anterior.
Foi justamente essa utilização que chegou ao STJ.
O que o STJ decidiu
O Recurso Especial nº 2.193.427/RS foi analisado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
No processo, o segurado questionava a aplicação do divisor mínimo previsto na legislação anterior à Reforma da Previdência.
O STJ afastou esse mecanismo no caso analisado.
Com isso, determinou o recálculo da renda mensal inicial da aposentadoria e o pagamento das diferenças decorrentes da revisão.
O caso envolvia um segurado que possuía mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e que já preenchia os requisitos necessários para a aposentadoria.
Essa característica é relevante porque a retirada de determinadas contribuições do período de cálculo não eliminava o direito ao benefício.
O que é o divisor mínimo da aposentadoria
O divisor mínimo é uma regra utilizada para impedir que a média salarial de determinadas aposentadorias seja calculada utilizando um número muito pequeno de contribuições.
Antes da Reforma da Previdência, segurados filiados ao INSS antes da Lei nº 9.876/1999 estavam sujeitos a uma regra de transição.
Nesse sistema, o cálculo considerava os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Entretanto, não bastava simplesmente somar as contribuições existentes e dividir pela quantidade efetivamente realizada.
A legislação estabelecia um divisor mínimo correspondente a 60% do período transcorrido entre julho de 1994 e a data de início do benefício.
Na prática, isso poderia reduzir significativamente a média.
Como o divisor mínimo pode diminuir a aposentadoria
Imagine, de forma simplificada, que um trabalhador tivesse poucas contribuições após julho de 1994.
Se essas contribuições fossem somadas e divididas apenas pelo número de pagamentos realizados, a média poderia permanecer elevada.
Com o divisor mínimo, porém, a soma poderia ser dividida por uma quantidade muito maior de meses.
Quanto maior o divisor utilizado, menor poderia ficar a média final.
Essa diferença tem efeito direto sobre a renda mensal inicial, que serve de base para determinar quanto o aposentado receberá.
Quem se aposentou entre 2019 e 2022 merece atenção
O período central da discussão começa em 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, e termina em 5 de maio de 2022, quando passou a valer a Lei nº 14.331.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais analisou exatamente essa situação no Tema 353.
O entendimento firmado foi de que o cálculo das aposentadorias com fatos geradores entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022 deve ser realizado sem a exigência de divisor mínimo.
A TNU também reconheceu que, nesse intervalo, não existia impedimento para que o período básico de cálculo fosse formado até mesmo por uma única contribuição.
É daí que surgiu a expressão popularmente conhecida como “milagre da contribuição única”.
O que foi o chamado “milagre da contribuição única”
O nome ficou conhecido porque, em situações bastante específicas, uma contribuição elevada feita depois de julho de 1994 poderia exercer grande influência sobre a média utilizada na aposentadoria.
Isso ocorria principalmente com segurados que já possuíam muito tempo de contribuição antes de julho de 1994.
Como a Reforma da Previdência passou a permitir o descarte de contribuições que reduzissem o benefício e não estabeleceu naquele momento um divisor mínimo, determinados segurados conseguiam manter apenas contribuições mais vantajosas na média.
Em situações extremas, o cálculo poderia considerar uma única contribuição no período básico.
Isso nunca significou que qualquer trabalhador pudesse simplesmente realizar uma contribuição elevada e obter uma aposentadoria alta.
O segurado precisava preencher os requisitos para o benefício mesmo após o descarte dos períodos contributivos utilizados para melhorar a média.
Regra mudou em maio de 2022
A possibilidade foi limitada posteriormente pelo Congresso Nacional.
A Lei nº 14.331/2022 acrescentou o artigo 135-A à Lei nº 8.213/1991.
A partir de 5 de maio de 2022, passou a existir expressamente um divisor mínimo de 108 meses para segurados filiados à Previdência Social até julho de 1994.
A regra determina que, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias abrangidas pelo dispositivo, o divisor utilizado na média não pode ser inferior a 108 meses.
A aposentadoria por incapacidade permanente ficou fora dessa regra específica.
Por isso, a data em que o segurado adquiriu o direito ao benefício é fundamental para analisar uma possível revisão.
Quem pode ter direito à revisão do INSS
Não basta ter se aposentado entre novembro de 2019 e maio de 2022.
Existem outras condições que precisam ser verificadas.
A revisão tende a ser relevante principalmente para quem:
- adquiriu o direito à aposentadoria entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022;
- foi atingido pela aplicação do divisor mínimo no cálculo;
- possuía contribuições anteriores a julho de 1994;
- tinha poucas contribuições ou contribuições mais altas depois de julho de 1994;
- continuaria preenchendo os requisitos para a aposentadoria mesmo com eventual descarte de contribuições;
- teria uma renda mensal inicial maior caso o divisor mínimo fosse retirado.
Cada benefício precisa ser calculado individualmente.
Em alguns casos, retirar o divisor pode aumentar significativamente o benefício. Em outros, a diferença pode ser pequena ou simplesmente não existir.
Decisão do STJ não aumenta aposentadorias automaticamente
A decisão do STJ não representa um reajuste geral para os aposentados.
O segurado que recebeu aposentadoria dentro do período discutido não terá seu pagamento aumentado automaticamente apenas por causa do julgamento.
Primeiro, é necessário descobrir como o INSS realizou o cálculo original.
Se o divisor mínimo não tiver sido aplicado ou se sua retirada não produzir vantagem financeira, não haverá motivo para a revisão por essa tese.
Também é preciso verificar qual regra previdenciária foi utilizada na concessão.
Por isso, fazer uma simulação antes de apresentar qualquer pedido é fundamental.
A data da aposentadoria é o único critério?
Não.
A data é apenas um dos pontos que precisam ser analisados.
Um segurado pode ter começado a receber a aposentadoria em determinado momento, mas ter adquirido o direito pelas regras existentes anteriormente.
Também existem diferentes regras de transição criadas pela Reforma da Previdência.
O histórico contributivo precisa ser analisado juntamente com a Data de Início do Benefício, a Data de Entrada do Requerimento e o momento em que os requisitos para aposentadoria foram efetivamente cumpridos.
É por isso que dois aposentados que começaram a receber no mesmo mês podem ter situações completamente diferentes.
Quais documentos devem ser conferidos
Antes de solicitar qualquer revisão, o aposentado pode reunir os documentos utilizados na concessão.
Carta de concessão
A carta de concessão traz informações básicas sobre a aposentadoria concedida pelo INSS.
Ela apresenta a espécie do benefício, a data de início e dados utilizados para estabelecer o valor inicial.
É um dos primeiros documentos que devem ser consultados.
Memória de cálculo
A memória de cálculo é ainda mais importante para esse tipo de revisão.
O documento permite analisar quais salários foram considerados e de que maneira o INSS chegou à renda mensal inicial.
É justamente nessa análise que pode ser identificada a utilização do divisor mínimo.
CNIS
O Cadastro Nacional de Informações Sociais reúne os vínculos de emprego e as contribuições previdenciárias registradas em nome do trabalhador.
O CNIS permite comparar o histórico contributivo com aquilo que efetivamente entrou no cálculo da aposentadoria.
Erros ou períodos ausentes também podem modificar o resultado.
Contribuições descartadas
Também deve ser verificado se houve descarte de contribuições.
A Reforma da Previdência autorizou a exclusão de contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que seja preservado o tempo mínimo necessário para a aposentadoria.
Esse detalhe pode ser decisivo em determinadas revisões.
É possível receber valores atrasados?

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
Sim, caso a revisão seja reconhecida e resulte em aumento do benefício.
No processo analisado pelo STJ, além do recálculo da renda mensal inicial, houve determinação para pagamento das diferenças devidas.
Isso não significa, contudo, que qualquer aposentado receberá todos os valores desde a concessão.
As revisões previdenciárias estão sujeitas a regras de decadência e prescrição.
Em termos gerais, existe prazo para revisar o ato de concessão, enquanto parcelas muito antigas também podem ser alcançadas pela prescrição.
Por isso, a data de início da aposentadoria deve ser verificada antes de qualquer medida.
É melhor pedir a revisão imediatamente?
O aposentado não deve solicitar uma revisão sem antes realizar o cálculo.
Uma revisão previdenciária precisa demonstrar que existe vantagem financeira.
O primeiro passo é comparar o cálculo feito originalmente pelo INSS com aquele que seria obtido sem a aplicação do divisor questionado.
Somente depois dessa análise é possível saber se existe efetivamente diferença favorável ao segurado.
Também é necessário avaliar os efeitos do descarte de contribuições e confirmar se todos os requisitos da aposentadoria continuariam preenchidos.
Tema 353 reforça discussão sobre benefícios do período
A decisão do STJ ganha relevância porque não é a única manifestação judicial favorável à retirada do divisor naquele intervalo.
A Turma Nacional de Uniformização, responsável por uniformizar entendimentos nos Juizados Especiais Federais, fixou no Tema 353 que aposentadorias com fatos geradores entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022 devem ser calculadas sem divisor mínimo.
O entendimento admite inclusive período básico de cálculo formado por uma única contribuição.
O próprio julgamento reconhece que o legislador posteriormente modificou a legislação para impedir distorções, mas conclui que o novo divisor somente pode ser aplicado a partir da vigência da Lei nº 14.331/2022.
Quem se aposentou depois de maio de 2022 também pode usar essa regra?
Em princípio, a situação é diferente.
Desde 5 de maio de 2022, existe previsão legal expressa estabelecendo divisor mínimo de 108 meses para segurados filiados à Previdência até julho de 1994, nas aposentadorias alcançadas pelo artigo 135-A da Lei nº 8.213.
Por isso, o período entre a Reforma da Previdência e a entrada em vigor dessa lei é o ponto central da tese discutida.
Isso não impede que aposentadorias concedidas posteriormente tenham outros tipos de erro passíveis de revisão, mas a análise será diferente.
Aposentado deve conferir o cálculo antes de tomar decisão
A decisão do STJ abre uma possibilidade relevante para segurados que tiveram o cálculo da aposentadoria afetado pelo divisor mínimo no intervalo entre a Reforma da Previdência e a Lei nº 14.331/2022.
O principal grupo que deve conferir os documentos é formado por quem adquiriu o direito à aposentadoria entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022 e possuía histórico contributivo capaz de gerar uma média mais favorável sem o divisor.
Isso não significa que todos terão aumento.
Carta de concessão, memória de cálculo e CNIS precisam ser avaliados em conjunto para descobrir se a retirada do divisor efetivamente elevaria a renda mensal inicial.
Quando houver diferença positiva, a revisão pode resultar não apenas em um benefício mensal maior, mas também no pagamento das diferenças retroativas, observados os prazos e as particularidades de cada caso.
