Uma decisão da Justiça reacendeu a discussão sobre o cálculo de determinadas aposentadorias concedidas no período entre a Reforma da Previdência de 2019 e maio de 2022. O ponto central é o chamado divisor mínimo do INSS, mecanismo que pode reduzir a média dos salários de contribuição utilizada para definir o valor inicial do benefício.
A questão ganhou força após a Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmar, em fevereiro de 2026, o entendimento de que aposentadorias com fatos geradores entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022 devem ser calculadas sem a exigência de divisor mínimo. A tese admite, inclusive, que o período básico de cálculo seja formado por uma única contribuição.
Isso não significa, porém, que todos os aposentados desse intervalo terão aumento ou receberão dinheiro atrasado. A possibilidade de revisão depende do histórico contributivo, da data em que o segurado adquiriu o direito à aposentadoria e da forma como o benefício foi calculado.
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O que é o divisor mínimo do INSS

Para entender a discussão, é preciso primeiro compreender como funciona a média usada no cálculo de uma aposentadoria.
De forma simplificada, o INSS considera os salários de contribuição que entram no período básico de cálculo e determina uma média. Quanto menor for essa média, menor tende a ser o valor utilizado para calcular a renda inicial.
O divisor mínimo funciona como uma espécie de quantidade mínima de meses utilizada na operação. Mesmo quando o segurado possui poucas contribuições consideradas no período, a existência dessa trava pode fazer com que a soma dos salários seja dividida por uma quantidade maior.
Na prática, isso pode reduzir significativamente a média.
A controvérsia surgiu porque a Emenda Constitucional 103/2019 passou a permitir o descarte de contribuições que reduzissem o valor do benefício, desde que o segurado mantivesse o tempo mínimo exigido para a aposentadoria. Segundo a tese firmada pela TNU, no período entre a entrada em vigor da reforma e a Lei 14.331/2022 não havia exigência de divisor mínimo para esse cálculo.
Quem pode ter direito à revisão
O principal grupo que deve verificar a possibilidade de revisão é formado por segurados que tiveram o fato gerador da aposentadoria entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022, período delimitado pela TNU no Tema 353.
O entendimento é especialmente relevante para segurados que tinham contribuições anteriores a julho de 1994 e, depois desse período, possuíam poucas contribuições ou algumas remunerações significativamente maiores que as demais.
Isso ocorre porque a regra permitia o descarte de contribuições que prejudicassem a média, desde que o segurado continuasse cumprindo o tempo mínimo necessário.
Em uma situação extrema, poderia restar apenas uma contribuição no período utilizado para a média. É daí que surgiu a expressão “milagre da contribuição única”.
A contribuição única aumenta a aposentadoria automaticamente?
Não.
O termo pode causar a impressão de que bastaria ter feito uma contribuição elevada para garantir uma aposentadoria maior. Não é assim.
Para que o descarte das contribuições seja vantajoso, o segurado precisa cumprir os requisitos necessários para a aposentadoria mesmo depois de retirar os salários menos favoráveis do cálculo.
Além disso, a contribuição restante precisa efetivamente produzir uma média maior. Se a exclusão dos salários não melhorar o resultado, não haverá vantagem financeira na revisão.
Por isso, duas pessoas que se aposentaram na mesma época podem ter resultados completamente diferentes.
O que mudou em maio de 2022
A situação mudou com a Lei 14.331/2022, que entrou em vigor em 5 de maio daquele ano.
A legislação acrescentou uma regra específica determinando que, para segurados filiados à Previdência até julho de 1994, o divisor utilizado no cálculo das aposentadorias não poderia ser inferior a 108 meses, ressalvadas as hipóteses previstas na própria legislação.
O Superior Tribunal de Justiça também registrou essa mudança ao analisar a questão, destacando que a nova regra fechou a possibilidade de descarte amplo existente no período anterior.
Portanto, não se deve aplicar a mesma lógica indistintamente a aposentadorias concedidas antes ou depois de 5 de maio de 2022.
Como descobrir se a aposentadoria pode ser revisada

O primeiro passo é reunir os documentos que mostram como o INSS chegou ao valor inicial do benefício.
A Carta de Concessão é um dos documentos mais importantes porque apresenta informações sobre a aposentadoria concedida. Já a Memória de Cálculo permite verificar os salários considerados na apuração da renda inicial.
Também é importante consultar o CNIS, que reúne informações sobre vínculos empregatícios, remunerações e contribuições registradas no sistema previdenciário.
Com esses dados, é possível verificar a data do benefício, os salários utilizados, os períodos descartados e a metodologia aplicada pelo INSS.
A revisão somente faz sentido se um novo cálculo demonstrar vantagem financeira.
Pode haver pagamento de valores atrasados?
Sim, se a revisão for reconhecida e houver diferença entre o valor que deveria ter sido pago e o benefício efetivamente recebido.
Nesse caso, podem existir diferenças retroativas, mas o montante dependerá do caso concreto, dos períodos alcançados pela revisão e das regras aplicáveis à prescrição e ao processo utilizado.
Por isso, não é correto afirmar que todo aposentado do período terá direito a uma determinada quantia.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
