STF forma maioria para rejeitar volta da ‘Revisão da Vida Toda’ do INSS
O STF formou maioria para rejeitar a volta da “Revisão da Vida Toda”, afetando milhares de segurados do INSS. Entenda os detalhes!
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (20) para rejeitar os recursos que pedem a volta da chamada “Revisão da Vida Toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa decisão impacta diretamente milhares de segurados que esperavam obter um aumento em seus benefícios previdenciários ao incluir no cálculo de suas aposentadorias os salários anteriores a julho de 1994.
O Que É a Revisão da Vida Toda?

A “Revisão da Vida Toda” é um mecanismo que permitia aos aposentados solicitar um novo cálculo de seus benefícios, considerando todos os salários ao longo de sua vida contributiva, incluindo os anteriores a julho de 1994. Para muitos beneficiários do INSS, isso poderia significar um aumento significativo no valor da aposentadoria, especialmente para aqueles que tiveram melhores salários no início de suas carreiras.
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A regra foi implementada em 2022, após decisão favorável do STF, que permitiu aos segurados optar pela regra mais vantajosa no cálculo de suas aposentadorias. No entanto, em março de 2024, o Supremo revogou essa possibilidade, tornando obrigatória a aplicação do fator previdenciário, inviabilizando a “Revisão da Vida Toda”. Agora, com a rejeição dos recursos, a decisão é consolidada.
STF Consolida Maioria de Votos Contra a Revisão da Vida Toda
Na sessão plenária virtual do STF, sete ministros votaram contra os recursos que pediam o restabelecimento da “Revisão da Vida Toda”. Os ministros Kassio Nunes Marques (relator do caso), Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso formaram a maioria necessária para manter a decisão tomada em março deste ano, que inviabilizou a aplicação desse mecanismo.
O relator, ministro Kassio Nunes Marques, argumentou que a recente decisão do STF restabelece o entendimento anterior do tribunal, vigente desde o ano 2000. Segundo o relator, esse entendimento já havia superado a tese da “Revisão da Vida Toda” ao tornar obrigatória a aplicação do fator previdenciário no cálculo dos benefícios.
Os Recursos Rejeitados
Os recursos julgados pelo STF foram apresentados por entidades como o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Essas entidades alegavam que seria possível conciliar a constitucionalidade da lei com a possibilidade de o segurado optar pela regra mais favorável para o cálculo do seu benefício.
Contudo, os argumentos não convenceram a maioria dos ministros. Nunes Marques, ao rejeitar os recursos, destacou que o julgamento de 2022 que inicialmente permitiu a “Revisão da Vida Toda” ainda pode ser objeto de novos recursos em instâncias inferiores, mas que a recente decisão plenária do STF supera a tese anterior.
O Impacto da Decisão na Vida dos Aposentados
Com a decisão do STF, muitos aposentados que aguardavam a aprovação dos recursos para solicitar a “Revisão da Vida Toda” perderam essa possibilidade. A revisão permitia que os segurados incluíssem no cálculo da aposentadoria os salários anteriores a julho de 1994, o que poderia aumentar o valor do benefício, especialmente para aqueles que tiveram altos salários no início da vida profissional.
Agora, com a decisão do Supremo, o cálculo dos benefícios segue a regra de transição estabelecida na reforma da Previdência de 1999, que considera apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. Para muitos, essa regra reduz significativamente o valor da aposentadoria, uma vez que exclui períodos de maior ganho salarial.
Como Ficam os Cálculos dos Benefícios?
Com a rejeição dos recursos e a manutenção da decisão de março, o cálculo dos benefícios para os segurados do INSS segue duas regras principais, dependendo de quando o segurado ingressou no sistema previdenciário.
1. Para Quem Já Contribuía Antes de 1999:
- Regra de Transição: O cálculo considera os 80% maiores salários de contribuição do trabalhador, excluindo os salários anteriores a julho de 1994. Essa regra de transição foi implementada na reforma da Previdência de 1999 e visa ajustar o cálculo do benefício à nova realidade econômica e ao fator previdenciário.
2. Para Quem Começou a Contribuir Após 1999:
- Fator Previdenciário: O cálculo do benefício é feito a partir da média simples de todos os salários de contribuição ao longo da vida laboral do segurado. Diferente da regra de transição, não há exclusão de períodos específicos no cálculo.
Entenda o Contexto Histórico
A possibilidade de revisar o cálculo da aposentadoria surgiu após a reforma da Previdência de 1999, implementada durante o governo Fernando Henrique Cardoso. Essa reforma trouxe grandes mudanças no sistema previdenciário brasileiro, com a introdução do fator previdenciário e a regra de transição que considerava apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
A “Revisão da Vida Toda” foi uma exceção à regra, permitindo que os aposentados optassem por incluir todos os seus salários no cálculo do benefício, caso fosse mais vantajoso. No entanto, essa opção foi derrubada pelo STF em março de 2024, e os recursos que buscavam reverter essa decisão foram agora rejeitados pela maioria dos ministros.
Considerações finais
Com a decisão do STF, os aposentados que desejavam aumentar o valor de seus benefícios através da “Revisão da Vida Toda” ficam sem essa alternativa. A aplicação obrigatória do fator previdenciário e a regra de transição permanecem em vigor, limitando a possibilidade de exceções no cálculo das aposentadorias.
A expectativa é que o tema continue a ser discutido por especialistas em previdência e pelos segurados, especialmente devido ao impacto que essa decisão tem sobre a renda de milhares de aposentados brasileiros. No entanto, com a consolidação do entendimento do STF, é improvável que a “Revisão da Vida Toda” volte a ser uma opção em breve.
