Quem se aposentou antes de 1994 pode ter direito a algumas revisões feitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que podem resultar em aumento do benefício.
Você se aposentou antes de 1994? Saiba se é possível pedir revisão do benefício
Aposentados antes de 1994 podem solicitar revisões do INSS que aumentam os benefícios. Conheça as principais revisões e como fazer o pedido.
Entre as principais revisões possíveis, estão as conhecidas revisões do buraco negro, buraco verde, IRSM e dos tetos previdenciários. Cada uma dessas modalidades busca corrigir cálculos que podem ter prejudicado os segurados na concessão da aposentadoria.
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Revisões do INSS para aposentados antes de 1994
Revisão do buraco negro
A revisão do buraco negro é voltada para quem se aposentou entre 1988 e 1991. Durante esse período, o INSS pode ter cometido erros nos cálculos devido à falta de atualização dos índices de correção monetária. Essa revisão pode resultar em aumentos significativos no benefício.
Revisão do buraco verde
A revisão do buraco verde é destinada a segurados que se aposentaram entre abril de 1991 e dezembro de 1993. O INSS limitava os salários de contribuição ao teto antes de calcular a Renda Mensal Inicial (RMI), prejudicando quem tinha altos salários de contribuição. A revisão pode beneficiar aqueles cuja média salarial seja elevada.
Revisão do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo)
O IRSM de fevereiro de 1994 foi de 39,67%, mas não foi aplicado corretamente ao cálculo de alguns benefícios. Dessa forma, quem se aposentou após fevereiro de 1994 pode solicitar a revisão para garantir esse percentual em seu benefício.
Revisão dos tetos previdenciários
Os segurados que se aposentaram em 1998 e 2003 podem ter direito à revisão dos tetos previdenciários. Nesses anos, os limites máximos dos benefícios foram reajustados, mas muitos aposentados que contribuíram sobre valores mais altos não tiveram seus benefícios adequadamente corrigidos.
Revisão do erro de fato
Essa revisão pode ser solicitada por segurados de qualquer período anterior a 1994. Trata-se da correção de erros na contagem do tempo de contribuição, omissão de períodos trabalhados ou falhas no cálculo do benefício. Essa solicitação pode ser feita até os dias atuais.
Outras revisões possíveis

Além das revisões principais, existem outros tipos que podem ser aplicadas a casos específicos:
Revisão do tempo de contribuição
Segurados podem solicitar a revisão do tempo de contribuição caso algum período trabalhado não tenha sido contabilizado corretamente pelo INSS. Essa correção pode aumentar o valor do benefício.
Revisão por atividade especial
Trabalhadores expostos a agentes nocivos podem pedir a conversão do tempo especial para comum, o que pode aumentar o valor da aposentadoria.
Revisão por ação trabalhista
Caso o segurado tenha vencido uma ação trabalhista que reconheceu vínculos empregatícios ou pagamentos não contabilizados no INSS, é possível solicitar a revisão do benefício.
Revisão por direito
Revisões por direito ocorrem a partir de novas interpretações jurídicas ou mudanças na legislação previdenciária. Um exemplo disso é a possibilidade de acumular cargos de professor com cargos públicos, algo que foi discutido judicialmente.
Prazos para solicitação das revisões
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Nem todas as revisões podem ser solicitadas a qualquer momento. O INSS estabelece um prazo decadencial de 10 anos para que o segurado peça a revisão do benefício, a contar do primeiro pagamento da aposentadoria. No entanto, a revisão por direito pode ser solicitada mesmo após esse prazo, caso se baseie em novas teses jurídicas ou mudanças na legislação.
Como solicitar a revisão do benefício
Os segurados que desejam pedir a revisão podem fazê-lo por meio de diferentes canais de atendimento do INSS:
- Meu INSS (site ou aplicativo);
- Telefone 135;
- Atendimento presencial nas agências do INSS (com agendamento prévio).
O pedido será analisado para verificar se o segurado ainda está dentro do prazo para a revisão. Caso o pedido seja negado ou o prazo tenha expirado, o segurado pode buscar a via judicial.
Revisão da vida toda e sua possível substituição das demais revisões
A tese da revisão da vida toda foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, suspendendo novos pedidos. O caso começou a ser julgado em 2021, mas foi interrompido após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O STF deve voltar a avaliar o tema em fevereiro de 2025.
Se for aprovada uma nova decisão sobre a revisão da vida toda, há a possibilidade de que ela substitua outras revisões. Isso porque a revisão da vida toda permitiria considerar todos os salários de contribuição da vida laboral do segurado no cálculo do benefício, incluindo períodos anteriores a julho de 1994.
O impacto da reforma da previdência

A reforma previdenciária de 1999, no governo de Fernando Henrique Cardoso, alterou a forma de cálculo da média salarial dos segurados do INSS. Pela lei, quem era filiado ao INSS até 26 de novembro de 1999 teve a média calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. Já aqueles que começaram a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999 tiveram a média calculada com os 80% maiores salários de toda a vida laboral.
A reforma de 2019 mudou esse critério novamente. Para aqueles que se aposentaram a partir de 13 de novembro de 2019, a média salarial passou a ser calculada com todas as contribuições realizadas desde julho de 1994, sem descartar as menores contribuições.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
