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RG antigo continua válido até 2032; entenda quando será necessário emitir a CIN

RG antigo ainda é válido até 2032. Entenda quando emitir a nova CIN, regras para idosos e como usar o documento em viagens.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes··5 min de leitura
RG antigo continua válido até 2032; entenda quando será necessário emitir a CIN

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) está substituindo gradualmente o antigo RG, mas os brasileiros não precisam correr para trocar o documento. O modelo anterior continua válido durante o período de transição previsto pelo Governo Federal.

Segundo orientação atualizada do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o antigo RG pode ser utilizado até 28 de fevereiro de 2032. A partir dessa transição, a nova Carteira de Identidade Nacional passa a consolidar o padrão nacional de identificação. O cidadão, porém, já pode solicitar a CIN a qualquer momento.

A mudança mais importante é a utilização do CPF como número único de identificação. No sistema anterior, uma mesma pessoa podia ter números de RG diferentes em estados distintos. A CIN busca unificar esse registro e reforçar os mecanismos de identificação e segurança.

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CIN CPF
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

RG antigo continua válido até 2032

O Decreto nº 10.977/2022 estabelece que as carteiras de identidade emitidas no padrão anterior permanecem válidas por dez anos contados da entrada em vigor da norma, ocorrida em 1º de março de 2022.

Na prática, o prazo vai até 28 de fevereiro de 2032. Isso significa que o simples fato de existir a nova CIN não torna o RG antigo inválido imediatamente. Quem possui o documento em boas condições pode continuar utilizando-o normalmente durante a transição.

No entanto, o RG precisa continuar apto a identificar o titular. Um documento muito danificado, com fotografia que não permita o reconhecimento ou dados ilegíveis pode causar problemas em situações que exigem identificação segura.

Idosos têm regra especial

Existe uma regra específica para parte dos cidadãos com 60 anos ou mais.

O Decreto determina que o antigo RG terá validade indeterminada para a pessoa que já possuía 60 anos ou mais na data de entrada em vigor da norma, em 1º de março de 2022. Portanto, essa regra não vale simplesmente para toda pessoa que completar 60 anos depois dessa data.

Ainda assim, o idoso pode emitir voluntariamente a nova CIN se quiser utilizar o documento atualizado e seus recursos de identificação.

Nova CIN usa o CPF como identificação única

A principal diferença entre a CIN e o antigo RG está na forma de identificação nacional. A nova carteira utiliza o CPF como número único em todo o Brasil.

Essa integração evita que o cidadão possua diferentes números de identidade conforme o estado em que o documento foi emitido. A unificação também fortalece a conferência de dados entre bases públicas e pode ajudar no combate a cadastros duplicados e fraudes de identidade.

A CIN possui ainda recursos tecnológicos de segurança, incluindo QR Code para validação e informações estruturadas de acordo com padrões internacionais.

A primeira emissão da nova carteira é gratuita. Para quem possui apenas o RG antigo, a solicitação da CIN é considerada primeira emissão do novo documento, conforme as regras federais.

Vale a pena antecipar a troca do RG?

A troca não é obrigatória neste momento, mas antecipar a emissão pode evitar dificuldades mais perto do fim do período de transição.

O próprio Governo Federal recomenda que quem ainda utiliza o modelo antigo considere solicitar a CIN com antecedência, já que a procura pelos serviços de identificação pode aumentar à medida que 2032 se aproxima. A CIN pode ser solicitada em todos os estados e no Distrito Federal.

Para quem tem um RG em bom estado e não possui necessidade imediata de atualizar o documento, não há obrigação de fazer a troca agora. Já quem perdeu o RG, precisa corrigir dados ou deseja utilizar a nova identificação nacional pode solicitar a CIN antes do prazo final.

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Posso viajar pelo Brasil com o RG antigo?

Sim. Em viagens nacionais, o RG antigo continua sendo um documento de identificação aceito enquanto estiver em condições de identificar claramente o passageiro.

A CIN também é aceita para embarques no território brasileiro. Outros documentos oficiais com foto podem ser utilizados conforme as regras aplicáveis ao tipo de transporte. A recomendação é verificar as exigências da companhia ou do serviço antes da viagem, especialmente quando o documento é antigo ou apresenta sinais de desgaste.

CIN pode ser usada para viajar ao exterior?

A CIN não substitui o passaporte em todos os destinos internacionais. Ela pode ser utilizada nos países com os quais o Brasil possui acordos que permitem o ingresso com documento de identidade, como ocorre nas viagens abrangidas pelos acordos do Mercosul.

Para turismo em países do Mercosul e Estados associados abrangidos pelas regras de circulação, a Polícia Federal informa que o viajante deve apresentar documento de identidade físico em boas condições e cuja fotografia permita a identificação. Para outros países, o passaporte continua sendo necessário.

Um ponto importante é que viagens internacionais exigem atenção ao tipo de documento apresentado. A CNH, por exemplo, não substitui a carteira de identidade para ingresso nos países do Mercosul. Para viagens a trabalho, estudo, residência ou outras finalidades que não sejam turismo, podem existir exigências adicionais, incluindo passaporte e visto.

A versão digital da CIN serve para viagens internacionais?


Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O cidadão pode acessar recursos digitais relacionados à CIN pelo ambiente oficial do GOV.BR, mas, em viagens internacionais, deve observar as exigências das autoridades migratórias e os acordos aplicáveis.

A orientação oficial para viagens aos países do Mercosul é apresentar o documento físico de identidade em condições adequadas de identificação. Portanto, antes de embarcar, é recomendável não depender exclusivamente de uma versão exibida no celular.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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