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Rol de doenças para benefício por incapacidade foi alterado pelo INSS? Entenda

Vídeos recentes nas redes sociais afirmam que novas doenças garantem aposentadoria por invalidez do INSS. Saiba mais

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins5 min de leitura
Rol doenças INSS

Recentemente, uma série de vídeos tem circulado nas redes sociais afirmando que novas doenças foram incluídas na lista de condições que permitem o acesso ao benefício por incapacidade, conhecido anteriormente como auxílio-doença. 

De acordo com essas alegações, enfermidades como burnout, ansiedade e depressão seriam agora condições suficientes para garantir a aposentadoria por invalidez. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que a lista de doenças relacionadas ao trabalho não sofreu alterações desde a última atualização, ocorrida no final do ano passado.

Leia mais: INSS 2024: Doenças graves sem carência para benefícios por incapacidade

Desmistificando a Informação: O Que Mudou Realmente?

A Lista de Doenças e o INSS

O INSS, responsável pela administração dos benefícios previdenciários e assistenciais, afirmou que a lista de condições que garantem o direito ao benefício por incapacidade continua a mesma divulgada no final de 2023. 

Esta lista inclui doenças graves e condições que impossibilitam temporariamente o trabalhador de exercer suas atividades laborais, mas não houve adição de novas enfermidades para fins de concessão de aposentadoria por invalidez.

Em 2023, o Ministério da Saúde atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) para incluir transtornos mentais, refletindo a crescente preocupação com a saúde mental no ambiente de trabalho. Essa atualização, no entanto, não altera a lista de condições para o benefício por incapacidade, mas sim destaca a importância de reconhecer e tratar adequadamente esses transtornos.

Celular em primeiro plano com app do INSS em destaque, ao fundo tela de notebook aberta e desfocada
Imagem: rafapress / shutterstock

O Impacto dos Transtornos Mentais na Saúde do Trabalhador

Dados recentes do Ministério da Previdência Social revelam que os transtornos mentais têm se tornado uma das principais causas de afastamento do trabalho. Em 2021, a CID F42 (outros transtornos ansiosos) ocupava a 10ª posição no ranking de afastamentos, com 49.481 casos. 

Em 2022, a condição subiu para a 8ª posição, com 54.203 afastamentos. No ano de 2023, a CID F42 alcançou a 5ª posição, com 80.516 casos de afastamento.

Da mesma forma, a CID F32 (episódios depressivos) resultou em 49.582 licenças médicas em 2021. Este número subiu para 50.027 em 2022 e alcançou 67.966 em 2023. Esses dados indicam um aumento significativo na necessidade de afastamento por razões relacionadas a transtornos mentais, refletindo a crescente importância de abordar e tratar essas condições de maneira eficaz.

Benefício por Incapacidade: Como Solicitar?

Passo a Passo para Requerer o Benefício

Para solicitar o benefício por incapacidade, o segurado pode seguir um processo simples e direto. Abaixo, detalhamos as etapas necessárias para a solicitação:

Acesso ao Meu INSS:

Entre no portal Meu INSS, disponível no site oficial ou no aplicativo para dispositivos móveis (disponível Android e iOS);

Solicitação do Benefício:

Clique em “Pedir benefício por incapacidade” no menu principal.

Escolha da Perícia:

Selecione o tipo de perícia desejada e siga as orientações fornecidas pelo sistema.

Preenchimento dos Dados:

Informe os dados necessários para concluir o pedido e envie a documentação requerida.

Além disso, o segurado pode optar pelo Atestmed, uma ferramenta que permite a análise documental do requerente à distância, desde que o afastamento seja inferior a 180 dias. O pedido também pode ser feito através da central telefônica 135, facilitando o acesso ao benefício.

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Documentação Necessária

Para a solicitação, é fundamental apresentar um documento médico com as seguintes informações:

  • Nome completo do requerente;
  • Legibilidade e ausência de rasuras;
  • Data de emissão, não superior a 90 dias da data do requerimento;
  • Data de início do repouso e prazo estimado necessário;
  • Informações sobre a doença ou CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe ou Ministério da Saúde.

Benefício por Incapacidade: Direitos e Condições

Estabilidade no Emprego e Carência

O benefício por incapacidade, anteriormente conhecido como auxílio-doença acidentário, é concedido aos segurados que se afastam do trabalho por mais de 15 dias devido a uma doença relacionada ao trabalho. Este benefício não exige a carência para ser concedido e garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do trabalhador.

Esta proteção visa assegurar que o trabalhador possa se recuperar adequadamente sem a preocupação de perder seu posto de trabalho. A estabilidade é uma medida importante para garantir que o trabalhador possa retornar ao seu posto com segurança e sem discriminação.

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Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Considerações Finais

As informações circulando nas redes sociais sobre novas doenças que garantiriam o direito ao benefício por incapacidade são incorretas. O INSS confirma que não houve alterações na lista de condições para o benefício desde a atualização divulgada no final de 2023. 

Os transtornos mentais foram incluídos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, refletindo a necessidade de uma abordagem mais abrangente e cuidadosa com a saúde mental dos trabalhadores.

Para garantir que seu pedido de benefício seja processado corretamente, é essencial seguir os procedimentos estabelecidos e fornecer a documentação necessária. Caso tenha dúvidas ou precise de assistência, o portal Meu INSS e a central telefônica 135 estão disponíveis para ajudar.

Imagem: fizkes / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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