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Confira se ainda dá tempo de sacar o dinheiro do seu FGTS

Confira se ainda dá tempo de sacar o seu FGTS em 2025! Descubra os prazos, valores, como solicitar o saque-aniversário e o que fazer!

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma importante ferramenta de apoio financeiro para muitos trabalhadores brasileiros, principalmente em momentos de necessidade. Uma das modalidades mais populares de saque é o saque-aniversário, onde o trabalhador pode retirar uma parte de seu saldo a cada ano, conforme o mês do seu aniversário. No entanto, é fundamental que os trabalhadores fiquem atentos aos prazos e valores envolvidos para garantir o recebimento do valor dentro do ano.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o saque-aniversário do FGTS em 2025, incluindo os prazos para solicitação, os valores disponíveis para saque e como realizar o procedimento corretamente.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo de sua conta do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. O valor liberado é variável e depende do saldo disponível na conta, sendo calculado com base em uma tabela progressiva. Porém, essa modalidade tem algumas particularidades importantes que precisam ser observadas.

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Prazos para sacar o FGTS em 2025

Cada trabalhador pode solicitar o saque-aniversário em qualquer momento do ano, incluindo no próprio mês do seu aniversário. Contudo, a solicitação feita dentro do mês de aniversário tem regras específicas que merecem atenção.

O que acontece se o trabalhador não sacar o valor dentro do prazo?

Se o trabalhador não retirar o dinheiro dentro do período determinado, o valor retorna automaticamente para a conta do FGTS, e só poderá ser sacado novamente no ano seguinte ou em uma das situações previstas pela legislação.

Calendário de prazos para o saque-aniversário do FGTS em 2025

Mês de NascimentoPeríodo para Solicitação de Saque
Janeiro02/01 a 31/03
Fevereiro03/02 a 30/04
Março03/03 a 30/05
Abril01/04 a 30/06
Maio02/05 a 31/07
Junho02/06 a 29/08
Julho01/07 a 30/09
Agosto01/08 a 31/10
Setembro01/09 a 28/11
Outubro01/10 a 30/12
Novembro03/11 a 30/01/2026
Dezembro01/12 a 27/02/2026

Lembre-se: caso o saque não seja feito dentro do prazo estipulado, o dinheiro será devolvido à conta do FGTS e o trabalhador só poderá realizar o saque no ano seguinte.

Quem pode aderir ao saque-aniversário?

Todos os trabalhadores que têm saldo no FGTS, tanto em contas ativas (de vínculos empregatícios atuais) quanto inativas (de empregos passados), podem optar pelo saque-aniversário.

No entanto, ao escolher essa modalidade, o trabalhador abre mão de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, ele só poderá retirar a multa de 40% sobre o saldo.

Quanto é possível sacar no saque-aniversário?

O valor liberado no saque-aniversário varia de acordo com o saldo da conta do FGTS, seguindo uma tabela progressiva. Veja a seguir quanto você pode retirar conforme o saldo disponível:

Saldo do FGTSPercentual Liberado
Até R$ 50050% do saldo
De R$ 500,01 a R$ 1.00040% do saldo + R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.00030% do saldo + R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.00020% do saldo + R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.00015% do saldo + R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.00010% do saldo + R$ 1.900
Acima de R$ 20.0005% do saldo + R$ 2.900

Esses valores são válidos para o saque-aniversário, sendo importante destacar que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador não poderá sacar o valor total do FGTS em caso de rescisão contratual sem justa causa.

Como solicitar o saque-aniversário do FGTS?

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Solicitar o saque-aniversário é um processo simples e pode ser feito por meio de três canais: aplicativo FGTS, site da Caixa Econômica Federal ou presencialmente em uma agência bancária.

Passos para solicitar o saque-aniversário:

  1. Acesso ao aplicativo FGTS ou site: Faça o login com seu CPF e senha.
  2. Selecione a opção “Saque-Aniversário”: Dentro do menu, escolha a modalidade desejada.
  3. Informe a conta bancária: Indique uma conta para o recebimento do valor.
  4. Confirmação: Após a confirmação, o saque estará disponível.

Vale lembrar que, uma vez escolhida a modalidade, a mudança para o saque-aniversário é imediata. Contudo, caso o trabalhador deseje voltar ao saque tradicional, deverá aguardar um período de carência de 25 meses.

O que fazer se perder o prazo para o saque-aniversário?

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Imagem: antpkr / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Caso você perca o prazo para retirar o valor, o dinheiro será devolvido automaticamente à sua conta do FGTS, e você só poderá realizar o saque no ano seguinte ou nas situações previstas na legislação. Em qualquer um desses casos, a recomendação é que o trabalhador se mantenha atento aos prazos estabelecidos, evitando perder a oportunidade de sacar o valor.

Considerações finais

O saque-aniversário do FGTS é uma ótima oportunidade para quem precisa de um dinheiro extra, mas é essencial ficar atento aos prazos para não perder a chance de retirar os valores disponíveis. Com a tabela progressiva e as datas definidas pela Caixa Econômica Federal, o trabalhador pode se planejar com antecedência e garantir o recebimento do saque no ano desejado.

Portanto, se você ainda não solicitou seu saque ou se está em dúvida sobre os prazos, verifique se ainda há tempo e faça sua solicitação de forma simples e rápida.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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