Saiba a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença
Confira quais as diferenças desses dois benefícios pagos pelo INSS, quem tem direito e como dar a entrada para receber
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contempla mensalmente cerca de 36 milhões de segurados. Assim, entre os benefícios concedidos pela autarquia está o auxílio-acidente e o auxílio-doença. No entanto, estes dois auxílios são frequentemente confundidos pelo cidadão.
Portanto, embora tenham naturezas similares, eles são concedidos em situações diferentes. Confira quais as diferenças desses dois benefícios pagos pelo INSS:
Auxílio-acidente
Em síntese, o auxílio-acidente que funciona como indenização, sendo pago aos beneficiários que apresentam sequelas permanentes depois de um acidente. Entretanto, por se tratar de uma indenização, este benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando. Ademais, o segurado recebe este benefício até se aposentar ou até seu falecimento.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício (art. 86, § 1º da Lei 8.213/91). Portanto, o valor pode ser abaixo do salário mínimo em vigência.
Contudo, vale destacar que os contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-doença.
Auxílio-doença
O benefício por incapacidade, conhecido como auxílio-doença, é um benefício que contempla os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que encontram-se temporariamente incapacitados de exercer atividades remuneradas.
Dessa forma, para ter direito a este benefício, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado
- Ter carência mínima de 12 meses
- Estar há mais de 15 dias sem atuar em suas atividades.
Em síntese, a qualidade do segurado é o período de carência mínimo exigido de contribuição ao INSS.
Como dar entradas nestes benefícios
Por fim, para realizar o agendamento da perícia médica do INSS é necessário seguir a instrução abaixo:
- Acessar aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Clicar em “Agendar Perícia”
- Escolher a opção “Perícia Inicial” e depois “Selecionar”;
- Verificar as informações sobre a análise a distância e clicar em “Continuar”;
- Informar os dados de contato, responder às perguntas sobre o documento médico que será encaminhado e anexar os documentos de identificação e laudo médico;
- Digitar o CEP da localidade;
- Selecionar uma agência e clicar em “Avançar”;
- Caso haja a possibilidade de solicitar a análise de documentos sem perícia, o segurado será direcionado para a tela de escolha do local de recebimento do pagamento e o pedido será finalizado.
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil