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Saiba a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença

Confira quais as diferenças desses dois benefícios pagos pelo INSS, quem tem direito e como dar a entrada para receber

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Guichê de atendimento do INSS ao fundo, com faixa organizadora de fila na frente, com o logo da Previdência Social

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contempla mensalmente cerca de 36 milhões de segurados. Assim, entre os benefícios concedidos pela autarquia está o auxílio-acidente e o auxílio-doença. No entanto, estes dois auxílios são frequentemente confundidos pelo cidadão.

Portanto, embora tenham naturezas similares, eles são concedidos em situações diferentes. Confira quais as diferenças desses dois benefícios pagos pelo INSS:

Auxílio-acidente

Em síntese, o auxílio-acidente que funciona como indenização, sendo pago aos beneficiários que apresentam sequelas permanentes depois de um acidente. Entretanto, por se tratar de uma indenização, este benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando. Ademais, o segurado recebe este benefício até se aposentar ou até seu falecimento.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício (art. 86, § 1º da Lei 8.213/91). Portanto, o valor pode ser abaixo do salário mínimo em vigência.

Contudo, vale destacar que os contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-doença.

Auxílio-doença

O benefício por incapacidade, conhecido como auxílio-doença, é um benefício que contempla os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que encontram-se temporariamente incapacitados de exercer atividades remuneradas.

Dessa forma, para ter direito a este benefício, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado
  • Ter carência mínima de 12 meses
  • Estar há mais de 15 dias sem atuar em suas atividades.

Em síntese, a qualidade do segurado é o período de carência mínimo exigido de contribuição ao INSS.

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Como dar entradas nestes benefícios

Por fim, para realizar o agendamento da perícia médica do INSS é necessário seguir a instrução abaixo:

  • Acessar aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Clicar em “Agendar Perícia” 
  • Escolher a opção “Perícia Inicial” e depois “Selecionar”;
  • Verificar as informações sobre a análise a distância e clicar em “Continuar”;
  • Informar os dados de contato, responder às perguntas sobre o documento médico que será encaminhado e anexar os documentos de identificação e laudo médico;
  • Digitar o CEP da localidade;
  • Selecionar uma agência e clicar em “Avançar”;
  • Caso haja a possibilidade de solicitar a análise de documentos sem perícia, o segurado será direcionado para a tela de escolha do local de recebimento do pagamento e o pedido será finalizado.

Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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