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Saiba como agir se sua multa não foi notificada

Se a autuação não chegar ao motorista em 30 dias, ela perde a validade. Os condutores têm direito a recorrer em todos os casos. Entenda mais!

Guilherme TabosaPor Guilherme Tabosa2 min de leitura
Homem preocupado leva a mão à cabeça e segura uma multa de trânsito.

Ao receber multas, muitas vezes os motoristas não têm conhecimento delas, já que não houve notificação. Por isso, também não há como se defender. Em suma, a Notificação de Autuação por Infração de Trânsito é o documento que informa o condutor de irregularidades cometidas por ele.

Ela compõe a primeira etapa do Processo Administrativo por Infração de Trânsito, instaurado quando um motorista realiza uma irregularidade. No entanto, se dentro de 30 dias não for expedida a notificação de autuação, cabe o cancelamento da multa, como prevê o art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fases do envio da multa de trânsito

No documento devem constar dados e detalhes, como tipo de infração, local, data, horário, assim como a placa do veículo. O segundo parágrafo do artigo 281 diz que a irregularidade deve ser comprovada com declaração da autoridade responsável.

As regras infringidas têm como base o Código de Trânsito Brasileiro. O órgão responsável pelo envio da notificação é o DETRAN, e o documento chega ao endereço do condutor.

Na fase inicial, quando o proprietário do veículo recebe a notificação, ela ainda não tem caráter de multa. Se não houve abordagem no momento da autuação, é possível realizar a indicação de condutor infrator.

Dependendo da natureza da infração, ainda se pode transformá-la em advertência. Mas em qualquer caso, até o de infração gravíssima, o condutor tem o direito de recorrer à decisão, com o objetivo de cancelar a multa e suas consequências.

Para comprovar que a infração aconteceu, o órgão responsável e o agente de trânsito devem informar como a fiscalização foi realizada — seja por meio de aparelho eletrônico, equipamento audiovisual ou reação química. Além disso, os recursos devem estar disponíveis e regularizados pelo CONTRAN.

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Também é possível que haja equívoco em alguma dessas etapas; por exemplo, uma informação incorreta preenchida pelo agente de trânsito ou pelo equipamento que registrou o ocorrido.

Dessa forma, o motorista pode recorrer, já que a notificação estaria irregular perante a lei e as suas consequências não devem surtir efeito.

Imagem: fizkes / shutterstock.com

Guilherme Tabosa

Autor

Guilherme Tabosa

Cursando o 6º semestre de Jornalismo na UNI7. Apaixonado por escrever, esporte e surfe.

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