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Saiba como as férias coletivas funcionam, de acordo com a CLT

Saiba mais informações sobre as férias coletivas, presente nas normas da CLT e pouco discutida pelas empresas!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
mão masculina dando carteira de trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são um conjunto de regras que regulam as relações de trabalho no Brasil. Logo, uma das normas apresentadas por esse regime de contratação diz respeito às férias coletivas dos funcionários.

Apesar de comuns, as empresas geralmente não discutem sobre o tema com seus empregados da maneira correta, ainda mais porque as férias remuneradas possuem o maior interesse do trabalhador. Leia mais sobre o assunto adiante!

Como funcionam as férias coletivas segundo o CLT?

mão masculina dando carteira de trabalho
Imagem: xm4thx / Shutterstock.com

Diferentemente das férias remuneradas, em que há uma combinação entre empregador e funcionário, a concessão das férias coletivas dizem respeito a todos funcionários de uma empresa. Dessa forma, a decisão de quando desfrutar deste período de descanso não possui um tipo de negociação entre as partes.

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Porém, para tomar essa iniciativa, a companhia deve seguir as regras específicas estipuladas pela CLT. Entre elas, está a necessidade de comunicar com antecedência aos colaboradores e ao Ministério do Trabalho sobre as datas de início e fim do período de férias coletivas

Desse modo, o regimento dessa ação está no Artigo 139 da CLT, que estabelece a aplicação desse tipo de descanso dois períodos anuais. Porém, cada um deles não pode ser inferior a dez dias corridos. Ainda, o empregado não pode se negar a usufruir deste tipo de descanso, considerando que seu setor de trabalho ou toda a empresa estarão com suas atividades paralisadas durante esse período.

Há valores a receber por esse tipo de férias?

Se a contratação de um funcionário acontecer há menos de 12 meses, ele também usufruirá das férias coletivas. No entanto, se a duração desse descanso for superior aos dias proporcionais de férias que ele tinha direito, consideram-se esses dias de descanso adicionais como licença remunerada.

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Logo, caso o salário-base desse empregado seja de R$ 3 mil, ele deverá receber pelos 10 dias (R$ 1 mil), além do ⅓ desse valor. Portanto, somando os valores, as férias coletivas podem render R$1.333,33 nesse caso.

Vale destacar, ainda, que o período aquisitivo do empregado contratado há menos de 12 meses passa a contar a partir desta data da férias coletivas, segundo o Artigo 140 da CLT.

Imagem: xm4thx / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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