Saiba como CANCELAR uma multa de trânsito por excesso de velocidade
É possível anular uma multa já recebida? Confira a seguir
Sabia que é possível cancelar uma multa de trânsito por excesso de velocidade? Além de anular a multa, os pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) também podem ser apagados. A possibilidade é desconhecida por muitos, mas vale a pena saber sobre ela.
Por meio do site PSIE Inmetro, o Portal de Serviços do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) nos Estados, o condutor multado pode conferir mais a fundo da sua situação. Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre a situação.
Acessar o PSIE pode te ajudar a cancelar multa de trânsito

Ao acessar o site, o condutor multado poderá consultar o radar que registrou sua infração gerando a multa de trânsito. Caso o aparelho não esteja dentro do prazo de validade ou não esteja esteja em plenas condições de funcionamento, o condutor poderá recorrer da penalidade.
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Radares que não tenham sido vistoriados ou que tenham reprovado na vistoria também são motivos para que o condutor recorra da multa de trânsito. A situação acontece devido à possibilidade ampliada do aparelho eletrônico ter cometido um erro.
Saiba como consultar sua situação no PSIE
O interessado em cancelar a multa de trânsito por excesso de velocidade deve acessar o site do PSIE e ir em “consulta de instrumentos”. Na página, o condutor poderá fazer a consulta do aparelho eletrônico que fez a sua autuação.
Assim, o próximo passo é clicar na opção “medidor de velocidade” e preencher as informações solicitadas como estado, cidade e local onde recebeu a multa. Só assim será possível encontrar a notificação referente ao interessado.
Com base nas informações acessadas, a multa poderá ser cancelada caso o aparelho esteja fora de validade ou tenha sido reprovado pelo Inmetro na aferição que deve acontecer a cada 12 meses.
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