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INSS: afinal, quem pode se aposentar mais cedo na aposentadoria especial?

Descubra aqui se você faz parte do grupo de contirbuintes do INSS que vai poder se aposentar mais cedo com a aposentadoria especial.

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) permite que um grupo específico tenha a aposentadoria mais cedo que o comum. Isso ocorre por causa da aposentadoria especial, mas afinal, quem pode ter esse benefício previdenciário?

Se você é um contribuinte especial do INSS, consequentemente terá direito a aposentadoria especial. A condição de contribuinte especial se dá em razão de alguma exposição de risco – baixo, médio ou alto – no ambiente de trabalho. 

Nesse sentido, se você estiver exposto a riscos químicos, físicos ou biológicos, poderá se aposentar mais cedo com a aposentadoria especial do INSS. Mas afinal, quais são os detalhes sobre este benefício?

Reforma previdenciária faz mudanças na aposentadoria especial

Antes das alterações feitas em 2019 pela Reforma da Previdência, o único fator considerado pelo INSS acerca da aposentadoria especial era o tempo de contribuição. Com isso, não se considerava a idade; confira:

  • Alto risco – 15 anos de contribuição;
  • Médio risco – 20 anos de contribuição;
  • Alto risco – 25 anos de contribuição. 

Apesar do tempo de contribuição especial não ter sido alterado na reforma previdenciária, a idade passou a ser considerada. No caso da regra de transição, este fator é considerado indiretamente. Já na regra definitiva, a idade é considerada de fato.

A idade na aposentadoria especial

Se você já era um contribuinte especial antes de 2019, mas não alcançou o tempo exigido para receber o benefício, usará a regra de transição. Já se passou a trabalhar em atividade de risco – profissão insalubre – depois de 2019, sua regra será a definitiva. 

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No caso da regra de transição, o INSS vai fazer um cálculo considerando sua idade e seu tempo de contribuição. A soma desses dois números deve resultar em uma pontuação mínima que vai garantir o benefício previdenciário especial. 

Portanto, além dos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, será preciso obter 86 pontos na profissão de baixo risco e 76 pontos na atividade de médio risco. Por fim, nos casos de alto risco, a pontuação exigida é de 66 pontos. 

Entenda a regra definitiva

Na regra definitiva, a idade é considerada diretamente. Sendo assim, se sua profissão for de baixo risco, você precisa ter pelo menos 60 anos além dos 25 anos como contribuinte. No mesmo sentido, em médio risco a idade exigida é 58 anos. 

Se sua profissão for de alto risco, você vai ter aposentadoria especial aos 55 anos. Por fim, é importante se atentar aos documentos importantes, como por exemplo, o Perfil Profissiográfico Profissional (PPP); veja os detalhes sobre ele neste link

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com