Motoristas podem transformar multa em advertência; saiba como
Casos específicos permitem que o motorista consiga transformar a sua multa em advertência. Veja como conseguir!
Multas e pontos na carteira são preocupações de muitos motoristas que cometem erros, como estacionamento em locais proibidos ou uso da buzina em horário indevido. Porém, o que poucos sabem é que há a possibilidade de transformar essa multa em advertência.
Os órgãos de trânsito possuem procedimentos específicos de acordo com o estado. No entanto, o autuado também consegue realizar o procedimento a partir de uma forma padrão, que o governo disponibiliza. Entenda o procedimento e as suas condições na matéria.
É possível transformar multa em advertência?
Pode haver situações em que o motorista se veja na condição de pagar um valor por conta de infrações no trânsito. Casos de infrações leves resultam em três pontos na carteira e uma multa de R$ 88,38, enquanto as médias penalizam com quatro pontos e R$ 130,16 a serem pagos.
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Entretanto, caso o motorista não tenha sofrido nenhuma multa nos últimos 12 meses e a infração seja leve ou média, ele pode pedir para transformar a multa em advertência. Dessa forma, ele fica isento tanto da pontuação, quanto do pagamento do valor estabelecido.
Solicitação para converter a multa
Em alguns estados, a prefeitura e o DETRAN realizam a mudança de forma automática, porém, em outros casos, há a necessidade de abrir a solicitação. Para facilitar o processo, o governo disponibiliza, de forma nacional, o pedido para transformar a multa em advertência. Assim, deve-se apresentar os seguintes documentos no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
- O Formulário de Solicitação de Advertência preenchido e assinado;
- Cópia do CNH e do CRLV;
- Cópia da notificação da multa;
- Documento do DETRAN que mostre as multas dos últimos 12 meses;
- Procuração.
O autuado pode enviar os documentos digitalizados para o site do DNIT ou pelos Correios. Caso opte pelo segundo caso, deve enviar para Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A – Edifício Núcleo dos Transportes – Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito – CEP: 70.040-902 / Brasília-DF. Por fim, o motorista pode acompanhar o processo também pelo site.
Imagem: sockagphoto / shutterstock.com