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Saiba como cobrar o ITBI de um imóvel; confira os detalhes!

Descubra o passo a passo para cobrar o ITBI na compra de imóveis. Leia mais, veja os detalhes e informe-se agora!

Helena SerpaPor Helena Serpa2 min de leitura
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A compra de um imóvel envolve uma série de processos e pagamentos, entre eles o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Desde uma decisão fundamental em 2022 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), as bases para cálculo deste imposto sofreram alterações importantes, afetando diretamente compradores em todo o Brasil.

Em vez de se basear no valor venal, referência para o IPTU, agora o ITBI deve ser calculado sobre o valor transacionado na venda do imóvel. Apesar da mudança significativa estabelecida pelo STJ, muitas cidades continuam a calcular o imposto por meio de metodologias anteriores. Isso gera confusões e pagamentos indevidos, prejudicando os compradores de imóveis que desconhecem seus direitos neste contexto.

Como foi modificada a base de cálculo do ITBI?

Imagem de uma pessoa calculando algo, utilizando uma calculadora. Ainda sobre a mesa, se encontram uma casa em miniatura e moedas. casa própria ITBI
Imagem: Andrey Popov/Shutterstock.com

Anteriormente, o imposto era calculado com base na avaliação do valor venal do imóvel, estabelecido pela prefeitura para fins de IPTU. Contudo, com a nova determinação do STJ, o cálculo deve ser feito com base no valor de venda efetivo do imóvel. Especialistas na área jurídica e imobiliária destacam que essa mudança cogita refletir mais precisamente a realidade econômica das transações imobiliárias.

Assim, os compradores que realizaram aquisições nos últimos cinco anos sendo taxados com base em valores venais podem ter a possibilidade de recuperar a diferença. Segundo Luís Gustavo Nicoli, especialista em Direito, “é essencial que os compradores verifiquem os valores pagos, pois dependendo do município, a diferença devido ao cálculo incorreto pode ser significativa”.

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Apesar de fundamental, a decisão do STJ ainda causa debates e incertezas, especialmente quanto à sua aplicação uniforme pelos municípios. Especialistas recomendam que, ao negociar a compra de um imóvel, o comprador deve exigir a aplicação correta da base de cálculo do ITBI, conforme o entendimento do STJ. Além disso, é importante contar com suporte legal para enfrentar desafios junto às prefeituras.

Imagem: rafastockbr/ Shutterstock.com

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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