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Saiba como comprar ou vender um imóvel de forma segura

Segurança financeira: confira recomendações e procedimentos essenciais para evitar problemas ao comprar ou vender um imóvel.

João Renato Ferreira da SilvaPor João Renato Ferreira da Silva2 min de leitura
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Com a atual queda da taxa Selic, muitos brasileiros sentem o impulso necessário para realizar o sonho da casa própria em 2024. Contudo, para comprar ou vender um imóvel de forma segura e tranquila, ambos os lados do acordo devem documentá-lo através de um contrato.

O comprador ou o vendedor podem enfrentar problemas sérios se os detalhes da negociação não forem claramente definidos. Assim, confira a seguir orientações essenciais para evitar problemas com esse tipo de transação.

O que diz a lei sobre comprar ou vender um imóvel?

Imagem de um documento, uma calculadora e uma casa em miniatura.
Imagem: Suweera_p / shutterstock.com

A compra e venda de imóveis segue um padrão mais claro em relação ao aluguel devido às especificações do Código Civil de 2002 e da Lei 13.786/2018. Ambos os documentos jurídicos estabelecem critérios mínimos para a transação imobiliária, garantindo a segurança das partes envolvidas.

Mesmo assim, para aumentar a transparência da negociação, recomenda-se que as partes recorram a uma imobiliária. Isso porque o processo envolve uma série de pontos específicos, como documentação e descrição do imóvel, indicação do prazo e do preço de pagamento, condições de rescisão, entre outros.

Primeiros passos para comprar ou vender um imóvel

Primeiramente, após a proposta de compra ser acordada, ela precisa ser oficializada através do Compromisso de Compra e Venda. Esse documento não possui o poder jurídico de transferir a propriedade do imóvel, mas é fundamental para a segurança dos envolvidos.

Em seguida, deve ocorrer uma análise técnica das certidões do imóvel, etapa conhecida como Diligência Imobiliária. O ideal para essa fase é contar com a assistência de um advogado ou outro especialista no assunto.

Procedimentos finais

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Após a diligência, o próximo passo é providenciar a Escritura Pública de Compra e Venda no Cartório de Notas, caso a compra aconteça à vista. Em caso de financiamento, substitui-se a Escritura Pública pelo Contrato de Financiamento emitido pela instituição financeira.

Finalizando o registro desses documentos, a transferência de propriedade estará concluída e não poderá ser desfeita. É notável que, apesar de o compromisso de compra e venda parecer uma pré-venda, o registro do documento dá à transação uma credibilidade incontestável.

Imagem: Suweera_p / shutterstock.com

João Renato Ferreira da Silva

Autor

João Renato Ferreira da Silva

Formado em Jornalismo e estudante de Letras na Universidade Estadual de Londrina (UEL).

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