O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que atua com carteira assinada. Portanto, uma quantia correspondente a 8% do salário do funcionário a é depositada mensalmente pelo empregador.
Saiba como consultar o FGTS de falecido pelo CPF e quem pode sacar
Para sacar o FGTS do familiar falecida é preciso ir até uma das agências da Caixa Econômica Federal e apresentar os documentos exigidos
Dessa forma, o FGTS do trabalhador que tiver falecido pode ser sacado por seus dependentes. Em síntese, o Programa de Integração Social (PIS) e o FGTS é um tipo de herança deixada pelo trabalhador a seus familiares. Contudo, há uma ordem de prioridade.
Ordem de prioridade para o recebimento
Portanto, a ordem de prioridades se dá da seguinte forma:
- Cônjuge; companheiro (a) em união estável;
- Filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou portador de deficiência;
- Pais;
- Irmão não emancipado menor de 21 anos de idade ou portador de deficiência.
Assim, a ordem deve seguir obrigatoriamente essa sequência. Sendo que na ausência do primeiro grupo, o segundo recebe o direito e assim sucessivamente.
Quem não estiver na lista de prioridade pode receber FGTS de falecido?
Caso não haja nenhum habilitado na Previdência Social para resgatar o FGTS ou PIS/PASEP, ainda sim os benefícios poderão ser retirados. Todavia, com um fluxo diferente.
Dessa forma, a família deverá acionar a Justiça para solicitar um alvará do juiz autorizando a movimentação do montante que o falecido deixou.
De acordo com a legislação poderão realizar o processo:
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- Descendentes (filhos, netos, bisnetos) em concorrência com o cônjuge sobrevivente (exceto casamento em comunhão universal ou separação obrigatória de bens);
- Ascendentes (pais, avós, bisavós) em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
- Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios ou primos) de até quarto grau.
Como sacar o FGTS de um familiar falecido?
Em suma, para sacar o FGTS do familiar falecida é preciso ir até uma das agências da Caixa Econômica Federal e apresentar os documentos abaixo:
- Carteira de Trabalho do titular falecido;
- Certidão de Nascimento ou RG e CPF dos dependentes menores, para abertura de uma caderneta de poupança;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando o falecido tiver sido diretor não empregado;
- Declaração de dependentes aptos ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial apontando os sucessores do trabalhador falecido;
- RG do sacador;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
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