Saiba como consultar o PIS/PASEP na internet
Confira esse passo a passo de como consultar o PIS/PASEP sem sair de casa e saiba qual será o valor do benefício em 2024.
No início de cada ano, muitos brasileiros esperam ansiosamente pela oportunidade de consultar o abono PIS/PASEP e garantir uma grana extra. Assim, a partir de fevereiro, aproximadamente, as informações sobre quem tem direito ao pagamento do ano seguinte já estarão disponíveis on-line.
Diante disso, o Ministério do Trabalho e Emprego facilita a consulta do abono PIS/PASEP por meios virtuais, seja através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais dos bancos responsáveis pelo pagamento. A seguir, explicaremos como consultar o PIS/PASEP na internet e qual será o valor do benefício em 2024. Continue lendo!
Saiba como consultar o PIS/PASEP na internet

Para uma consulta completa sobre seu direito ao benefício PIS/PASEP, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital é uma ferramenta valiosa. Siga esses passos simples:
- Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS) e faça login com o Gov.br;
- No menu, procure “Benefícios”;
- Escolha “Abono salarial”;
- Selecione o ano-base desejado (por exemplo, 2022 para pagamentos em 2024);
- Por fim, descubra se tem direito ao pagamento, qual o valor que irá receber e a data de transferência.
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Qual será o valor do benefício em 2024?
O valor do abono PIS/PASEP se baseia no salário mínimo do ano de pagamento. Portanto, o valor do abono a ser pago em 2024 só será conhecido após o governo anunciar o valor do salário mínimo do próximo ano e esse valor ser aprovado pelo Congresso.
Ainda, a proposta orçamentária para 2024, entregue ao Congresso pelo governo em 31 de agosto, prevê um salário mínimo de R$ 1.421, um aumento de 7,65% em relação ao valor atual de R$ 1.320. Assim, a expectativa é que os parlamentares concluam a votação do texto no Plenário do Congresso Nacional entre 20 e 22 de novembro.
Enfim, para ter direito ao benefício, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos. Além disso, precisa ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base considerado para o cálculo, com uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com