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Saiba como contestar o Auxílio Emergencial caso o seu tenha sido negado

Contestação é feita de maneira automática

Em 2021, o número de pessoas que receberão o Auxílio Emergencial será reduzido, isso significa que nem todos os beneficiários de 2020 receberão novamente. Entretanto, em alguns casos em que o benefício foi recusado, há como contestá-lo dentro do prazo de dez dias corridos através do site do Ministério da Cidadania.

Dessa forma, podem contestar aqueles que possuíam a data de nascimento errada e constavam como menores de idade, pessoas com registro indevido de óbito, quem estava com o CPF vinculado de forma incorreta ao recebimento de pensão por morte, seguro defeso ou desemprego.

Além disso, cidadãos identificados como servidores públicos e que não trabalham no cargo também podem requisitar a nova análise, juntamente com trabalhadores que não possuem emprego formal ou contrato intermitente.

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Como fazer a contestação do Auxílio Emergencial

Primeiramente, deve-se realizar a contestação pelo site consultaauxilio.cidadania.gov.br. Já na página, aparecerá uma tela com a mensagem do resultado do processamento realizado, que informa sobre a negação do benefício. Logo abaixo da mensagem, terá disponível um botão para que o cidadão peça a contestação.

Depois de clicar no botão, aparecerá uma pergunta que indaga se o usuário realmente deseja fazer a contestação. Após confirmado, o pedido irá automaticamente para avaliação da Dataprev. 

Afinal, quem não pode fazer a contestação?

A princípio, servidores públicos, políticos já eleitos, servidores municipais, estaduais ou distritais não podem realizar a contestação do Auxílio Emergencial.

Quem for titular ou possui algum dependente que, em 2019, recebeu um valor maior que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, teve mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos ou possuía bens acima de R$ 300 mil também não poderá contestar.

Por fim, os beneficiários que já possuem outro membro da família que recebe o Auxílio também serão negados.

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imagem: Drazen Zigic / shutterstock.com