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Saiba como fazer reconhecimento de união estável

Quando o assunto é reconhecimento de união estável, muitas dúvidas surgem. Entenda quais são as opções para realizar esse processo!

João Renato Ferreira da SilvaPor João Renato Ferreira da Silva2 min de leitura
Mãos de um casal se entrelaçando, em alusão ao conceito de união estável.

A união estável é uma situação legal que identifica pessoas que mantêm uma relação de caráter familiar de forma prolongada, pública e contínua. Quando o assunto é reconhecimento de união estável, muitas dúvidas surgem, sobretudo devido à sua recente introdução ao sistema brasileiro.

Essa forma de união é mais do que a formalização de um estado civil, pois proporciona uma série de direitos permitidos a pessoas em uma relação familiar. Entenda a seguir quais são as opções para realizar a formalização desse tipo de relacionamento.

Reconhecimento de união estável: por que fazer?

Mãos de um casal se entrelaçando, em alusão ao conceito de união estável.
Imagem: fizkes / shutterstock.com

O reconhecimento da união estável pode acontecer durante a relação ou após o término dela. Neste último caso, o reconhecimento serve para assegurar os efeitos de vínculos familiares após um relacionamento, como pensão alimentícia, divisão de bens e herança.

Anteriormente, para se estabelecer como união estável, uma relação deveria reunir no mínimo cinco anos de existência. Entretanto, em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que não há um tempo mínimo estipulado para a classificação de uma relação como união estável.

Desse modo, um relacionamento que seja público, contínuo e duradouro, no qual o casal convive em condições semelhantes às de um matrimônio, já pode ser considerado uma união estável.

Entenda como oficializar a união

Para o reconhecimento da união estável, existe a opção de oficializar o relacionamento através de um contrato particular ou uma escritura pública. A formalização do relacionamento oferece uma data oficial do início da união e a opção de escolher um regime de bens.

No caso do contrato particular, o ideal é que o contrato seja assinado pelo casal e registrado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Ao escolher a escritura pública, registra-se o ato em um Tabelionato de Notas, tornando o documento público imediatamente.

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Mesmo que um advogado não seja obrigatório, recomenda-se que um profissional em direito de família esteja presente para orientar o casal no processo. Essa assistência é importante para orientar os membros da relação sobre as implicações patrimoniais e sucessórias que podem surgir.

Imagem: fizkes / shutterstock.com

João Renato Ferreira da Silva

Autor

João Renato Ferreira da Silva

Formado em Jornalismo e estudante de Letras na Universidade Estadual de Londrina (UEL).

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