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Saiba como fazer reconhecimento de união estável

Quando o assunto é reconhecimento de união estável, muitas dúvidas surgem. Entenda quais são as opções para realizar esse processo!

A união estável é uma situação legal que identifica pessoas que mantêm uma relação de caráter familiar de forma prolongada, pública e contínua. Quando o assunto é reconhecimento de união estável, muitas dúvidas surgem, sobretudo devido à sua recente introdução ao sistema brasileiro.

Essa forma de união é mais do que a formalização de um estado civil, pois proporciona uma série de direitos permitidos a pessoas em uma relação familiar. Entenda a seguir quais são as opções para realizar a formalização desse tipo de relacionamento.

Reconhecimento de união estável: por que fazer?

Mãos de um casal se entrelaçando, em alusão ao conceito de união estável.
Imagem: fizkes / shutterstock.com

O reconhecimento da união estável pode acontecer durante a relação ou após o término dela. Neste último caso, o reconhecimento serve para assegurar os efeitos de vínculos familiares após um relacionamento, como pensão alimentícia, divisão de bens e herança.

Anteriormente, para se estabelecer como união estável, uma relação deveria reunir no mínimo cinco anos de existência. Entretanto, em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que não há um tempo mínimo estipulado para a classificação de uma relação como união estável.

Desse modo, um relacionamento que seja público, contínuo e duradouro, no qual o casal convive em condições semelhantes às de um matrimônio, já pode ser considerado uma união estável.

Entenda como oficializar a união

Para o reconhecimento da união estável, existe a opção de oficializar o relacionamento através de um contrato particular ou uma escritura pública. A formalização do relacionamento oferece uma data oficial do início da união e a opção de escolher um regime de bens.

No caso do contrato particular, o ideal é que o contrato seja assinado pelo casal e registrado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Ao escolher a escritura pública, registra-se o ato em um Tabelionato de Notas, tornando o documento público imediatamente.

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Mesmo que um advogado não seja obrigatório, recomenda-se que um profissional em direito de família esteja presente para orientar o casal no processo. Essa assistência é importante para orientar os membros da relação sobre as implicações patrimoniais e sucessórias que podem surgir.

Imagem: fizkes / shutterstock.com