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Saiba como fazer usucapião no cartório

Saiba qual é o procedimento sobre como fazer usucapião no cartório e as demais informações sobre o assunto!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Posso pedir usucapião e virar dono de um apê vazio no meu prédio

Um direito protegido há mais de um século, uma importante medida ganhou uma nova modalidade no Brasil em 2016. Dessa forma, saiba como é possível fazer usucapião no cartório, ou seja, de forma extrajudicial.

Sendo assim, é possível adquirir a propriedade de um terreno sem passar pela esfera judicial, sendo realizado em um cartório de registro de imóveis. Continue a leitura!

Descubra como fazer usucapião no cartório

Posso pedir usucapião e virar dono de um apê vazio no meu prédio
Imagem: Nopparat Khokthong / shutterstock.com

A usucapião no cartório, apesar de simplificada, envolve algumas formalidades e burocracias. O caso deve ser bem preparado e deve-se apresentar todos os documentos necessários. Logo, qualquer problema ou lacuna, em especial na documentação, pode resultar na rejeição do pedido. Portanto, o requerente deve:

  • Incluir o número da matrícula ou a descrição da área onde o imóvel está situado;
  • Fornecer a planta e o memorial descritivo do imóvel, com identificação completa da área e assinatura de profissionais como engenheiros e topógrafos;
  • Indicar a existência de edificações, benfeitorias, e suas datas;
  • Apresentar documentos que evidenciem a origem, continuidade, natureza e tempo de posse, como contratos de compra e venda, escrituras públicas, carnês de IPTU, e contas de água, luz, telefone;
  • Fornecer certidão dos órgãos públicos que ateste a natureza urbana ou rural do imóvel;
  • Apresentar certidões negativas do Judiciário para comprovar a ausência de disputas judiciais envolvendo o imóvel, como ações reivindicatórias e possessórias;
  • Incluir nome e estado civil de todos os possuidores anteriores, cujo tempo de ocupação foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo, se necessário.

O procedimento divide-se em duas etapas, iniciando no tabelionato de notas para a ata notarial de usucapião extrajudicial e a apresentação de toda a documentação citada acima. A segunda etapa acontece no Cartório de Registro de Imóveis, onde se inicia o procedimento registral.

Quanto custa esse processo?

As despesas variam e dependem tanto do valor do imóvel quanto da região onde a usucapião está sendo solicitada. Existe uma tabela de valores cartorários que muda de acordo com a região do país. Além disso, o honorário do engenheiro responsável pela planta do imóvel, memorial descritivo e o levantamento topográfico da área também entram na conta.

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Contudo, as despesas mais comuns envolvem os custos com a elaboração da ata notarial, emolumentos do cartório, registro da matrícula, emissão de certidões imobiliária e tributárias, e o advogado.

Imagem: Nopparat Khokthong / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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