Saiba qual é o procedimento sobre como fazer usucapião no cartório e as demais informações sobre o assunto!
Por Andreza Araújo
Um direito protegido há mais de um século, uma importante medida ganhou uma nova modalidade no Brasil em 2016. Dessa forma, saiba como é possível fazer usucapião no cartório, ou seja, de forma extrajudicial.
Sendo assim, é possível adquirir a propriedade de um terreno sem passar pela esfera judicial, sendo realizado em um cartório de registro de imóveis. Continue a leitura!
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A usucapião no cartório, apesar de simplificada, envolve algumas formalidades e burocracias. O caso deve ser bem preparado e deve-se apresentar todos os documentos necessários. Logo, qualquer problema ou lacuna, em especial na documentação, pode resultar na rejeição do pedido. Portanto, o requerente deve:
Incluir o número da matrícula ou a descrição da área onde o imóvel está situado;
Fornecer a planta e o memorial descritivo do imóvel, com identificação completa da área e assinatura de profissionais como engenheiros e topógrafos;
Indicar a existência de edificações, benfeitorias, e suas datas;
Apresentar documentos que evidenciem a origem, continuidade, natureza e tempo de posse, como contratos de compra e venda, escrituras públicas, carnês de IPTU, e contas de água, luz, telefone;
Fornecer certidão dos órgãos públicos que ateste a natureza urbana ou rural do imóvel;
Apresentar certidões negativas do Judiciário para comprovar a ausência de disputas judiciais envolvendo o imóvel, como ações reivindicatórias e possessórias;
Incluir nome e estado civil de todos os possuidores anteriores, cujo tempo de ocupação foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo, se necessário.
O procedimento divide-se em duas etapas, iniciando no tabelionato de notas para a ata notarial de usucapião extrajudicial e a apresentação de toda a documentação citada acima. A segunda etapa acontece no Cartório de Registro de Imóveis, onde se inicia o procedimento registral.
Quanto custa esse processo?
As despesas variam e dependem tanto do valor do imóvel quanto da região onde a usucapião está sendo solicitada. Existe uma tabela de valores cartorários que muda de acordo com a região do país. Além disso, o honorário do engenheiro responsável pela planta do imóvel, memorial descritivo e o levantamento topográfico da área também entram na conta.
Contudo, as despesas mais comuns envolvem os custos com a elaboração da ata notarial, emolumentos do cartório, registro da matrícula, emissão de certidões imobiliária e tributárias, e o advogado.
Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.