Saiba como funciona a cobrança da pensão alimentícia
Entenda como acontece a formalização do acordo de pensão alimentícia e as consequências do não pagamento desse dever.
Quando se trata de pensão alimentícia, muitas dúvidas surgem, especialmente no que tange à formalização do acordo e suas consequências. Em primeiro lugar, é essencial entender que o pagamento de pensão é mais do que uma mera obrigação financeira.
Trata-se de uma responsabilidade moral e legal de garantir a sobrevivência e o bem-estar daqueles a quem devemos assistência. Mas, como se dá a formalização e cobrança deste dever? Neste artigo, vamos explicar o processo. Acompanhe!
Como cobrar a pensão alimentícia?
Um acordo extrajudicial pode ser feito entre as partes envolvidas, mas, para que tenha validade legal e possa ser cobrado judicialmente, algumas diretrizes precisam ser seguidas. Entre elas estão:
- O acordo deve possuir assinaturas de duas testemunhas;
- A chancela de órgãos como Ministério Público, Defensoria Pública ou Conciliador vinculado a um Tribunal é essencial;
- Advogados representando ambas as partes devem assinar o documento;
- Por fim, a homologação por um Juiz de Direito é crucial.
Com tais requisitos preenchidos, o acordo de pensão torna-se um título executivo, permitindo sua cobrança judicial em caso de descumprimento. Assim, é vital que o valor estipulado seja justo e compatível com a capacidade financeira de quem paga, assim como atenda às necessidades de quem recebe.
Consequências do não pagamento
A definição do valor da pensão não segue um padrão pré-determinado. O juiz analisa tanto a necessidade de quem vai receber quanto a capacidade financeira de quem deve pagar. Muitas vezes, opta-se por um percentual descontado diretamente do salário, para que haja uma atualização constante e o pagamento seja feito sem atrasos.
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Contudo, o não cumprimento desse dever pode levar a graves consequências. Uma delas é a prisão do devedor. Além disso, uma ação de execução de alimentos pode ser movida contra quem deve, resultando na cobrança do montante devido acrescido de juros, correção monetária e outros encargos.
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