O benefício previdenciário de férias coletivas sempre foi uma prática comum das empresas, principalmente em momentos de menor demanda de trabalho ou para economizar.
No entanto, para a adoção desta medida, é fundamental que as empresas conheçam as regras e particularidades que regem as férias coletivas, a fim de garantir os direitos dos trabalhadores e a conformidade da empresa perante a lei.
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As férias coletivas são um período concedido a todos os trabalhadores de um departamento ou empresa simultaneamente. A principal característica do benefício é a concessão a todos os funcionários, mesmo que esses ainda não tenham completado o chamado período aquisitivo, que consiste em 12 meses trabalhados. É importante notar que, ao final das férias coletivas, inicia-se um novo período aquisitivo.
Quais são as principais regras das férias coletivas?
Imagem: JERO SenneG / Shutterstock.com
A decisão de conceder as férias coletivas é um direito exclusivo do empregador. No entanto, a lei estabelece que há necessidade de notificação aos colaboradores com pelo menos 30 dias de antecedência. Além disso, o pagamento, inclusive o terço constitucional, deve ser realizado no mínimo dois dias antes do início das férias.
Outro aspecto relevante é que a empresa não tem obrigação de conceder as férias coletivas a todos os departamentos. Isto significa que o empregador pode optar por dar férias para alguns setores em detrimento de outros.
Por exemplo, pode ser que em dezembro a demanda por produção diminua, levando a empresa a optar por conceder férias coletivas aos trabalhadores deste setor. Ao mesmo tempo, no mesmo período, os departamentos administrativo e financeiro podem estar mais ativos, levando a empresa a decidir por não estender as férias para estes setores.
Quais são as etapas para conceder esse tipo de férias?
Além da comunicação prévia aos trabalhadores e do pagamento antecipado, as férias coletivas devem ser homologadas no sindicato da categoria e comunicadas ao Ministério do Trabalho, com pelo menos 15 dias de antecedência. No entanto, vale ressaltar que micro e pequenas empresas estão isentas desta última obrigação.
Outro ponto importante é que, apesar de comum, a concessão de férias coletivas requer cuidado para não gerar problemas trabalhistas futuros. A lei permite que o empregador determine dois períodos anuais de férias coletivas, sendo que nenhum deles pode ser menor que 10 dias corridos.
Até 2017, a lei permitia o fracionamento das férias em dois períodos. No entanto, a Reforma Trabalhista de 2017 permitiu a divisão das férias em três períodos. Neste caso, um dos períodos não pode ser menor que 14 dias e os demais não podem ter menos de cinco dias cada.
De olho nos seus direitos de trabalhador
Por fim, mas não menos importante, vale lembrar que todas as informações relacionadas às férias coletivas devem ser registradas na Carteira de Trabalho e no livro ou ficha de registro de empregados. Isso permite maior controle por parte do funcionário e da empresa em relação ao gozo das férias.
Em suma, é importante estar atento às regras relacionadas as férias, sejam elas coletivas ou não. Isso garante que seus direitos de trabalhador estejam sendo cumpridos de acordo com a lei.
Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.