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Presos começam a sair em SP nesta terça (23); saiba quem pode participar

A “saidinha” de presos em São Paulo começa nesta terça (23). Saiba quem pode participar, requisitos, restrições e regras do benefício.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
Presos

A saída temporária de presos em São Paulo, popularmente conhecida como “saidinha”, está programada para começar nesta terça-feira (23). O benefício deve contemplar pouco mais de 30 mil condenados que cumprem pena em regime semiaberto.

A autorização de saída é concedida individualmente por cada juiz responsável, mediante decisão fundamentada. Apenas os detentos que atendem aos requisitos legais podem participar.

Como funciona a “saidinha” em São Paulo

Leia mais: Nova lei das saidinhas: entenda o que deve mudar

A Portaria nº 01/2025 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), assinada pelo juiz Hélio Narvaez, coordenador da Unidade da 1ª Região Administrativa Judiciária do DEECRIM, regulamenta os prazos e procedimentos para a concessão da saída temporária.

O direito aos dias em liberdade tem previsão de encerramento em 5 de janeiro de 2026, às 18 horas, quando todos os beneficiados devem retornar ao presídio.

Procedimento para autorização

As autoridades dos presídios devem enviar à Justiça uma lista, em ordem alfabética, dos presos que cumprem os requisitos para o benefício.

Para aqueles que já usufruíram da saída anterior sem cometer falta que exclua os requisitos, a autorização será automaticamente prorrogada.

Requisitos para participar da saída temporária

A Lei de Execução Penal (LEP) estabelece critérios rigorosos para a concessão do benefício:

  • Comportamento adequado no presídio.
  • Cumprimento mínimo da pena: 1/6 para primários e 1/4 para reincidentes.
  • Compatibilidade com os objetivos da pena.

Além disso, o juiz responsável pode determinar o uso de monitoração eletrônica, caso considere necessário.

Restrições

O benefício não é concedido a condenados por crimes hediondos ou crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

A saída temporária é revogada se o condenado:

  • Praticar crime doloso durante a saída;
  • For punido por falta grave;
  • Não cumprir as condições da autorização;
  • Apresentar baixo desempenho em cursos, quando aplicável.

O acompanhamento é feito pelo serviço de assistência social, que monitora os resultados das saídas temporárias.

Estatísticas recentes sobre a “saidinha” em SP

Durante a última edição da saída temporária, 137 detentos foram recapturados e 207 estão foragidos, reforçando a necessidade de monitoramento rigoroso.

Mais de 560 presos retornaram à prisão nos quatro dias de saída temporária em eventos anteriores, mostrando a eficácia do sistema, apesar de incidentes pontuais.

Direitos e deveres dos participantes

Participar da saída temporária é um direito condicionado. Além do cumprimento da pena mínima, é fundamental que os presos:

  • Mantenham comportamento disciplinado;
  • Respeitem o horário de retorno ao presídio;
  • Não se envolvam em atividades ilegais;
  • Sigam as determinações judiciais durante o período de liberdade temporária.

Como a Justiça monitora os beneficiados

A Justiça pode utilizar diferentes mecanismos de monitoramento, incluindo:

  • Controle judicial de listas enviadas pelos presídios;
  • Fiscalização via serviço de assistência social;
  • Uso de equipamento de monitoração eletrônica, quando determinado pelo juiz.

Penalidades por descumprimento

O descumprimento das regras acarreta a revogação imediata do benefício e a aplicação de sanções previstas na Lei de Execução Penal.

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Perguntas frequentes (FAQ)

Quem pode participar da saída temporária?

Podem participar apenas condenados em regime semiaberto que apresentem comportamento adequado, tenham cumprido parte mínima da pena e não tenham sido condenados por crimes hediondos ou violentos.

Quando começa e termina a saída temporária?

O benefício começa nesta terça-feira (23) e termina em 5 de janeiro de 2026, às 18 horas, quando todos os detentos devem retornar ao presídio.

O que acontece se o preso não retornar?

O benefício é revogado, e o condenado pode ser punido por falta grave, além de ser recapturado pelas autoridades.

É obrigatório o uso de monitoramento eletrônico?

Não. O uso de equipamento eletrônico é facultativo, podendo ser determinado pelo juiz de execução para aumentar o controle sobre o beneficiado.

O que acontece com quem descumpre as regras?

A saída temporária é automaticamente revogada e o preso retorna à prisão. Dependendo do caso, também pode sofrer sanções previstas na Lei de Execução Penal.

Considerações finais

A saída temporária de presos em São Paulo é uma medida que busca o ressocialização e a reintegração gradual ao convívio social. No entanto, a eficácia do benefício depende do cumprimento rigoroso das regras e da fiscalização contínua das autoridades competentes.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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