A saída temporária de presos em São Paulo, popularmente conhecida como “saidinha”, está programada para começar nesta terça-feira (23). O benefício deve contemplar pouco mais de 30 mil condenados que cumprem pena em regime semiaberto.
Presos começam a sair em SP nesta terça (23); saiba quem pode participar
A “saidinha” de presos em São Paulo começa nesta terça (23). Saiba quem pode participar, requisitos, restrições e regras do benefício.
A autorização de saída é concedida individualmente por cada juiz responsável, mediante decisão fundamentada. Apenas os detentos que atendem aos requisitos legais podem participar.
Como funciona a “saidinha” em São Paulo
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A Portaria nº 01/2025 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), assinada pelo juiz Hélio Narvaez, coordenador da Unidade da 1ª Região Administrativa Judiciária do DEECRIM, regulamenta os prazos e procedimentos para a concessão da saída temporária.
O direito aos dias em liberdade tem previsão de encerramento em 5 de janeiro de 2026, às 18 horas, quando todos os beneficiados devem retornar ao presídio.
Procedimento para autorização
As autoridades dos presídios devem enviar à Justiça uma lista, em ordem alfabética, dos presos que cumprem os requisitos para o benefício.
Para aqueles que já usufruíram da saída anterior sem cometer falta que exclua os requisitos, a autorização será automaticamente prorrogada.
Requisitos para participar da saída temporária
A Lei de Execução Penal (LEP) estabelece critérios rigorosos para a concessão do benefício:
- Comportamento adequado no presídio.
- Cumprimento mínimo da pena: 1/6 para primários e 1/4 para reincidentes.
- Compatibilidade com os objetivos da pena.
Além disso, o juiz responsável pode determinar o uso de monitoração eletrônica, caso considere necessário.
Restrições
O benefício não é concedido a condenados por crimes hediondos ou crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
A saída temporária é revogada se o condenado:
- Praticar crime doloso durante a saída;
- For punido por falta grave;
- Não cumprir as condições da autorização;
- Apresentar baixo desempenho em cursos, quando aplicável.
O acompanhamento é feito pelo serviço de assistência social, que monitora os resultados das saídas temporárias.
Estatísticas recentes sobre a “saidinha” em SP
Durante a última edição da saída temporária, 137 detentos foram recapturados e 207 estão foragidos, reforçando a necessidade de monitoramento rigoroso.
Mais de 560 presos retornaram à prisão nos quatro dias de saída temporária em eventos anteriores, mostrando a eficácia do sistema, apesar de incidentes pontuais.
Direitos e deveres dos participantes
Participar da saída temporária é um direito condicionado. Além do cumprimento da pena mínima, é fundamental que os presos:
- Mantenham comportamento disciplinado;
- Respeitem o horário de retorno ao presídio;
- Não se envolvam em atividades ilegais;
- Sigam as determinações judiciais durante o período de liberdade temporária.
Como a Justiça monitora os beneficiados
A Justiça pode utilizar diferentes mecanismos de monitoramento, incluindo:
- Controle judicial de listas enviadas pelos presídios;
- Fiscalização via serviço de assistência social;
- Uso de equipamento de monitoração eletrônica, quando determinado pelo juiz.
Penalidades por descumprimento
O descumprimento das regras acarreta a revogação imediata do benefício e a aplicação de sanções previstas na Lei de Execução Penal.
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Perguntas frequentes (FAQ)
Quem pode participar da saída temporária?
Podem participar apenas condenados em regime semiaberto que apresentem comportamento adequado, tenham cumprido parte mínima da pena e não tenham sido condenados por crimes hediondos ou violentos.
Quando começa e termina a saída temporária?
O benefício começa nesta terça-feira (23) e termina em 5 de janeiro de 2026, às 18 horas, quando todos os detentos devem retornar ao presídio.
O que acontece se o preso não retornar?
O benefício é revogado, e o condenado pode ser punido por falta grave, além de ser recapturado pelas autoridades.
É obrigatório o uso de monitoramento eletrônico?
Não. O uso de equipamento eletrônico é facultativo, podendo ser determinado pelo juiz de execução para aumentar o controle sobre o beneficiado.
O que acontece com quem descumpre as regras?
A saída temporária é automaticamente revogada e o preso retorna à prisão. Dependendo do caso, também pode sofrer sanções previstas na Lei de Execução Penal.
Considerações finais
A saída temporária de presos em São Paulo é uma medida que busca o ressocialização e a reintegração gradual ao convívio social. No entanto, a eficácia do benefício depende do cumprimento rigoroso das regras e da fiscalização contínua das autoridades competentes.
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