É possível sair no horário de trabalho para se vacinar contra a covid-19?
O trabalhador pode sair do trabalho para se vacinar? Ele é abonado? E se tiver reações, pode ser liberado? Confira dicas sobre o assunto.
imagem: BaLL LunLa / shutterstock.com
Diante do início da imunização contra a Covid-19 da população geral, muitas pessoas precisam conciliar o expediente laboral e o horário para tomar as suas doses. Atualmente, a vacinação é extremamente importante, por conta do alto número de mortes no Brasil. Por isso, confira o que os especialistas falam sobre a saída do trabalhador no horário de expediente, para se vacinar.
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É possível sair no horário de trabalho para se vacinar contra a covid-19?
De acordo com o doutor em Direito do Trabalho, Eduardo Pragmácio Filho, a atual legislação diz que a saída do trabalhador para se vacinar não resulta em falta justificada. Entretanto, de acordo com a lei 13.979, de fevereiro de 2020, o funcionário pode sair temporariamente do trabalho para receber o imunizante. Além disso, esse período deve ser abonado, ou seja, não é necessário compensar depois.
Mas como comprovar que o trabalhador realmente saiu para se vacinar? Para o doutor Pragmácio, nesses casos deve prevalecer o bom senso entre as partes, principalmente nos casos em que houver demora maior que o previsto. “O empregador já tem o horário de agendamento, e você deve ir conversando. Pode tirar uma foto, informar como está a situação no momento”.
Sabe-se que os imunizantes podem causar reações adversas. Febre, dores no corpo, e dor de cabeça, são alguns dos efeitos colaterais, informados pelos fabricantes. Esse caso não está previsto nas leis trabalhistas. Dessa forma, o vice-presidente da OAB-CE, Daniel Aguiar, diz que o caso precisa ser tratado como doença. Ou seja, o funcionário pode receber dispensa apenas após a apresentação de um atestado médico.
Por fim, de acordo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória. Entretanto, ela não pode ser forçada. Sobre essa questão, Pragmácio afirma que o tema é delicado, e que não cabe à empresa exigir a comprovação da vacina. Para ele, essa exigência deve partir da área da saúde, e não trabalhista.
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