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Salário-Família está disponível para brasileiros que cumprirem estes requisitos; confira

Conheça o salário-família, benefício que garante uma renda extra para os trabalhadores que cumpre certos requisitos.

Avatar de João Caldas João Caldas · · 2 min de leitura
Mão segurando notas de dinheiro

Você já ouviu falar do salário-família? Esse é um benefício que garante uma renda extra para os brasileiros que se enquadram em alguns requisitos, mas pouca gente tem conhecimento de que esse benefício sequer existe.

O valor é pago de acordo com o número de filhos ou dependentes do trabalhador e deve ser requerido ao patrão ou ao INSS. Continue lendo para entender como o Salário-Família funciona!

Quem pode recebê-lo

O benefício pode ser pago aos trabalhadores que ganham até R$ 1.655,98 por mês e possuem filhos, enteados ou menores tutelados de até 14 anos de idade incompletos ou dificientes, de qualquer idade. 

Se preencher esses requisitos, o trabalhador tem direito a receber R$ 56,47 por filho.

Quem paga o salário-família?

Por lei, o é valor pago pela própria empresa na qual o trabalhador é funcionário. Nesse caso, há uma compensação por parte da Previdência Social na hora de recolher a contribuição do empregado.

Já para os aposentados e trabalhadores que recebem outro benefício do INSS, como o Auxílio-doença, é diferente. Para essas pessoas, o salário-família é pago juntamente com o benefício, através do INSS.

Como começar a receber o salário-família?

No caso do trabalhador CLT, é necessário pedir o salário-família diretamente ao patrão. Isso vale também para o empregado doméstico. O trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado. 

Aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários devem pedir no próprio INSS.

Documentos necessários

Tanto trabalhadores CLT quanto benefícios do INSS devem apresentar os seguintes documentos para receber o salário família:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho, para o primeiro cadastro; 
  • Certidão de Nascimento do(a) filho(a), para o primeiro cadastro; 
  • Caso a criança tenha até 6 anos de idade, caderneta de vacinação ou equivalente; 
  • Caso a criança tenha 7 anos ou mais, comprovante de frequência à escola; 
  • Dependente maior de 14 anos precisa de comprovação de invalidez, confirmada pela perícia médica do INSS.

Um detalhe muito importante sobre o benefício é que o salário-família deve ser renovado anualmente. Se perder o prazo de renovação, o benefício fica suspenso até a regularização.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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