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Salário-Família está disponível para brasileiros que cumprirem estes requisitos; confira

Conheça o salário-família, benefício que garante uma renda extra para os trabalhadores que cumpre certos requisitos.

João CaldasPor João Caldas2 min de leitura
Mão segurando notas de dinheiro

Você já ouviu falar do salário-família? Esse é um benefício que garante uma renda extra para os brasileiros que se enquadram em alguns requisitos, mas pouca gente tem conhecimento de que esse benefício sequer existe.

O valor é pago de acordo com o número de filhos ou dependentes do trabalhador e deve ser requerido ao patrão ou ao INSS. Continue lendo para entender como o Salário-Família funciona!

Quem pode recebê-lo

O benefício pode ser pago aos trabalhadores que ganham até R$ 1.655,98 por mês e possuem filhos, enteados ou menores tutelados de até 14 anos de idade incompletos ou dificientes, de qualquer idade. 

Se preencher esses requisitos, o trabalhador tem direito a receber R$ 56,47 por filho.

Quem paga o salário-família?

Por lei, o é valor pago pela própria empresa na qual o trabalhador é funcionário. Nesse caso, há uma compensação por parte da Previdência Social na hora de recolher a contribuição do empregado.

Já para os aposentados e trabalhadores que recebem outro benefício do INSS, como o Auxílio-doença, é diferente. Para essas pessoas, o salário-família é pago juntamente com o benefício, através do INSS.

Como começar a receber o salário-família?

No caso do trabalhador CLT, é necessário pedir o salário-família diretamente ao patrão. Isso vale também para o empregado doméstico. O trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado. 

Aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários devem pedir no próprio INSS.

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Documentos necessários

Tanto trabalhadores CLT quanto benefícios do INSS devem apresentar os seguintes documentos para receber o salário família:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho, para o primeiro cadastro; 
  • Certidão de Nascimento do(a) filho(a), para o primeiro cadastro; 
  • Caso a criança tenha até 6 anos de idade, caderneta de vacinação ou equivalente; 
  • Caso a criança tenha 7 anos ou mais, comprovante de frequência à escola; 
  • Dependente maior de 14 anos precisa de comprovação de invalidez, confirmada pela perícia médica do INSS.

Um detalhe muito importante sobre o benefício é que o salário-família deve ser renovado anualmente. Se perder o prazo de renovação, o benefício fica suspenso até a regularização.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

João Caldas

Autor

João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

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