O direito ao salário-maternidade é muitas vezes desconhecido por microempreendedoras individuais, o que pode deixar muitas em situação vulnerável após o nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial.
Quais são as condições para quem é MEI ter direito ao Salário-Maternidade?
Descubra como as microempreendedoras individuais podem acessar o salário-maternidade. Confira os detalhes para solicitação.
Este benefício, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é essencial para garantir apoio financeiro durante esse período importante. Confira os detalhes sobre os requisitos, o processo de solicitação e o que fazer em caso de negativa.
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O que é o Salário-Maternidade e Quem Tem Direito?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às trabalhadoras que se afastam temporariamente de suas atividades por motivos relacionados à maternidade, como o nascimento de um filho, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Esse direito está garantido pela Lei Complementar 128/2008, que assegura às microempreendedoras individuais acesso ao benefício, desde que cumpram alguns requisitos essenciais.
Como Solicitar o Salário-Maternidade?
Para solicitar o salário-maternidade, as microempreendedoras individuais devem seguir um procedimento específico. O INSS oferece a possibilidade de solicitar o benefício à distância, sem necessidade de comparecimento presencial, a menos que haja necessidade de comprovação adicional. A solicitação pode ser feita através do telefone 135 ou no portal Meu INSS, onde é possível acompanhar o andamento do pedido.
A advogada Carla Benedetti, mestre em Direito Previdenciário, explica que “os MEIs podem solicitar o salário-maternidade tanto em caso de nascimento quanto em situações de adoção ou guarda judicial, até para homens que tenham uma criança sob guarda judicial para fins de adoção”. O benefício tem duração de 120 dias e é pago no valor de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.412.
Requisitos para Obter o Benefício
Para garantir o acesso ao salário-maternidade, algumas condições devem ser cumpridas. Primeiro, a microempreendedora precisa estar em dia com o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Além disso, é necessário ter contribuído por pelo menos 10 meses para poder solicitar o benefício no INSS. A advogada Benedetti reforça que “apenas um dos adotantes no processo de adoção poderá receber o salário-maternidade, e apenas um benefício será pago em casos com mais de uma criança”.
Entre os documentos necessários estão:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto;
- Documentos referentes às relações previdenciárias, como o comprovante de pagamento do DAS;
- Certidão de nascimento da criança, quando aplicável.
Exigências e Documentos
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A trabalhadora que se afastar 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original específico para gestante. Em caso de guarda, o termo de guarda precisa indicar que destina-se à adoção. Para adoção, é necessário apresentar uma nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
O Que Fazer em Caso de Negativa

Se o INSS não aceitar o pedido de salário-maternidade, o advogado trabalhista Emerson Luiz Mazzini aconselha que a microempreendedora tenha direito a recorrer administrativamente em um prazo de 30 dias. “Se a decisão continuar negativa, ela poderá ajuizar uma ação judicial contra o INSS”, explica Mazzini.
Esse processo judicial pode ser uma solução para quem teve seu pedido negado, garantindo assim o acesso ao benefício que é de direito.
A Importância do Conhecimento sobre o Direito ao Salário-Maternidade
É fundamental que as microempreendedoras individuais estejam bem informadas sobre seus direitos, pois o desconhecimento pode resultar em dificuldades financeiras durante um período crucial da vida. O acesso ao salário-maternidade é um apoio essencial para garantir o bem-estar tanto da mãe quanto do recém-nascido, especialmente em um momento de transição como esse.
Imagem: Syda Productions / Shutterstock.com
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