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Afinal, como o salário-maternidade funciona? E quem tem direito?

Saiba tudo sobre o salário-maternidade 2025: quem tem direito, como solicitar, prazos, valores, documentos necessários e mais!

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
salário-maternidade

A chegada de uma nova criança transforma completamente a rotina de uma família. É um período de ajustes, alegrias e também de preocupações, especialmente com relação à estabilidade financeira. Para ajudar neste momento tão significativo, o salário-maternidade foi criado como um benefício que assegura uma renda temporária durante o afastamento das atividades profissionais, garantindo mais tranquilidade às mães — e, em alguns casos, também aos pais.

Apesar de ser um direito previsto em lei, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem tem direito, como funciona a carência, quais os valores pagos, e como fazer a solicitação no INSS. Este artigo reúne as informações mais importantes sobre o salário-maternidade em 2025, com base na legislação atual e nas mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

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carta de concessão do INSS
Imagem: Amina Filkins/Pexels

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinado a substituir a remuneração da segurada durante o período de afastamento por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não-criminoso (espontâneo ou legal).

Esse benefício é diferente da licença-maternidade. Enquanto a licença refere-se ao direito de afastar-se do trabalho, o salário-maternidade corresponde ao valor financeiro recebido durante esse período.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Têm direito ao benefício:

  • Empregadas com carteira assinada (CLT)
  • Empregadas domésticas
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais)
  • Microempreendedoras Individuais (MEIs)
  • Contribuintes individuais e facultativas
  • Desempregadas, desde que mantenham a qualidade de segurada
  • Cônjuges ou companheiros, em caso de falecimento da segurada
  • Casais homoafetivos adotantes, desde que cumpram os requisitos

Casos cobertos pelo benefício

  • Nascimento de filho (parto natural ou cesárea)
  • Adoção de criança com até 12 anos
  • Guarda judicial para fins de adoção
  • Aborto espontâneo ou legal (com previsão legal em casos de estupro ou risco de vida da gestante)

Duração do salário-maternidade

  • 120 dias (4 meses): regra geral
  • 14 dias: em caso de aborto espontâneo ou legal, com comprovação médica
  • Possibilidade de prorrogação por até 60 dias no Programa Empresa Cidadã
  • Prorrogação adicional em casos excepcionais (internação da mãe ou do bebê)

Como funciona a carência?

bolsa família, auxílio maternidade
Imagem: jcomp/Freepik

A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito ao benefício.

Carência exigida:

  • Empregada com carteira assinada: não exige carência
  • Contribuinte individual, facultativa, MEI e segurada especial: mínimo de 10 meses de contribuição
  • Desempregadas: devem comprovar que mantêm a qualidade de segurada

Diferença entre maternidade urbana e rural

Trabalhadora urbana:

  • Pagamento feito pela empresa empregadora, que depois é compensada pelo INSS
  • Valor baseado na média dos 12 últimos salários de contribuição
  • Sem exigência de carência para quem tem vínculo ativo

Trabalhadora rural (segurada especial):

  • Pagamento feito diretamente pelo INSS
  • Valor é fixado em um salário mínimo
  • Exige comprovação de atividade rural nos 10 meses anteriores ao evento

Como solicitar o salário-maternidade

Empregadas com carteira assinada:

  • Solicitação feita diretamente no RH da empresa

Demais seguradas (inclusive desempregadas e adotantes):

  • Solicitação deve ser feita via Meu INSS:

Documentos necessários para solicitar

  • Documento de identidade com foto e CPF
  • Certidão de nascimento da criança (se já tiver ocorrido o parto)
  • Atestado médico (para afastamento 28 dias antes do parto)
  • Termo de guarda ou nova certidão de nascimento (adoção)
  • CTPS, carnês de contribuição e documentos que comprovem vínculo com o INSS
  • No caso de segurada especial: documentos rurais (notas fiscais, DAP, declaração de sindicato, entre outros)

Quando pode ser feita a solicitação?

  • Gestante com carteira assinada: a partir de 28 dias antes do parto
  • Demais seguradas: a partir do parto ou adoção
  • Aborto espontâneo: imediatamente após o ocorrido, com atestado médico

Qual o valor do salário-maternidade?

O valor nunca será inferior ao salário mínimo. No entanto, ele varia de acordo com o perfil da beneficiária:

Empregadas formais (CLT):

  • Valor igual ao salário mensal da funcionária

Remuneração variável (comissionadas):

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  • Média dos salários dos últimos 6 meses

Contribuintes individuais e facultativas:

  • Média das últimas 12 contribuições

Segurada especial (rural):

  • Valor de 1 salário mínimo

Pagamento do salário-maternidade

  • Empregadas formais: valor pago pela empresa
  • Demais seguradas: valor pago diretamente pelo INSS
  • Pagamento em parcela única, cobrindo os 120 dias
  • Em caso de aborto, o pagamento será proporcional ao período de 14 dias

Direitos garantidos pela CLT durante a gravidez e após o parto

  • Estabilidade no emprego: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
  • Licença maternidade de 120 dias (prorrogável em até 60 dias)
  • Dispensa para consultas e exames: mínimo de 6 consultas
  • Transferência de função, se necessário por questões de saúde
  • Horário para amamentação: 2 descansos de 30 minutos até os 6 meses da criança

Casos especiais de prorrogação ou cessação do benefício

O salário-maternidade pode ser prorrogado quando:

  • A mãe ou o bebê necessitam de internação hospitalar prolongada
  • Há complicações pós-parto

O benefício pode ser encerrado quando:

  • A segurada retorna ao trabalho
  • O prazo legal é encerrado sem prorrogação
  • Há perda da qualidade de segurado (no caso de desempregadas que não contribuíram mais)

A estabilidade após o parto está garantida?

Imagem de uma profissional grávida enquanto trabalha em escritório licença-maternidade
Imagem: Syda Productions / Shutterstock.com

Sim. A CLT garante estabilidade de 5 meses após o parto. Mesmo em contratos temporários ou durante o período de experiência, a demissão sem justa causa não é permitida. Caso ocorra, a empresa pode ser obrigada a:

  • Readmitir a funcionária
  • Ou pagar indenização correspondente ao período de estabilidade, com todos os direitos assegurados

Imagem: SNeG17 / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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