A chegada de uma nova criança transforma completamente a rotina de uma família. É um período de ajustes, alegrias e também de preocupações, especialmente com relação à estabilidade financeira. Para ajudar neste momento tão significativo, o salário-maternidade foi criado como um benefício que assegura uma renda temporária durante o afastamento das atividades profissionais, garantindo mais tranquilidade às mães — e, em alguns casos, também aos pais.
Afinal, como o salário-maternidade funciona? E quem tem direito?
Saiba tudo sobre o salário-maternidade 2025: quem tem direito, como solicitar, prazos, valores, documentos necessários e mais!
Apesar de ser um direito previsto em lei, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem tem direito, como funciona a carência, quais os valores pagos, e como fazer a solicitação no INSS. Este artigo reúne as informações mais importantes sobre o salário-maternidade em 2025, com base na legislação atual e nas mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
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Toda gestante tem direito ao salário-maternidade do INSS? Entenda

O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinado a substituir a remuneração da segurada durante o período de afastamento por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não-criminoso (espontâneo ou legal).
Esse benefício é diferente da licença-maternidade. Enquanto a licença refere-se ao direito de afastar-se do trabalho, o salário-maternidade corresponde ao valor financeiro recebido durante esse período.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Têm direito ao benefício:
- Empregadas com carteira assinada (CLT)
- Empregadas domésticas
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais)
- Microempreendedoras Individuais (MEIs)
- Contribuintes individuais e facultativas
- Desempregadas, desde que mantenham a qualidade de segurada
- Cônjuges ou companheiros, em caso de falecimento da segurada
- Casais homoafetivos adotantes, desde que cumpram os requisitos
Casos cobertos pelo benefício
- Nascimento de filho (parto natural ou cesárea)
- Adoção de criança com até 12 anos
- Guarda judicial para fins de adoção
- Aborto espontâneo ou legal (com previsão legal em casos de estupro ou risco de vida da gestante)
Duração do salário-maternidade
- 120 dias (4 meses): regra geral
- 14 dias: em caso de aborto espontâneo ou legal, com comprovação médica
- Possibilidade de prorrogação por até 60 dias no Programa Empresa Cidadã
- Prorrogação adicional em casos excepcionais (internação da mãe ou do bebê)
Como funciona a carência?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito ao benefício.
Carência exigida:
- Empregada com carteira assinada: não exige carência
- Contribuinte individual, facultativa, MEI e segurada especial: mínimo de 10 meses de contribuição
- Desempregadas: devem comprovar que mantêm a qualidade de segurada
Diferença entre maternidade urbana e rural
Trabalhadora urbana:
- Pagamento feito pela empresa empregadora, que depois é compensada pelo INSS
- Valor baseado na média dos 12 últimos salários de contribuição
- Sem exigência de carência para quem tem vínculo ativo
Trabalhadora rural (segurada especial):
- Pagamento feito diretamente pelo INSS
- Valor é fixado em um salário mínimo
- Exige comprovação de atividade rural nos 10 meses anteriores ao evento
Como solicitar o salário-maternidade
Empregadas com carteira assinada:
- Solicitação feita diretamente no RH da empresa
Demais seguradas (inclusive desempregadas e adotantes):
- Solicitação deve ser feita via Meu INSS:
- Site: meu.inss.gov.br
- App: disponível para Android e iOS
Documentos necessários para solicitar
- Documento de identidade com foto e CPF
- Certidão de nascimento da criança (se já tiver ocorrido o parto)
- Atestado médico (para afastamento 28 dias antes do parto)
- Termo de guarda ou nova certidão de nascimento (adoção)
- CTPS, carnês de contribuição e documentos que comprovem vínculo com o INSS
- No caso de segurada especial: documentos rurais (notas fiscais, DAP, declaração de sindicato, entre outros)
Quando pode ser feita a solicitação?
- Gestante com carteira assinada: a partir de 28 dias antes do parto
- Demais seguradas: a partir do parto ou adoção
- Aborto espontâneo: imediatamente após o ocorrido, com atestado médico
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor nunca será inferior ao salário mínimo. No entanto, ele varia de acordo com o perfil da beneficiária:
Empregadas formais (CLT):
- Valor igual ao salário mensal da funcionária
Remuneração variável (comissionadas):
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- Média dos salários dos últimos 6 meses
Contribuintes individuais e facultativas:
- Média das últimas 12 contribuições
Segurada especial (rural):
- Valor de 1 salário mínimo
Pagamento do salário-maternidade
- Empregadas formais: valor pago pela empresa
- Demais seguradas: valor pago diretamente pelo INSS
- Pagamento em parcela única, cobrindo os 120 dias
- Em caso de aborto, o pagamento será proporcional ao período de 14 dias
Direitos garantidos pela CLT durante a gravidez e após o parto
- Estabilidade no emprego: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
- Licença maternidade de 120 dias (prorrogável em até 60 dias)
- Dispensa para consultas e exames: mínimo de 6 consultas
- Transferência de função, se necessário por questões de saúde
- Horário para amamentação: 2 descansos de 30 minutos até os 6 meses da criança
Casos especiais de prorrogação ou cessação do benefício
O salário-maternidade pode ser prorrogado quando:
- A mãe ou o bebê necessitam de internação hospitalar prolongada
- Há complicações pós-parto
O benefício pode ser encerrado quando:
- A segurada retorna ao trabalho
- O prazo legal é encerrado sem prorrogação
- Há perda da qualidade de segurado (no caso de desempregadas que não contribuíram mais)
A estabilidade após o parto está garantida?

Sim. A CLT garante estabilidade de 5 meses após o parto. Mesmo em contratos temporários ou durante o período de experiência, a demissão sem justa causa não é permitida. Caso ocorra, a empresa pode ser obrigada a:
- Readmitir a funcionária
- Ou pagar indenização correspondente ao período de estabilidade, com todos os direitos assegurados
Imagem: SNeG17 / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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